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DECRETO Nº 1194/1992, 17 DE SETEMBRO DE 1992
Início da vigência: 17/09/1992
Assunto(s): Desenvolvimento Econômico, Perímetro Urbano, Planejamento Urbano, Uso do Solo, Zoneamento

DECRETO Nº 1194/1992

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR DO SETOR ESPECIAL DE EXPANSÃO DE ATIVIDADES URBANAS (SEEAU).

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista os dispostos da Lei Municipal nº 17/80, de 18/12/80, principalmente o seu artigo 2º e da Lei Municipal nº 19/80, de 18/12/80, principalmente o artigo 22, § 1º e artigo 23 e as demais legislações específicas e, considerando:

1 - que a área em questão está localizada internamente ao perímetro urbano do Distrito de Pinhais;

2 - que os novos e parâmetros são justificados pelo programa de viabilização do sistema de esgotos da região onde está inserida a respectiva área;

3 - que existe uma real necessidade de expansão de novas áreas para atividades geradoras de desenvolvimentos econômico e social para o Município; decreta:

Art. 1º - Fica criado o Setor Especial de Expansão de Atividades Urbanas (SEEAU).

Art. 2º - As atividades previstas no Setor Especial de Expansão de Atividades Urbanas (SEEAU) são as de comércio, serviços/indústria e habitação.

Art. 3º - Os usos e parâmetros previstos no Setor Especial SEEAU são os dispostos nas legislações e regulamentações existentes para o Distrito de Pinhais e pertinentes as Zonas ZSI (Zona de Serviços/Indústria), para ZC1 (Zona Comercial 1), ZC 2 (Zona Comercial 2), ZR2 (Zona Residencial 2 - média densidade) e ZEFV (Zona Especial de Fundo de Vale), distribuídos de acordo com a planta anexa.

Art. 4º - A área de que trata o Setor Especial SEEAU está localizada entre a Rua Jacob Macanhan e o Rio Palmital e demais confrontantes de acordo com a descrição da matrícula nº 20626 da 9ª Circunscrição de Curitiba, conforme planta anexa que passa a fazer parte integrante do presente Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 17 de setembro de 1992. LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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