DECRETO Nº 11.787/2023.
CRIA O PROGRAMA DE INSEMINAÇÃO ARTIFICIAL E DE SANIDADE ANIMAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Programa de Inseminação Artificial e de Sanidade Animal do Município de Piraquara.
Art. 2º - A gestão do serviço e a fiscalização do Programa de Inseminação Artificial e de Sanidade Animal serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º - São objetivos do Programa:
I - Prevenir e organizar o combate às enfermidades dos animais;
II - Estabelecer parcerias ou convênios com diferentes entidades, sindicatos, instituições e demais órgãos afins, a nível municipal, estadual e federal, para o controle das zoonoses e epizootias;
III - Baixar a incidência e a prevalência da brucelose bovina;
IV - Aumentar o índice de vacinação contra brucelose;
V - Modernizar as cadeias produtivas do leite e da carne;
VI - Controlar as zoonoses, diminuindo assim, os custos com o tratamento das pessoas;
VII - Difundir a inseminação artificial como técnica simples e de fácil acesso;
VIII - Prestar serviços de alta qualidade aos produtores do Município;
IX - Melhorar geneticamente o rebanho, elevando os índices de produtividade, gerando maior renda ao produtor.
Art. 4º - A participação no Programa de Inseminação Artificial e de Sanidade Animal é restrita aos produtores de Piraquara, que preencherem cumulativamente os seguintes requisitos:
I - Estar devidamente inserido no cadastro de produtor rural (CAD PRO) da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico de Piraquara;
II - estar com a propriedade registrada na Agencia de Defesa Agropecuária do Paraná (ADAPAR)
III - Preencher formulário de inscrição específico dos Programas, a cada ano que desejar ser beneficiado pelo mesmo;
IV - Responsabilizar-se pelas informações fornecidas sobre seus animais;
V - Estar devidamente em dia com os comprovantes de vacinas exigidas por lei;
VI - Fornecer estrutura mínima de local e higiene, para conter os animais e para o profissional colocar seus materiais. Sendo obrigatório que os animais estejam presos na chegada da equipe responsável pelos serviços.
Art. 5º - O produtor ficará sujeito ao pagamento de multa, no valor de 10 % da UFM, caso ocorra o deslocamento do profissional e não seja prestado o serviço, devido a informações incorretas quanto ao sexo e idade dos animais a serem vacinados contra brucelose.
Parágrafo único - Caso haja reincidência o valor da multa será de 20% da UFM.
Art. 6º - Conforme a demanda do Programa, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá restringir o acesso ao mesmo, através de mecanismos legais, como a exigência de apresentação da DAP Declaração de Aptidão ao Pronaf.
Art. 7º - Para a execução do serviço de inseminação artificial compete ao produtor:
I - Comunicar via telefone ou por sistema eletrônico utilizado pela prefeitura quando seu animal entrar em período fértil (cio), sendo importante informar em até 12 horas antes da realização do serviço;
II - Pagar o pedágio, no ato da inseminação, quando esse for necessário para o acesso à propriedade.
III - Manter os animais presos para a realização do serviço, em local com estrutura mínima e higiene.
Art. 8º - A vacinação contra raiva será de responsabilidade do proprietário;
Art. 9º - A vacinação obrigatória de todas as bezerras bovinas e bubalinas entre 3 e 8 meses de idade será realizada com dose única de vacina viva liofilizada, elaborada com amostra 19 de Brucella abortus, podendo ser substituída pela vacina contra brucelose não indutora de anticorpos aglutinantes, amostra RB51, na espécie bovina;
Parágrafo único - Bezerras não vacinadas dos 3 a 8 meses de idade deverão ter sua situação vacinal regularizada mediante a utilização da amostra RB51.
Art. 10 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fornecerá além de mão-de-obra, o deslocamento, o botijão de sêmen, pinça metálica, vareta para medir o nível de nitrogênio, cortador de palheta, termômetro, aplicador, caixa de isopor, garrafa térmica e demais materiais de uso permanente utilizados na inseminação artificial.
Art. 11 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico fornecerá os brincos e ferros para a marcação dos animais, bem como o sêmen bovino, através do competente procedimento licitatório para a execução do Programa, no qual obedecerá aos recursos disponíveis para tanto.
Art. 12 - Poderão ser inseminados até 60 (sessenta) animais por propriedade/ano, dependendo do recurso disponível.
§ 1º - Em caso de repetição de cio, será respeitado o limite máximo de 5 (cinco) inseminações por animal/ano.
§ 2º - As demais inseminações ocorrerão por conta do produtor.
Art. 13 - Será organizada uma listagem para atendimento técnico, não correspondendo necessariamente à ordem de inscrição, sendo que a vacinação será programada conforme a idade dos animais e organização do Setor de Agricultura.
Art. 14 - Não caberá, por parte da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, qualquer tipo de indenização ao produtor, quando os animais apresentarem resultado positivo, para qualquer doença, que implique no abate do animal.
Art. 15 - Os beneficiados com o programa receberão acompanhamento técnico e de fiscalização pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
Art. 16 - Fica vedado o desvio de finalidade do objeto do presente Programa, mediante substituição por outro serviço.
Art. 17 - Os recursos orçamentários e financeiros para a realização do Programa de Inseminação Artificial e de Sanidade Animal de Piraquara, deverão estar previstos no PPA, LDO e LOA.
Art. 18 - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o Decreto Municipal nº 3.097/2007. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 20 de novembro de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 12404/2024, 13 DE JUNHO DE 2024 | NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE - CONCIDADE DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 13/06/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2473/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 | INSTITUI O CAMINHO TRENTINO DOS MANANCIAIS DA SERRA COMO ROTA TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA VOLTADA PARA OS SEGMENTOS DE TURISMO CULTURAL, RURAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, GASTRONÔMICO E ENOTURISMO | 01/03/2024 |
| DECRETO Nº 11166/2023, 08 DE MAIO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 966/2008, ACERCA DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DE PIRAQUARA, QUE SE DESTINAM À VENDA EXCLUSIVA DAS MERCADORIAS QUE RELACIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/05/2023 |
| DECRETO Nº 11067/2023, 12 DE ABRIL DE 2023 | CONVOCA A CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DO CONSELHO DA CIDADE - CONCIDADE DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 12/04/2023 |
| DECRETO Nº 10574/2022, 01 DE NOVEMBRO DE 2022 | DECRETO N° 10574/2022 | 01/11/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE | 16/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 | 11/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. | 01/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2648/2026, 06 DE MARÇO DE 2026 | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Esporte, à Participação em Eventos Esportivos e às Ações Institucionais de Reconhecimento no Município de Piraquara, e dá outras providências. | 06/03/2026 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| DECRETO Nº 14046/2025, 15 DE SETEMBRO DE 2025 | REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | 15/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| DECRETO Nº 12261/2024, 30 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA DE EDUCAÇÃO EM TEMPO INTEGRAL NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE PIRAQUARA/PR | 30/04/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |