DEFINE O PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA; CONSOLIDA AS LEIS 732/97, CAPÍTULO I; LEI 787/98; LEI 816/99 E LEI 910/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei delimita o Perímetro Urbano do Município de Piraquara.
Art. 2º - É considerada área urbana do Município de Piraquara:
I - o espaço territorial definido pelo seguinte perímetro:
I - Sede Urbana Municipal - A poligonal do perímetro tem início no Marco 1, (coordenadas 691.822,15 E e 7.181.469,34 N), situado na divisa da UTP do Guarituba com a APA do Piraquara sob o Contorno Leste e segue acompanhando os limites da APA do Piraquara em azimutes diversos até o Marco 2 (coordenadas 695.404,33 E e 7.181.483,21 N), no encontro com a Rua Novo Tirol. Segue acompanhando a Rua Nova Tirol em azimutes diversos até o cruzamento com a Rua Osmário de Oliveira Bastos e segue por esta até o Marco 3 (coordenadas 695.672,87 E e 7.182.667,90 N). Segue até o Marco 4 (coordenadas 696.416,50 E e 7.182.641,37 N) percorrendo 744,11 m. em linha seca. No Marco 4 encontra a Estrada Macacos e segue acompanhando esta estrada em direção ao Marco 5 (coordenadas 696.741,38 E e 7.182.742,94 N) até o encontro com a linha férrea R.F.F.S.A.. Segue acompanhando a linha férrea em direção ao Marco 6 (coordenadas 696.252,04 E e 7.184.296,22 N), interceptando o Rio Local e a Rua Francisco José de Souza. Deste marco segue pelos limites do Loteamento Cantareira, interceptando o Rio Local e a Rua Jacob Valenga até encontrar o Marco 7 (coordenadas 696.771,19 E e 7.184.940,66 N), onde encontra o rio local . Segue pelo Rio Local até alcançar o Marco 8 (coordenadas 696.290,92 E e 7.185.417,70 N), onde encontra outro rio local, afluente do primeiro. Segue em direção ao Marco 9 (coordenadas 696.397,54 E e 7.186.152,35 N), percorrendo 742,56 m. em linha seca. Segue acompanhando os limites do loteamento Planta Deodoro, em azimutes diversos, até o Marco 10 (coordenadas 696.328,66 E e 7.187.267,88 N), onde confronta o perímetro da APA do Iraí. Então segue pelos limites da APA do Iraí, em azimutes diversos até alcançar o Marco 11 (coordenadas 695.720,04 E e 7.187.274,19 N), sobre a PR 506. Neste ponto o perímetro urbano adentra na APA do Iraí, percorrendo 977.60 m. em linha seca sobre a PR 506, até atingir o Marco 12 (coordenadas 695.576,79 E e 7.188.241,24 N), no encontro com a Rua "E". Segue sobre a Rua "E" até o Marco 13 (coordenadas 694.879,12 E e 7.188.156,85 N), percorrendo 702,75 m. em linha seca. Segue 388,51 m. em linha seca em direção ao Marco 14 (coordenadas 694.717,38 E e 7.187.803,61 N), no encontro da Rua "K" com a Rua Elisira Teodoro de Oliveira. Percorre 286,80 m. em linha seca até Marco 15 (coordenadas 694.775,17 E e 7.187.522,68 N), onde encontra o cruzamento da estrada Gilberto Higino de Souza com a estrada que cruza o loteamento Chácaras Cahivas. Acompanha a rua Gilberto Higino da Costa em azimutes diversos até a esquina das ruas Minervino de Oliveira Silva e Rua sem nome e então segue em linha seca até o Marco 16 (coordenadas 695.130,54 E e 7.187.587,20 N), onde encontra a linha limítrofe da APA do Irai. Segue pela divisa do loteamento Chácaras Cahivas até o Marco 17 (coordenadas 695.209,70 E e 7.185.961,90 N), onde encontra a Estrada KS 006 que delimita a Floresta Metropolitana. Segue em azimutes diversos pelo perímetro da Floresta Metropolitana em direção ao Marco 18 (coordenadas 693.430,36 E e 7.186.503,28 N). Segue, em direção ao Marco 19 (coordenadas 692.807,98 E e 7.187.025,22 N), percorrendo 812,27 m. em linha seca. Segue em direção ao Marco 20 (coordenadas 692.667,86 E e 7.187.196,58 N) em linha seca percorrendo 221,35 m. Segue em direção ao Marco 21 (coordenadas 692.378,62 E e 7.187.018,19 N) em linha seca percorrendo 339,83 m. sobre a Rua Major Inácio da Costa. Segue em direção ao Marco 22 (coordenadas 692.791,82 E e 7.186.278,60 N) sobre a Rua Coronel Enéas por 847,19 m. Segue até o Marco 23 (coordenadas 691.999,18 E e 7.185.782,49 N), percorrendo 935,1 m. em linha seca até o encontro com a Avenida Brasília. Segue sobre o perímetro da Vila Vicente Macedo em direção ao Marco 24 (coordenadas 690.969,09 E e 7.184.956,16 N), no encontro com o Rio Iraizinho. Segue em direção ao Marco 25 (coordenadas 690.786,09 E e 7.184.491,72 N), percorrendo 499,19 m. em linha seca até o encontro com a Avenida Ferroviários. Percorre o perímetro da UTP do Guarituba até chegar ao Marco 1 onde teve início esta descrição;
II - Todos os loteamentos aprovados e devidamente registrados localizados fora do perímetro descrito no inciso I deste artigo ;
III - Todos os condomínios horizontais aprovados e devidamente registrados;
IV - Demais conglomerados de edificações considerados como loteamentos implantados, sujeitos à regularização;
V - Áreas que venham a ser declaradas por Lei como Zona de Expansão Urbana.
