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LEI ORDINÁRIA Nº 1895/2018, 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Assunto(s): Despesas, Executivo, Leis Orçamentárias, Orçamento , Receitas

LEI Nº 1895/2018

Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2019.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Piraquara para o exercício financeiro de 2019, compreendendo:

I - Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município de Piraquara, incluindo os órgãos da Administração Pública Municipal;

II - Orçamento da Seguridade Social compreende a entidade de previdência do servidor.

Art. 2º - A receita total estimada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 351.187.650,00 (trezentos e cinqüenta e um milhões, cento e oitenta e sete mil e seiscentos e cinqüenta reais), discriminada na forma do Anexo I, sendo a receita de cada Orçamento correspondente a:

I - Orçamento Fiscal: R$ 312.027.650,00 (trezentos e doze milhões, vinte e sete mil e seiscentos e cinquenta reais);

II - Orçamento da Seguridade Social: R$ 39.160.000,00 (Trinta e nove milhões e cento e sessenta mil reais).

Anexo I
RECEITAS CORRENTES

__________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES | R$ 243.378.650,00 |
|====================================================|=====================|
|Receita Tributária | R$ 42.005.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Receita de Contribuições | R$ 7.000.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Receita Patrimonial | R$ 19.109.650,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Transferências Correntes | R$ 199.974.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Deduções para formação do FUNDEB |R$ 24.710.000,00 (-) |
|____________________________________________________|_____________________|
__________________________________________________________________________
| RECEITAS DE CAPITAL | R$ 68.649.000,00 |
|====================================================|=====================|
|Operações de Crédito | R$ 68.580.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Transferência de Capital | R$ 69.000,00|
|____________________________________________________|_____________________|
__________________________________________________________________________
| TOTAL RECEITA FISCAL | R$ 312.027.650,00 |
|____________________________________________________|_____________________|

RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA PIRAQUARAPREV

__________________________________________________________________________
| RECEITAS CORRENTES | R$ 26.360.000,00 |
|====================================================|=====================|
|Receita de Contribuições | R$ 9.430.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Receitas Correntes Intraorçamentárias | R$ 12.800.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Outras Receitas Correntes | R$ 400.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|Receita Patrimonial | R$ 16.530.000,00|
|----------------------------------------------------|---------------------|
|TOTAL PIRAQUARAPREV | R$ 39.160.000,00|
|____________________________________________________|_____________________|
__________________________________________________________________________
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 351.187.650,00 |
|____________________________________________________|_____________________|

Parágrafo único - As Receitas do Orçamento da Administração Indireta, (PIRAQUARAPREV), decorrerão da arrecadação de contribuições patronais dos servidores ativos e demais receitas, na forma da legislação vigente e das Interferências Financeiras (transferências de recursos).

Art. 3º - A despesa total fixada no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social é de R$ 351.187.650,00 (Trezentos e cinqüenta e um milhões, cento e oitenta e sete mil e seiscentos e cinqüenta reais), distribuída entre os órgãos orçamentários conforme o Anexo II, sendo a despesa de cada Orçamento, correspondente a: Orçamento Fiscal: R$ 311.640.650,00 (Trezentos e onze milhões, seiscentos e quarenta mil e seiscentos e cinquenta reais); Orçamento da Seguridade Social: R$ 39.547.000,00 (Trinta e nove milhões e quinhentos e quarenta e sete mil reais).

_________________________________________________________________________________________
______
| I - PODER LEGISLATIVO | R$ 9.120.000,00 |
|==========================================================================|==============

======|

| 0100|Câmara Municipal | R$ 9.120.000,00|
|___________________________|______________________________________________|_______________
_____|
_________________________________________________________________________________________
______
| II - PODER EXECUTIVO | R$ 302.520.650,00 |
|==========================================================================|==============

======|

| 0200|Gabinete do Prefeito | R$ 4.381.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 0300|Procuradoria Geral do Município | R$ 1.289.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 0400|Controladoria Geral do Município | R$ 587.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 0500|Secretaria Municipal de Comunicação | R$ 1.217.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 0600|Secretaria Municipal de Planejamento e| R$ 7.803.650,00|
| |Coordenação Geral | |
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 0700|Secretaria Municipal de Administração | R$ 8.632.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 0800|Secretaria Municipal de Finanças | R$ 6.165.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 0900|Secretaria Municipal de Desenvolvimento| R$ 2.904.000,00|
| |Econômico | |
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1000|Secretaria Municipal de Educação | R$ 78.303.500,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1100|Secretaria Municipal de Saúde | R$ 48.943.500,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1200|Secretaria Municipal de Meio Ambiente | R$ 5.909.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1300|Secretaria Municipal de Assistência Social | R$ 10.854.679,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1400|Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e| R$ 4.827.000,00|
| |Lazer | |
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1500|Secretaria Municipal de Inf. e Serviços| R$ 100.274.321,00|
| |Urbanos | |
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1600|Encargos Gerais do Município | R$ 15.065.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1800|Secretaria de Desenvolvimento Urbano | R$ 5.065.000,00|
|---------------------------|----------------------------------------------|--------------------|
| 1900|Corregedoria | R$ 300.000,00|
|---------------------------+----------------------------------------------|--------------------|
|TOTAL | R$ 302.520.650,00|
|__________________________________________________________________________|______________
______|
_________________________________________________________________________________________
______
| DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA | |
|==========================================================================|==============

