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PORTARIA Nº 10564/2020, 02 DE SETEMBRO DE 2020
Início da vigência: 02/09/2020
Assunto(s): Comissões Municipais, Coronavírus, Educação, Gestão de Crises, Saúde Pública Regional
Em vigor

PORTARIA Nº 10.564/2020

Compõe a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Nomear os representantes que irão compor a Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19 da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara:

I – Representantes da Secretaria Municipal de Educação:

Rosilene K. Fernandes - Departamento Gestão Educacional;

Rubian Mara de Paula - Departamento Pedagógico;

Erick Flávio Porteiro Rossi - Departamento Técnico Pedagógico;

Ezequiel Trocati - Departamento Financeiro;

Patrícia Arantes da Luz - Departamento de Nutrição e Alimentação Escolar;

II – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:

Fernanda Daher Sabatin Machado;

III – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social:

Tatiana A. Valente Malewschik;

IV - Representante da Secretaria Municipal de Administração:

Camila de Oliveira;

V - Representante da Secretaria Municipal de Planejamento e Coordenação Geral:

Maria Cicarelli de Lima;

VI - Representantes dos trabalhadores da educação:

Anerson Daniel Bicheski - Motorista de escolares;

Noemi da Silva Mendes - Alimentação escolar;

Everton Richard Miranda - Infraestrutura e Manutenção;

Joselita Romualdo da Silva - Professora;

Kleber Klaar Ferreira Lima - Secretaria Escolar;

Helainne Ribas Teodoro - Interação com educando.

VII - Representantes dos Conselhos da Educação:

Ana Lúcia Brudeck Zambão - Conselho Municipal de Educação;

Juliana Braz Albuquerque - Conselho de Alimentação Escolar;

Fernanda Karin da Cruz dos Santos - CACS-FUNDEB;

VIII - Representante das escolas da rede privada:

Walid M El Toghlobi;

IX – Representante do Conselho Tutelar:

Bárbara Becher;

X – Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

Denise de Jesus Bender Rossi;

XI – Representantes da Coordenação Pedagógica:

Gleicy Miranda Senter - Escolas Municipais;

Jociane Biscotto Darif - Centros Municipais de Educação Infantil;

XII – Representantes da Direção:

Marili Mercedes de Souza Salgado - Escolas Municipais;

Luciane da Silva Campos - Centros Municipais de Educação Infantil;

XIII – Representante da Associação dos Professores Municipais:

Regiane Plantes Pires;

XIV – Representante de Pais/ Mães:

Suelen Arceno Teodoro;

XV – Representante da Câmara Municipal de Vereadores:

Marcelo Marçal Morini.

Art. 2º São atribuições da Comissão Municipal de Gerenciamento da Pandemia da Covid-19:

I – Definir diretrizes e princípios os quais orientarão os trabalhos;

II – Planejar as ações a serem realizadas pela comissão, estabelecendo cronograma e prazos;

III – Articular a construção de um planejamento a partir do contexto municipal;

a) Aspectos a serem verificados, entre outros:

- Definição da data de retorno das aulas presenciais;

- Atuação de profissionais e trabalhadores da educação em diferentes escolas e Centros Municipais de Educação Infantil;

- Discussão da reorganização do calendário escolar;

- Reorganizar a oferta do transporte escolar público, se necessário, com ampliação de veículos e criação de novas rotas, a fim de garantir a ocupação segura do veículo e o atendimento das crianças/estudantes contemplados pelo serviço.