Art. 3º - Passa a constituir parte integrante desta lei o Mapa do Perímetro Urbano, composto na escala 1:25.000, no anexo I.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal providenciará, no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias, a descrição dos perímetros dos loteamentos, condomínios e demais de conglomerados de edificações a que se referem os incisos I a IV do artigo 2º desta Lei, com os respectivos mapas na escala 1:25.000.
Art. 5º - A Prefeitura Municipal, no prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias, deverá implantar os marcos representados nos mapas, referidos nos artigos 3º e 4º desta lei.
Art. 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Ficam revogadas as disposições contrárias, e consolidadas a Lei Municipal nº 732/97, Cap.I; Lei Municipal nº 787/98; Lei Municipal nº 816/99, e Lei Municipal nº 910/02. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de junho de 2007. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
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| DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14283/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 532 500,00 (UM MILHÃO, QUINHENTOS E TRINTA E DOIS MIL E QUINHENTOS REAIS) | 05/12/2025 |
| DECRETO Nº 14282/2025, 05 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 512 100,00 (UM MILHÃO QUINHENTOS E DOZE MIL E CEM REAIS) | 05/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 11929/2024, 17 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO CONDOMÍNIO RESIDENCIAL LAKE BOULEVARD | 17/01/2024 |
| DECRETO Nº 11128/2023, 28 DE ABRIL DE 2023 | DECRETO N° 11128/2023 | 28/04/2023 |
| DECRETO Nº 10560/2022, 26 DE OUTUBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE CONDOMÍNIO RESIDENCIAL HORIZONTAL COM 197 UNIDADES | 26/10/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 | ACRESCENTA AS QUADRAS 29 A 33, DA PLANTA SUBURBANA, AO ANEXO I, DA LEI Nº 105/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/12/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1498/2015, 24 DE JULHO DE 2015 | ALTERA O ARTIGO 37 DA LEI Nº 1198/2012, CONFORME ESPECIFICA. | 24/07/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. | 14/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2307/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 | ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 985/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2022 |
| DECRETO Nº 1194/1992, 17 DE SETEMBRO DE 1992 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SETOR ESPECIAL DE EXPANSÃO DE ATIVIDADES URBANAS (SEEAU). | 17/09/1992 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 56/1990, 13 DE NOVEMBRO DE 1990 | ALTERA A LEI Nº 017/80 NO QUE SE REFERE A DELIMITAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO DISTRITO DE PINHAIS, INCORPORANDO AO MESMO, OS LOTEAMENTOS DENOMINADOS JARDIM TRIÂNGULO, VILA WALDE ROZI GALVÃO E PLANTA KARLA E ESPECIFICA O NOVO ZONEAMENTO DESTAS ÁREAS. | 13/11/1990 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 10/1989, 22 DE JUNHO DE 1989 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO ADMINISTRATIVO DE PINHAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 22/06/1989 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. | 14/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2629/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DENOMINA DE RUA BERNARDO DE OLIVEIRA FELIPE A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA FAZENDA GUARITUBA, CONFORME ESPECIFICA | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14047/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DAS ALÇAS DE ACESSO, A ÁREA LOCALIZADA SOB AS COORDENADAS 25º29`33" S E 49º05`34"O, ENTRE A BR-116 (CONTORNO LESTE DE CURITIBA) E A RUA ISÍDIO ALVES RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR | 10/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2599/2025, 25 DE AGOSTO DE 2025 | ESTABELECE NORMAS PARA RECONHECIMENTO E DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/08/2025 |
| DECRETO Nº 13662/2025, 13 DE MAIO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 090 000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA MIL REAIS) | 13/05/2025 |