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DECRETO Nº 10574/2022, 01 DE NOVEMBRO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Agricultura Familiar, Conselhos Municipais , Desenvolvimento Rural, Segurança Alimentar e Nutricional
DECRETO Nº 10 574/2022

Cria grupo de trabalho para elaboração e articulação dos instrumentos de fortalecimento da agricultura familiar no Município de Piraquara - Estado do Paraná CONSIDERANDO a implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e a observância dos princípios da sustentabilidade ambiental, social e econômica; CONSIDERANDO a implementação da "Política Pública de Fomento ao Desenvolvimento Econômico com foco na Agricultura Familiar"; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos agricultores familiares, assim considerados pela Lei nº 11 326/2006, considerando-se a importância da Agricultura Familiar na economia brasileira e a sua participação na produção dos alimentos básicos da população brasileira; CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, inseridos pela Lei nº 11 326/2006; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a agricultura familiar no Município para a redução do êxodo rural e para a geração de capital no setor agropecuário; CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento rural com a geração de renda e emprego e a inclusão social e produtiva por meio do fortalecimento à agricultura familiar e à produção sustentável; CONSIDERANDO a necessidade de inserção de alimentos de qualidade no mercado interno, solidificando as estratégias de segurança alimentar do país, para promover a alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; e CONSIDERANDO a necessidade de apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar;

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Art 1º Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de política pública local, com a implementação do "Programa Política Pública de Fomento ao Desenvolvimento Econômico com foco na Agricultura Familiar"
Parágrafo único O Grupo de Trabalho possui caráter temporário e tem como objetivo estabelecer um modelo de fomento para o Desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar no Município, bem como melhorar a produção e a qualidade de vida no campo, fortalecendo o cooperativismo e associativismo, bem como a segurança alimentar dos consumidores

Art 2º O Grupo de Trabalho se reunirá, pelo menos uma vez ao mês e será constituído por membros, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através da Divisão de Agricultura;
II - Secretaria de Educação, através do Departamento de Nutrição Escolar;
III - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
IV -
Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de licitações/compras;
V - Outros entes indicados pelos componentes dos órgãos acima mencionados

Art 3º São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - Fomentar a participação dos atores locais (compradores e fornecedores) envolvidos no processo de desenvolvimento dos pequenos negócios e o empreendedor rural;
II - Fomentar a participação das lideranças e gestores públicos, privados e do terceiro setor (Prefeito, Secretários,
Presidentes,
Diretores de entidades e Vereadores);
III - Apoiar e incentivar a formulação e implementação de Políticas Públicas de inclusão social e econômica do empreendedor rural;
IV - Aproximar ofertantes e demandantes de produtos de origem da Agricultura Familiar, públicos e privados;
V - Mapear os produtos produzidos pela Agricultura Familiar do Município e fomentar novas agriculturas;
VI - Mapear os potenciais fornecedores de alimentos produzidos pela agricultura familiar do Município;
VII - Mapear potenciais compradores dos alimentos produzidos pela agricultura familiar do Município;
VIII - Incentivar e promover a inclusão econômica e social da Agricultura Familiar, com fomento à produção sustentável, ao processamento e à industrialização de alimentos e à geração de renda;
IX - Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela Agricultura Familiar;
X - Incentivar a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional com envolvimento da comunidade;
XI - Fortalecer circuitos Locais, Regionais e redes de comercialização;
XII - Adequar os procedimentos de compras às realidades locais;
XIII - Fomentar e apoiar o desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares

Art 4º Para a execução de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá valer-se do apoio técnico e do diálogo com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de instituições externas à Prefeitura e de conselhos municipais

Art 5º Os membros e o coordenador do Grupo de Trabalho serão designados por meio de portaria publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e sua participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada

Art 6º O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação dos seus membros

Art 7º Ao final do trabalho, o grupo encaminhará ao Chefe do Poder Executivo os resultados do trabalho e os instrumentos e normativas elaboradas para apreciação, avaliação e publicação

Art 8º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 01 de novembro de 2022
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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