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DECRETO Nº 7883/2019, 22 DE OUTUBRO DE 2019
Assunto(s): Administração Municipal, Crédito Adic. Suplementar , Exercício Financeiro, Pagamento, Restos a Pagar

DECRETO Nº 7.883/2019.

Dispõe sobre procedimentos para o encerramento do exercício financeiro de 2019.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no inciso X do art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara, considerando as disposições da Lei Complementar nº 131/2009, DECRETA:

Art. 1º - Os Órgãos da Administração Municipal Direta e Indireta observarão, no encerramento do Exercício de 2019, o disposto neste Decreto.

Art. 2º - Fica limitada a 08 de novembro de 2019, a entrada dos Protocolos de Pedido de Abertura de Crédito Adicional a Lei nº 1895/2018 (LOA 2019), que necessitem de aprovação legislativa e 22 de novembro de 2019, dos Protocolos de Pedido de Abertura de Crédito Adicional Suplementar por Decreto, nos termos da Lei nº 1895/2018 (LOA 2019), na Superintendência de Orçamento, da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 3º - Fica limitada a 06 de dezembro de 2019 a data para a entrega no Setor de Tesouraria, da Secretaria Municipal de Finanças, as notas fiscais, faturas e/ou recibos de compras diretas, para liquidação e a emissão da Ordem de Pagamento.

Parágrafo único - As notas fiscais protocoladas após a data fixada no caput do art. 3º poderão ter seus pagamentos programados para o exercício de 2020.

Art. 4º - Fica limitada a 06 de dezembro de 2019 a data para entrega pelas secretarias ao Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, de relação de todos os empenhos inscritos em restos a pagar, acompanhado das vias das notas de empenho com saldos a liquidar, emitidos no exercício de 2018 e anteriores, com a indicação e justificativa pela manutenção ou cancelamento dos saldos existentes.

§ 1º - Caso não seja atendida a solicitação no prazo fixado no caput do art. 4º, o Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, cancelará automaticamente os saldos de empenhos a liquidar emitidos até o exercício de 2018.

§ 2º - Para o cancelamento dos saldos de empenhos emitidos no exercício de 2019, as solicitações deverão ser entregues juntamente com as vias da nota de empenho ao Departamento de Contabilidade, da Secretaria Municipal de Finanças, até o prazo fixado no caput do art. 4º

Art. 5º - Fica limitada a 01 de novembro de 2019 a data para liberação de adiantamentos para pequenas despesas.

Art. 6º - Fica limitada a 06 de dezembro de 2019 a data para apresentação de prestação de contas dos adiantamentos recebidos, de que trata o art. 5º

Art. 7º - A Controladoria Geral do Município - CGM, a Secretaria Municipal de Finanças - SMFI, a Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral - SMPCG e a Procuradoria Geral do Município - PGM, adotarão as medidas necessárias para o cumprimento deste Decreto.

Art. 8º - Este Decreto entre em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 22 de outubro de 2019.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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