======|

| 3000|Instituto de Previdência do Município de| R$ 39.547.000,00|
| |Piraquara - PIRAQUARAPREV | |
|---------------------------+----------------------------------------------|--------------------|
|TOTAL PIRAQUARAPREV | R$ 39.547.000,00|
|__________________________________________________________________________|______________
______|
___________________________________________________________________________
| TOTAL CONSOLIDADO | R$ 351.187.650,00 |
|______________________________________________________|____________________|

Art. 4º - Durante a execução orçamentária, o Executivo Municipal fica autorizado a tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita, nos termos do contido no art. 9º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000- Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações de metas definidas no Plano Plurianual 2018/2021 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício de 2019, a fim de compatibilizar com as alterações constantes desta Lei Orçamentária Anual para 2019.

Art. 6º - Para efeitos do cumprimento do disposto no inciso I, do art. 5º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000-Lei de Responsabilidade Fiscal, o Quadro de Detalhamento da Despesa, anexo a presente Lei, demonstram a compatibilidade da programação do orçamento com os objetivos e metas estabelecidos nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2019.

Art. 7º - Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício de 2018 poderão ser reabertos nos limites de seus saldos, conforme disposto no § 2º, do art. 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação orçamentária constante dos anexos da presente Lei, podendo, entretanto, incluir elementos de despesas com as respectivas fontes de receita, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.

Art. 8º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumulado mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar abertura de credito adicional suplementar ao Orçamento Geral do Município para o exercício financeiro de 2019, conforme o contido no artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, referente aos recursos do Superávit Financeiro do Exercício de 2018, apurados no encerramento do exercício de 2018, vinculados às fontes de recursos correspondentes.

Art. 10 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no curso da execução do orçamento de 2019, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas à fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenha excedido a previsão de arrecadação e execução.

Art. 11 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por Decreto, a compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos Projetos/Atividades/Operações Especiais e das Obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta Lei, não sendo computados neste limite os créditos adicionais abertos com base nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2019.

Art. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação pelo excesso de arrecadação efetivo ou tendência do exercício financeiro de 2019, sobre a previsão orçamentária original das dotações que correspondem à aplicação das respectivas receitas transferidas oriundas de convênios, programas e de operações de crédito, nos termos previstos no inciso II, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 13 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a remanejar, nas respectivas categorias econômicas, os grupos de natureza de despesa correspondente a outras despesas correntes e investimentos em cada órgão orçamentário, referente à Lei Orçamentária de 2019, nos termos previstos no inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 14 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à redistribuição das dotações do grupo de natureza de despesa correspondente a pessoal e encargos sociais, em cada unidade orçamentária ou de uma para outra unidade, referente à Lei Orçamentária de 2019, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o disposto no parágrafo único, do artigo 66, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 15 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à suplementação das dotações destinadas aos programas com encargos especiais, correspondentes a encargos com ressarcimento de convênios, referente à Lei Orçamentária de 2019, nos termos do inciso III, § 1º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Art. 16 - As suplementações, os remanejamentos e a redistribuição de dotações, conforme autorizações contidas nos artigos 8, 9, 10, 12, 13, 14 e 15, não serão computados para os efeitos do limite estabelecido nas Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício de 2019.

§ 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por Decreto, Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2019.

§ 2º - Os Orçamentos próprios da Administração Indireta serão suplementados por Decreto do Poder Executivo Municipal, na forma do § 1º, art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2019, até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada.

§ 3º - Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, para o Orçamento do Poder Legislativo, nos termos previstos no § 1º, do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 1964 e nas Diretrizes Orçamentárias - LDO, para o exercício 2019.

Art. 17 - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a utilizar a reserva de contingência, conforme estabelecido no anexo de riscos fiscais, das Diretrizes Orçamentárias - LDO para o exercício financeiro de 2019, como recurso para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais.

Art. 18 - O Poder Executivo fica autorizado a proceder por Decreto, à inclusão dos elementos de despesas com as respectivas fontes, conforme estabelece o Plano de Contas Único, definido por Instrução Técnica, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, referente às restituições de saldos de convênios e programas oriundos de transferências da União e/ou do Governo do Estado do Paraná.

Art. 19 - Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 19 de dezembro de 2018. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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