LEI Nº 896/2007
DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA; CONSOLIDA AS LEIS 732/97, CAPÍTULO I; LEI 787/98; LEI 816/99 E LEI 910/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
A Câmara Municipal de Piraquara aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art 1º Esta Lei delimita o Perímetro Urbano do Município de Piraquara
Art 2º É considerada área urbana do Município de Piraquara:
I - o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:
I - Sede Urbana Municipal - A poligonal do perímetro tem início no Marco 1, (coordenadas 691 822,15 E e 7 181 469,34 N), situado na divisa da UTP do Guarituba com a APA do Piraquara sob o Contorno Leste e segue acompanhando os limites da APA do Piraquara em azimutes diversos até o Marco 2 (coordenadas 695 404,33 E e 7 181 483,21 N), no encontro com a Rua Novo Tirol Segue acompanhando a Rua Nova Tirol em azimutes diversos até o cruzamento com a Rua Osmário de Oliveira Bastos e segue por esta até o Marco 3 (coordenadas 695 672,87 E e 7 182 667,90 N) Segue até o Marco 4 (coordenadas 696 416,50 E e 7 182 641,37 N) percorrendo 744,11 m em linha seca No Marco 4 encontra a Estrada Macacos e segue acompanhando esta estrada em direção ao Marco 5 (coordenadas 696 741,38 E e 7 182 742,94 N) até o encontro com a linha férrea R F F S A Segue acompanhando a linha férrea em direção ao Marco 6 (coordenadas 696 252,04 E e 7 184 296,22 N), interceptando o Rio Local e a Rua Francisco José de Souza Deste marco segue pelos limites do Loteamento Cantareira, interceptando o Rio Local e a Rua Jacob Valenga até encontrar o Marco 7 (coordenadas 696 771,19 E e 7 184 940,66 N), onde encontra o rio local Segue pelo Rio Local até alcançar o Marco 8 (coordenadas 696 290,92 E e 7 185 417,70 N), onde encontra outro rio local, afluente do primeiro Segue em direção ao Marco 9 (coordenadas 696 397,54 E e 7 186 152,35 N), percorrendo 742,56 m em linha seca Segue acompanhando os limites do loteamento Planta Deodoro, em azimutes diversos, até o Marco 10 (coordenadas 696 328,66 E e 7 187 267,88 N), onde confronta o perímetro da APA do Iraí Então segue pelos limites da APA do Iraí, em azimutes diversos até alcançar o Marco 11 (coordenadas 695 720,04 E e 7 187 274,19 N), sobre a PR 506 Neste ponto o perímetro urbano adentra na APA do Iraí, percorrendo 977 60 m em linha seca sobre a PR 506, até atingir o Marco 12 (coordenadas 695 576,79 E e 7 188 241,24 N), no encontro com a Rua "E" Segue sobre a Rua "E" até o Marco 13 (coordenadas 694 879,12 E e 7 188 156,85 N), percorrendo 702,75 m em linha seca Segue 388,51 m em linha seca em direção ao Marco 14 (coordenadas 694 717,38 E e 7 187 803,61 N), no encontro da Rua "K" com a Rua Elisira Teodoro de Oliveira Percorre 286,80 m em linha seca até Marco 15 (coordenadas 694 775,17 E e 7 187 522,68 N), onde encontra o cruzamento da estrada Gilberto Higino de Souza com a estrada que cruza o loteamento Chácaras Cahivas Acompanha a rua Gilberto Higino da Costa em azimutes diversos até a esquina das ruas Minervino de Oliveira Silva e Rua sem nome e então segue em linha seca até o Marco 16 (coordenadas 695 130,54 E e 7 187 587,20 N), onde encontra a linha limítrofe da APA do Irai Segue pela divisa do loteamento Chácaras Cahivas até o Marco 17 (coordenadas 695 209,70 E e 7 185 961,90 N), onde encontra a Estrada KS 006 que delimita a Floresta Metropolitana Segue em azimutes diversos pelo perímetro da Floresta Metropolitana em direção ao Marco 18 (coordenadas 693 430,36 E e 7 186 503,28 N) Segue, em direção ao Marco 19 (coordenadas 692 807,98 E e 7 187 025,22 N), percorrendo 812,27 m em linha seca Segue em direção ao Marco 20 (coordenadas 692 667,86 E e 7 187 196,58 N) em linha seca percorrendo 221,35 m Segue em direção ao Marco 21 (coordenadas 692 378,62 E e 7 187 018,19 N) em linha seca percorrendo 339,83 m sobre a Rua Major Inácio da Costa Segue em direção ao Marco 22 (coordenadas 692 791,82 E e 7 186 278,60 N) sobre a Rua Coronel Enéas por 847,19 m Segue até o Marco 23 (coordenadas 691 999,18 E e 7 185 782,49 N), percorrendo 935,1 m em linha seca até o encontro com a Avenida Brasília Segue sobre o perímetro da Vila Vicente Macedo em direção ao Marco 24 (coordenadas 690 969,09 E e 7 184 956,16 N), no encontro com o Rio Iraizinho Segue em direção ao Marco 25 (coordenadas 690 786,09 E e 7 184 491,72 N), percorrendo 499,19 m em linha seca até o encontro com a Avenida Ferroviários Percorre o perímetro da UTP do Guarituba até chegar ao Marco 1 onde teve início esta descrição;
II - Todos os loteamentos aprovados e devidamente registrados localizados fora do perímetro descrito no inciso I deste artigo ;
III - Todos os condomínios horizontais aprovados e devidamente registrados;
IV - Demais conglomerados de edificações considerados como loteamentos implantados, sujeitos à regularização;
V - Áreas que venham a ser declaradas por Lei como Zona de Expansão Urbana
Art 3º Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa do Perímetro Urbano, composto na escala 1:25 000, no anexo I
Art 4º A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a descrição dos perímetros dos loteamentos, condomínios e demais de conglomerados de edificações a que se referem os incisos I a IV do artigo 2º desta Lei, com os respectivos mapas na escala 1:25 000
Art 5º A Prefeitura Municipal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, deverá implantar os marcos representados nos mapas, referidos nos artigos 3º e 4º desta lei
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Art 7º Ficam revogadas as disposições contrárias, e consolidadas a Lei Municipal nº 732/97, Cap I; Lei Municipal nº 787/98; Lei Municipal nº 816/99, e Lei Municipal nº 910/02
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de junho de 2007
Gabriel Jorge Samaha
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.