CRIA A ZES, ALTERA A LEI Nº 062/82 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; Decreta:
Art. 1º - Fica criada a ZES - Zona Especial de Serviços em área compreendida no perímetro definido a partir da Rodovia PR-415 na divisa Oeste do Loteamento Vila Iraí, seguindo por esta estrada com uma distância de 2.600 metros na direção leste, deflexionando para a direita com uma distância de 350 metros na direção Sul; deflexionando a direita seguindo paralela a PR-415, na direção oeste, até encontrar a rua existente da Vila Iraí, deflexionando para a direita seguindo pelo limite da Vila Iraí, na direção norte, vamos ao ponto de partida, conforme mapa anexo.
Art. 2º - As tabelas I e II referentes a usos e parâmetros anexa a Lei nº 062/82, ficam alteradas, onde se inclui os seguintes parâmetros para a Zona Especial de Serviços: TABELA I - USOS
Observações: (1) No caso de indústrias e serviços a altura das edificações será proporcional a área do terreno: - para terrenos de até 2.000m² .......................................................8,00m; - para terrenos de até 2.000m² e 5.000m² ............................................10,00m;_________________________________________________________________________________________ _____ |ZONA| PERMITIDO | PERMISSÍVEL | PROIBIDO | |====|=============================|======================================|====================|
|ZES |Habitações Unifamiliares (1),|Serviços gerais, indústrias não polui-|Todos os demais usos| | |Comércio e Serviços Vicinais |tivas, instituições culturais, espor-| | | | |tivas, hoteleiras e religiosas,com pa-| | | | |recer favorável dos órgãos competentes| | |----+-----------------------------+--------------------------------------+--------------------| |(1) Uma moradia por lote ou uma moradia a cada fração de 2.000m² de terreno | |________________________________________________________________________________________ ______|TABELA II
_________________________________________________________________________________________ ______ |ZONA|ALTURA MÁXIMA| ÁREA | TAXA DE |TAXA DE IMPERMEABILIZAÇÃO| RECUO | AFASTAMENTO | | | |MÍNIMA |OCUPAÇÃO MÁXIMA| MÁXIMA |FRONTAL (m)| LATERAL (m) | |====|=============|=======|===============|=========================|===========|==============|
|ZES |Dois pavim. |2.000m²|25% (2) |60% |5,00m (3) |5,00m (5) | | |(1) | | | |(4) | | |____|_____________|_______|_______________|_________________________|___________|______________|
- para terrenos de até 2.000m² e 20.000m² ............................12,00m e 3 pavimentos; - para terrenos maiores que 20.000m² .................................15,00m e 4 pavimentos. (2) Em lotes inferiores a 1.000m² situados em loteamentos habitacionais regularmente aprovados, poderá ser admitida a taxa de ocupação de até 50% e taxa de impermeabilização de até 80%. (3) Em terrenos com frente para estradas federais e estaduais, com atividades de grande porte, serviços gerais e indústrias - recuo mínimo de 15,00m. Nas demais vias com atividades de grande porte, serviços gerais e indústrias - recuo mínimo de 10,00 metros. (4) Será exigida a implantação de via local ao longo das rodovias federais e estaduais. (5) Poderá ser exigida a implantação de anel verde de isolamento.
Art. 3º - As atividades enquadradas como permissíveis, só serão liberadas com parecer prévio favorável da COMEC e do IAP e com a condição de efetuar todas as medidas necessárias para garantir a boa qualidade do sistema hídrico local.
Art. 4º - Constitui parte integrante deste Decreto, o mapa que delimita a ZES, conforme planta em anexo.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de janeiro, em 14 de agosto de 1998. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 11929/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAKE BOULEVARD | 17/01/2024 |
| DECRETO Nº 11128/2023, 28 DE ABRIL DE 2023 | DECRETO N° 11128/2023 | 28/04/2023 |
| DECRETO Nº 10560/2022, 26 DE OUTUBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL COM 197 UNIDADES | 26/10/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 | ACRESCENTA AS QUADRAS 29 A 33, DA PLANTA SUBURBANA, AO ANEXO I, DA LEI Nº 105/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/12/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1498/2015, 24 DE JULHO DE 2015 | ALTERA O ARTIGO 37 DA LEI Nº 1198/2012, CONFORME ESPECIFICA. | 24/07/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. | 14/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2634/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 | 01/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2620/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA NO REFERIDO CONSÓRCIO | 31/10/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. | 14/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 | ACRESCENTA AS QUADRAS 29 A 33, DA PLANTA SUBURBANA, AO ANEXO I, DA LEI Nº 105/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/12/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1475/2015, 29 DE MAIO DE 2015 | CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/05/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1198/2012, 08 DE OUTUBRO DE 2012 | CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, REVOGA A LEI 1003 DE 13 DE ABRIL DE 2009, LEI 536 DE 11 DE MAIO DE 2001 E A LEI 1107 DE 21 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/10/2012 |
| DECRETO Nº 3815/2012, 02 DE MARÇO DE 2012 | DEFINE COMO "ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL" AS ÁREAS QUE ESPECIFICA, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL APROVAR UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DOS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 02/03/2012 |
| LEIS Nº 2673/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Regulamenta o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Piraquara - Paraná e dá outras providências. | 14/05/2026 |
| DECRETO Nº 3855/2012, 02 DE JULHO DE 2012 | DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 02/07/2012 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1147/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 | DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA ESPECIFICADA, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O DESMEMBRAMENTO DOS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 26/09/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1107/2011, 21 DE MARÇO DE 2011 | ALTERA A LEI Nº 536, DE 11 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/03/2011 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 911/2007, 24 DE SETEMBRO DE 2007 | DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 24/09/2007 |