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PORTARIA Nº 11465/2025, 15 DE AGOSTO DE 2025
Início da vigência: 15/08/2025
Assunto(s): Avaliação de Desempenho, Comissões Municipais, Estágio Probatório, Recursos Humanos, Servidores Municipais
Em vigor

PORTARIA 11.465/2025

Nomeia a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório no âmbito da Administração Pública Municipal de Piraquara e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e considerando o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 19 estabelece que o servidor nomeado mediante concurso fica sujeito a um período de estágio probatório de 03 (três) anos, com o objetivo de apurar os requisitos necessários à confirmação no cargo que para qual foi nomeado,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores abaixo nominados para comporem a Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório, conforme disposto no artigo 23 e seus parágrafos da Lei Municipal nº 863/2006 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Piraquara – regulamentado pelo Decreto Municipal nº 2.992/2007:

I - Bruna Riello, Técnico Administrativo, matrícula 812481;

II - Dayane Cristina Borba Lima, Educador Social, matrícula nº 747991;

III - Eduardo Batista Cruz, Fiscal, matrícula nº 568471;

IV - Fabiani Cristina de Lima, Professora, matrículas nºs 491231/513811;

V - Jane Castelhão Oga Picagewicz, Agente Administrativo, matrícula nº 844411;

VI - Jéssica Patrícia da Silva Fabrício, Educador Social, matrícula nº 992985;

VII - José Carlos Stocco da Silva, Cirurgião Dentista, matriculaº 482751;

VIII - Luciane da Silva, Professora, matrículas nºs 520941/579671;

IX - Michele Christine de Jesus Dallicani, Agente de Saúde, matrícula nº 704161;

X - Solange Frasnelli, Agente Educacional II-Sec. Escolar, matrícula nº 992592;

XI - Wagner Gavlak Trefflis, Agente Operacional, matrícula nº 662901;

Art. 2º Compete à Comissão Especial de Avaliação de Desempenho de Servidor em Estágio Probatório ora nomeada, além das atribuições constantes do Decreto Municipal nº 2.992/2007, as seguintes competências:

I - Definir os procedimentos a serem adotados em todas as etapas de avaliação, observando o disposto na legislação em vigor e nas normas previstas;

II - Proceder o levantamento dos servidores em estágio probatório, por categoria funcional, matrícula, data de nomeação, exercício e lotação;

III - Comunicar, tanto às chefias como ao servidor a ser avaliado, o grau de responsabilidade do estágio probatório e suas ações decorrentes;

IV - Acompanhar e fazer cumprir os prazos estabelecidos, conjuntamente com as chefias das unidades;

V - Emitir pareceres quando solicitado pela Superintendência de Gestão de Pessoas, referente a Estágio Probatório;

VI - Orientar para que todos os documentos sejam preenchidos corretamente e sem rasuras;

VII - Nos casos excepcionais, discutir e negociar a conceituação, fundamentada nas manifestações do servidor e/ou nas considerações finais da chefia imediata, observando os seguintes critérios:

a) Quando a chefia imediata, em seu parecer conclusivo, fundamentar as suas considerações e as mesmas servirem para tomada de decisão da Comissão;

b) Quando o servidor alcançar em sua média de avaliações um valor numérico aquém do estabelecimento na Tabela de Pontuação, fixada no Anexo II do Decreto Municipal nº 2.992/2007;

c) Apresentar os resultados da avaliação e, se necessário, propor a exoneração do servidor.

VIII - Definir a participação “in loco” de seus membros quando houver necessidade, em decorrência da constatação de distorções nas avaliações, visando reconhecer a verdade e garantir à chefia imediata expor os fatos e ao avaliado apresentar a defesa;

IX - Apresentar os resultados da avaliação à chefia imediata;

X - Registrar em ata, em livros próprios ou impressos por sistema informatizado, numeradas por ordem sequencial de data e firmadas pelos membros integrantes da Comissão, todas as decisões e deliberações tomadas em função das atribuições ora delegadas;

XI - Encaminhar ao Prefeito Municipal os relatórios finais e conclusivos de Comissão, para a respectiva homologação.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Portaria nº 10.724/2021 e demais disposições em contrário.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 15 de agosto de 2025.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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