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DECRETO Nº 15/1979, 04 DE JUNHO DE 1979
Assunto(s): Decretos, Doações Recebidas , Loteam. /Parcel. do Solo
DECRETO Nº 15/79
APROVA PLANTA DE LOTEAMENTO DENOMINADA CHÁCARA ATUBA
O
Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o requerimento protocolado sob o nº 2869/79, de 4/06/79, e considerando que a planta de loteamento denominada Chácara Atuba, situada neste Município, observou as normas estabelecidas nas Leis Municipais nº 15/76, de 24/12/1976 e 39/77, de 22/12/77, considerando que os proprietários fizeram doação ao Município de 10% (dez por cento) da área dos lotes, Decreta
Art 1º - Fica aprovada a Planta de Loteamento denominada Chácara Atuba, situada neste Município, de propriedade da Firma Empreendimentos e Urbanizadora Santa Cristina Ltda
Art 2º - O reconhecimento dessa Planta não implica em responsabilidade para o Município quanto a eventuais divergências sobre divisas do terreno loteado, dimensões dos lotes e direito de terceiros com relação à área loteada, nem para quaisquer indenização decorrente do traçado das ruas que não obedeçam os arruamentos de plantas limítrofes mais antigas e quanto ao reconhecimento de documentos apresentados oportunamente a qualquer órgão competente que vir a solicitar
Art 3º - Os proprietários do loteamento aprovado por este Decreto deverão observar rigorosamente as exigências contidas na legislação em vigor
Art 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, 4 de junho de 1979
LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.