IV - Elaborar e aprovar normas e protocolos de segurança sanitária, de higiene, saúde e prevenção para o espaço escolar;

V - Elaborar o plano pedagógico de retorno às aulas, com cronograma de retorno, considerando:

a) observação e respeito aos marcos legais, normatizações e diretrizes para a organização do processo de retorno às aulas. Tais como, Constituição Federal, Lei de Diretrizes e Bases, Base Nacional Comum Curricular, Parecer 5/2020 do Conselho Nacional de Educação, Medida Provisória 934/2020, resoluções e diretrizes dos conselhos nacional e estadual de educação e legislação que poderá vir a ser sancionada;

b) Garantia de aprendizagem, com acesso e permanência;

c) Planejamento e reorganização dos tempos e espaços escolares, com redefinição do número de crianças e estudantes por sala de aula, escalonamento das crianças e estudantes em aulas presenciais e em atividades não presenciais (complementares);

d) Oferta de vagas a crianças e estudantes oriundos da rede privada;

e) Promoção de busca ativa e combate à evasão escolar;

f) Definição de aplicação, ou não, de ordem de retorno das etapas e modalidades: Educação Infantil; Ensino Fundamental; Educação de Jovens e Adultos; Educação Especial;

g) Levantamento sobre a efetividade da oferta de atividades não presenciais durante o período de suspensão das aulas;

h) Avaliação da possibilidade de, em algumas escolas/ Centros Municipais de Educação Infantil, permanecer a oferta de aulas presenciais a todos os estudantes ao mesmo tempo;

VI Identificar acometidos pela covid-19 e óbitos entre os profissionais e trabalhadores da educação, estudantes e famílias;

VII- Identificar estudantes, profissionais e trabalhadores da educação integrantes de grupos de risco;

a) definir como será feita a oferta do ensino-aprendizagem a esses estudantes;

b) definir como será reorganizado o regime de trabalho desses profissionais e trabalhadores da educação (trabalho remoto);

c) organizar diretrizes para a rede municipal realizar contratação temporária para a respectiva substituição de profissionais e trabalhadores desse grupo.

VIII - Identificar casos suspeitos e sintomáticos entre estudantes, profissionais e trabalhadores da educação:

a) definir protocolos de atendimento a estudantes, profissionais e trabalhadores da educação que se sentirem mal na escola ou no Centro Municipal de Educação Infantil;

b) encaminhar casos suspeitos/sintomáticos à área de saúde.

IX - Monitorar evolução de número de infectados, internações, óbitos entre os membros da comunidade escolar;

X - Articular com as Secretarias Municipais de Saúde e Assistência Social ações para o atendimento psicológico ou de orientação educacional a estudantes, suas famílias, profissionais e trabalhadores da educação;

XI - Promover ações para garantir o atendimento de saneamento básico e o abastecimento de água potável em todas as escolas e Centros Municipais de Educação Infantil;

XII - Estabelecer protocolos para manuseio dos alimentos e limpeza dos utensílios utilizados na alimentação escolar;

XIII - Definir como será a oferta de alimentações/refeições individuais nas escolas e Centros Municipais de Educação Infantil;

XIV - Promover ações de comunicação e transparência, por meio de materiais informativos de temas relacionados ao reestabelecimento das aulas, considerando os desafios de uma pós - pandemia;

XV - Fortalecer as condições para exercício da gestão democrática, articulando as ações desta comissão com as demais comissões da educação, quando necessário;

XVI - Verificar as condições de acesso à Internet do município, propondo ações a serem implementadas;

XVII - Sugerir temas a serem trabalhados no programa de formação continuada da Secretaria Municipal de Educação;

XVIII- Contribuir com o processo de organização de processos licitatórios;

a) Aquisição de produtos de higiene, limpeza, medidores de temperatura (termômetro infravermelho), EPI (máscaras, luvas e avental), entre outros;

b) Adequação e reforma dos espaços escolares;

c) Aquisição de materiais didáticos, brinquedos pedagógicos e equipamentos para evitar o compartilhamento;

d) Aquisição de equipamentos de segurança para os profissionais e trabalhadores da educação;

XIX - Orientar as escolas e Centros Municipais de Educação Infantil sobre a aplicação dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE);

XX- Elaborar planejamento e estratégias a serem aplicadas na possibilidade de as aulas presenciais serem suspensas novamente.

Art. 3º A Comissão será presidida por um dos representantes indicados no inciso I do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de Setembro de 2020.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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