DECRETO N° 15.015/2026
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente e altera as metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais).
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025 (Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2026),
DECRETA:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado, nos termos dos artigos 41, inciso I, 42 e 43, § 1º, inciso II, da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, Crédito Adicional Suplementar no Orçamento-Programa vigente, no valor de R$ 645.000,00 (seiscentos e quarenta e cinco mil reais), conforme especificado neste Decreto.
Art. 2º - A abertura do Crédito Adicional Suplementar se dará no(s) Programa(s) de Trabalho e Elemento(s) de Despesa abaixo especificado(s):
10.000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
10.002 – Divisão do Ensino Fundamental
10.002.12.361.0003.2016 - Manutenção do Ensino Fundamental
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.32.00.00 |
111 |
31111 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
150.000,00 |
| Total |
R$ 150.000,00 |
10.003.12.365.0003.2.017 - Manutenção da Educação Infantil
| Rubrica |
Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 3.3.90.32.00.00 |
111 |
31111 |
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita |
195.000,00 |
| Total |
R$ 195.000,00 |
11.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
11.001 – FMS / Fundo Municipal de Saúde
11.001.10.301.0007.2023 – Promover Ações de Atenção Básica
| Despesa |
Fonte |
Descrição |
Valor |
| 4.4.90.52.00.00 |
31521 |
Equipamento e Material Permanente |
300.000,00 |
| Total |
300.000,00 |
Art. 3º- Para dar cobertura ao Crédito Adicional Suplementar previsto neste Decreto, serão utilizados os recursos provenientes do excesso de arrecadação do exercício corrente.
Art. 4º - O valor que trata este Decreto, não será computado para efeitos do artigo 41, da
Lei Municipal nº 2.589 de 27 de junho de 2025, e o artigo 16 da
Lei Municipal nº 2.635 de 01 de dezembro de 2025.
Art. 5º - Ficam alteradas as metas financeiras das Leis nº 2.589 de 27/06/2025, das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, e
nº 2.635/2025 - Plano Plurianual 2026/2029, em valores iguais aos deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de setembro de 2026.
Marcus Mauricio de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal