Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 27/05/2026 às 15h31
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 896/2007, 20 DE JUNHO DE 2007
Assunto(s): Leis Orçamentárias, Loteam. /Parcel. do Solo, Perímetro Urbano, Urbanismo
Revogada Totalmente

LEI Nº 896/2007

DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA; CONSOLIDA AS LEIS 732/97, CAPÍTULO I; LEI 787/98; LEI 816/99 E LEI 910/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Esta Lei delimita o Perímetro Urbano do Município de Piraquara.

Art. 2º - É considerada área urbana do Município de Piraquara:

I - o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:

I - Sede Urbana Municipal - A poligonal do perímetro tem início no Marco 1, (coordenadas 691.822,15 E e 7.181.469,34 N), situado na divisa da UTP do Guarituba com a APA do Piraquara sob o Contorno Leste e segue acompanhando os limites da APA do Piraquara em azimutes diversos até o Marco 2 (coordenadas 695.404,33 E e 7.181.483,21 N), no encontro com a Rua Novo Tirol. Segue acompanhando a Rua Nova Tirol em azimutes diversos até o cruzamento com a Rua Osmário de Oliveira Bastos e segue por esta até o Marco 3 (coordenadas 695.672,87 E e 7.182.667,90 N). Segue até o Marco 4 (coordenadas 696.416,50 E e 7.182.641,37 N) percorrendo 744,11 m. em linha seca. No Marco 4 encontra a Estrada Macacos e segue acompanhando esta estrada em direção ao Marco 5 (coordenadas 696.741,38 E e 7.182.742,94 N) até o encontro com a linha férrea R.F.F.S.A.. Segue acompanhando a linha férrea em direção ao Marco 6 (coordenadas 696.252,04 E e 7.184.296,22 N), interceptando o Rio Local e a Rua Francisco José de Souza. Deste marco segue pelos limites do Loteamento Cantareira, interceptando o Rio Local e a Rua Jacob Valenga até encontrar o Marco 7 (coordenadas 696.771,19 E e 7.184.940,66 N), onde encontra o rio local . Segue pelo Rio Local até alcançar o Marco 8 (coordenadas 696.290,92 E e 7.185.417,70 N), onde encontra outro rio local, afluente do primeiro. Segue em direção ao Marco 9 (coordenadas 696.397,54 E e 7.186.152,35 N), percorrendo 742,56 m. em linha seca. Segue acompanhando os limites do loteamento Planta Deodoro, em azimutes diversos, até o Marco 10 (coordenadas 696.328,66 E e 7.187.267,88 N), onde confronta o perímetro da APA do Iraí. Então segue pelos limites da APA do Iraí, em azimutes diversos até alcançar o Marco 11 (coordenadas 695.720,04 E e 7.187.274,19 N), sobre a PR 506. Neste ponto o perímetro urbano adentra na APA do Iraí, percorrendo 977.60 m. em linha seca sobre a PR 506, até atingir o Marco 12 (coordenadas 695.576,79 E e 7.188.241,24 N), no encontro com a Rua "E". Segue sobre a Rua "E" até o Marco 13 (coordenadas 694.879,12 E e 7.188.156,85 N), percorrendo 702,75 m. em linha seca. Segue 388,51 m. em linha seca em direção ao Marco 14 (coordenadas 694.717,38 E e 7.187.803,61 N), no encontro da Rua "K" com a Rua Elisira Teodoro de Oliveira. Percorre 286,80 m. em linha seca até Marco 15 (coordenadas 694.775,17 E e 7.187.522,68 N), onde encontra o cruzamento da estrada Gilberto Higino de Souza com a estrada que cruza o loteamento Chácaras Cahivas. Acompanha a rua Gilberto Higino da Costa em azimutes diversos até a esquina das ruas Minervino de Oliveira Silva e Rua sem nome e então segue em linha seca até o Marco 16 (coordenadas 695.130,54 E e 7.187.587,20 N), onde encontra a linha limítrofe da APA do Irai. Segue pela divisa do loteamento Chácaras Cahivas até o Marco 17 (coordenadas 695.209,70 E e 7.185.961,90 N), onde encontra a Estrada KS 006 que delimita a Floresta Metropolitana. Segue em azimutes diversos pelo perímetro da Floresta Metropolitana em direção ao Marco 18 (coordenadas 693.430,36 E e 7.186.503,28 N). Segue, em direção ao Marco 19 (coordenadas 692.807,98 E e 7.187.025,22 N), percorrendo 812,27 m. em linha seca. Segue em direção ao Marco 20 (coordenadas 692.667,86 E e 7.187.196,58 N) em linha seca percorrendo 221,35 m. Segue em direção ao Marco 21 (coordenadas 692.378,62 E e 7.187.018,19 N) em linha seca percorrendo 339,83 m. sobre a Rua Major Inácio da Costa. Segue em direção ao Marco 22 (coordenadas 692.791,82 E e 7.186.278,60 N) sobre a Rua Coronel Enéas por 847,19 m. Segue até o Marco 23 (coordenadas 691.999,18 E e 7.185.782,49 N), percorrendo 935,1 m. em linha seca até o encontro com a Avenida Brasília. Segue sobre o perímetro da Vila Vicente Macedo em direção ao Marco 24 (coordenadas 690.969,09 E e 7.184.956,16 N), no encontro com o Rio Iraizinho. Segue em direção ao Marco 25 (coordenadas 690.786,09 E e 7.184.491,72 N), percorrendo 499,19 m. em linha seca até o encontro com a Avenida Ferroviários. Percorre o perímetro da UTP do Guarituba até chegar ao Marco 1 onde teve início esta descrição;

II - Todos os loteamentos aprovados e devidamente registrados localizados fora do perímetro descrito no inciso I deste artigo ;

III - Todos os condomínios horizontais aprovados e devidamente registrados;

IV - Demais conglomerados de edificações considerados como loteamentos implantados, sujeitos à regularização;

V - Áreas que venham a ser declaradas por Lei como Zona de Expansão Urbana.

Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa do Perímetro Urbano, composto na escala 1:25.000, no anexo I.

Art. 4º - A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a descrição dos perímetros dos loteamentos, condomínios e demais de conglomerados de edificações a que se referem os incisos I a IV do artigo 2º desta Lei, com os respectivos mapas na escala 1:25.000.

Art. 5º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, deverá implantar os marcos representados nos mapas, referidos nos artigos 3º e 4º desta lei.

Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Ficam revogadas as disposições contrárias, e consolidadas a Lei Municipal nº 732/97, Cap.I; Lei Municipal nº 787/98; Lei Municipal nº 816/99, e Lei Municipal nº 910/02. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de junho de 2007. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/12/2025
DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) 16/12/2025
DECRETO Nº 14283/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 532 500,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) 05/12/2025
DECRETO Nº 14282/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 512 100,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) 05/12/2025
DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO 02/12/2025
DECRETO Nº 11929/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAKE BOULEVARD 17/01/2024
DECRETO Nº 11128/2023, 28 DE ABRIL DE 2023 DECRETO N° 11128/2023 28/04/2023
DECRETO Nº 10560/2022, 26 DE OUTUBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL COM 197 UNIDADES 26/10/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 ACRESCENTA AS QUADRAS 29 A 33, DA PLANTA SUBURBANA, AO ANEXO I, DA LEI Nº 105/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1498/2015, 24 DE JULHO DE 2015 ALTERA O ARTIGO 37 DA LEI Nº 1198/2012, CONFORME ESPECIFICA. 24/07/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. 14/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2307/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 985/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2022
DECRETO Nº 1194/1992, 17 DE SETEMBRO DE 1992 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR ESPECIAL DE EXPANSÃO DE ATIVIDADES URBANAS (SEEAU). 17/09/1992
LEI ORDINÁRIA Nº 56/1990, 13 DE NOVEMBRO DE 1990 ALTERA A LEI Nº 017/80 NO QUE SE REFERE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE PINHAIS, INCORPORANDO AO MESMO, OS LOTEAMENTOS DENOMINADOS JARDIM TRIÂNGULO, VILA WALDE ROZI GALVÃO E PLANTA KARLA E ESPECIFICA O NOVO ZONEAMENTO DESTAS ÁREAS. 13/11/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 10/1989, 22 DE JUNHO DE 1989 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PINHAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 22/06/1989
LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. 14/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2629/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DENOMINA DE RUA BERNARDO DE OLIVEIRA FELIPE A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA FAZENDA GUARITUBA, CONFORME ESPECIFICA 01/12/2025
DECRETO Nº 14047/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DAS ALÇAS DE ACESSO, A ÁREA LOCALIZADA SOB AS COORDENADAS 25º29`33" S E 49º05`34"O, ENTRE A BR-116 (CONTORNO LESTE DE CURITIBA) E A RUA ISÍDIO ALVES RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR 10/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2599/2025, 25 DE AGOSTO DE 2025 ESTABELECE NORMAS PARA RECONHECIMENTO E DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/08/2025
DECRETO Nº 13662/2025, 13 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 090 000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA MIL REAIS) 13/05/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 896/2007, 20 DE JUNHO DE 2007
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 896/2007, 20 DE JUNHO DE 2007
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta