Cria grupo de trabalho para elaboração e articulação dos instrumentos de fortalecimento da agricultura familiar no Município de Piraquara - Estado do Paraná.
CONSIDERANDO a implementação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais e a observância dos princípios da sustentabilidade ambiental, social e econômica; CONSIDERANDO a implementação da "Política Pública de Fomento ao Desenvolvimento Econômico com foco na Agricultura Familiar"; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecimento dos agricultores familiares, assim considerados pela Lei nº 11.326/2006, considerando-se a importância da Agricultura Familiar na economia brasileira e a sua participação na produção dos alimentos básicos da população brasileira; CONSIDERANDO a necessidade de aplicação dos conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas direcionadas à Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais, inseridos pela Lei nº 11.326/2006; CONSIDERANDO a necessidade de fortalecer a agricultura familiar no Município para a redução do êxodo rural e para a geração de capital no setor agropecuário; CONSIDERANDO a necessidade de promover o desenvolvimento rural com a geração de renda e emprego e a inclusão social e produtiva por meio do fortalecimento à agricultura familiar e à produção sustentável; CONSIDERANDO a necessidade de inserção de alimentos de qualidade no mercado interno, solidificando as estratégias de segurança alimentar do país, para promover a alimentação saudável e adequada, compreendendo o uso de alimentos variados, seguros, que respeitem a cultura, as tradições e os hábitos alimentares saudáveis; e CONSIDERANDO a necessidade de apoio ao desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, sazonais, produzidos em âmbito local e pela agricultura familiar; O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º - Fica criado o Grupo de Trabalho com o objetivo de fomentar o desenvolvimento de política pública local, com a implementação do "Programa Política Pública de Fomento ao Desenvolvimento Econômico com foco na Agricultura Familiar".
Parágrafo único - O Grupo de Trabalho possui caráter temporário e tem como objetivo estabelecer um modelo de fomento para o Desenvolvimento sustentável da Agricultura Familiar no Município, bem como melhorar a produção e a qualidade de vida no campo, fortalecendo o cooperativismo e associativismo, bem como a segurança alimentar dos consumidores.
Art. 2º - O Grupo de Trabalho se reunirá, pelo menos uma vez ao mês e será constituído por membros, titular e suplente, de cada um dos seguintes órgãos:
I - Secretaria de Desenvolvimento Econômico, através da Divisão de Agricultura;
II - Secretaria de Educação, através do Departamento de Nutrição Escolar;
III - Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA;
IV - Secretaria Municipal de Administração, através do Setor de licitações/compras;
V - Outros entes indicados pelos componentes dos órgãos acima mencionados.
Art. 3º - São objetivos do Grupo de Trabalho:
I - Fomentar a participação dos atores locais (compradores e fornecedores) envolvidos no processo de desenvolvimento dos pequenos negócios e o empreendedor rural;
II - Fomentar a participação das lideranças e gestores públicos, privados e do terceiro setor (Prefeito, Secretários, Presidentes, Diretores de entidades e Vereadores);
III - Apoiar e incentivar a formulação e implementação de Políticas Públicas de inclusão social e econômica do empreendedor rural;
IV - Aproximar ofertantes e demandantes de produtos de origem da Agricultura Familiar, públicos e privados;
V - Mapear os produtos produzidos pela Agricultura Familiar do Município e fomentar novas agriculturas;
VI - Mapear os potenciais fornecedores de alimentos produzidos pela agricultura familiar do Município;
VII - Mapear potenciais compradores dos alimentos produzidos pela agricultura familiar do Município;
VIII - Incentivar e promover a inclusão econômica e social da Agricultura Familiar, com fomento à produção sustentável, ao processamento e à industrialização de alimentos e à geração de renda;
IX - Incentivar o consumo e a valorização dos alimentos produzidos pela Agricultura Familiar;
X - Incentivar a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional com envolvimento da comunidade;
XI - Fortalecer circuitos Locais, Regionais e redes de comercialização;
XII - Adequar os procedimentos de compras às realidades locais;
XIII - Fomentar e apoiar o desenvolvimento sustentável, com incentivos para a aquisição de gêneros alimentícios diversificados, produzidos em âmbito local e preferencialmente pela agricultura familiar e pelos empreendedores familiares.
Art. 4º - Para a execução de suas atribuições, o Grupo de Trabalho poderá valer-se do apoio técnico e do diálogo com outros órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e de instituições externas à Prefeitura e de conselhos municipais.
Art. 5º - Os membros e o coordenador do Grupo de Trabalho serão designados por meio de portaria publicada pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e sua participação será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6º - O Grupo de Trabalho terá duração de 12 (doze) meses, contados da data de publicação dos seus membros.
Art. 7º - Ao final do trabalho, o grupo encaminhará ao Chefe do Poder Executivo os resultados do trabalho e os instrumentos e normativas elaboradas para apreciação, avaliação e publicação.
Art. 8º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 01 de novembro de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14078/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR BIÊNIO 2025/2026 | 19/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. | 20/08/2025 |
| DECRETO Nº 13800/2025, 24 DE JUNHO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 282 432,71 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) | 24/06/2025 |
| DECRETO Nº 13352/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 | Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. | 15/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 12404/2024, 13 DE JUNHO DE 2024 | NOMEIA MEMBROS DO CONSELHO DA CIDADE - CONCIDADE DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 13/06/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2473/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 | INSTITUI O CAMINHO TRENTINO DOS MANANCIAIS DA SERRA COMO ROTA TURÍSTICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA VOLTADA PARA OS SEGMENTOS DE TURISMO CULTURAL, RURAL, HISTÓRICO, RELIGIOSO, GASTRONÔMICO E ENOTURISMO | 01/03/2024 |
| DECRETO Nº 11787/2023, 20 DE NOVEMBRO DE 2023 | DECRETO N° 11787/2023 | 20/11/2023 |
| DECRETO Nº 11166/2023, 08 DE MAIO DE 2023 | REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL 966/2008, ACERCA DAS FEIRAS LIVRES MUNICIPAIS DE PIRAQUARA, QUE SE DESTINAM À VENDA EXCLUSIVA DAS MERCADORIAS QUE RELACIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/05/2023 |
| DECRETO Nº 11067/2023, 12 DE ABRIL DE 2023 | CONVOCA A CONFERÊNCIA EXTRAORDINÁRIA MUNICIPAL DO CONSELHO DA CIDADE - CONCIDADE DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 12/04/2023 |
| DECRETO Nº 14043/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA O ART 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 616/2025, DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA | 09/09/2025 |
| DECRETO Nº 13890/2025, 30 DE JULHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - COMSEA PARA A GESTÃO 2023/2025 | 30/07/2025 |
| DECRETO Nº 13817/2025, 02 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13817/2025 | 02/07/2025 |
| DECRETO Nº 13616/2025, 05 DE MAIO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DECRETOS Nº 10 295/2022, 10 186/2022 E 12 498/2024 QUE CRIAM E NOMEIAM A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA, UNIFICANDO OS MESMOS | 05/05/2025 |
| PORTARIA Nº 11347/2025, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) responsável pela implementação e monitoramento do Programa Saúde na Escola (PSE) – Ciclo 2025/2026. | 06/02/2025 |