INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE PIRAQUARA - COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar de Piraquara - COMSEA, com a finalidade de articular e mobilizar a sociedade, formular politicas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação, como parte integrante do direito de cada cidadão.
Art. 2º - Compete ao COMSEA:
I - propor sugestões para o Plano Municipal de Segurança Alimentar;
II - articular os órgãos do Governo Municipal e organizações não governamentais para a implementação do plano de que trata o inciso anterior;
III - propor e apoiar ações voltadas para o combate à fome e à miséria no âmbito do Município de Piraquara, implementadas pelos órgãos executores públicos e demais órgãos não governamentais envolvidos;
IV - incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
V - coordenar campanhas de mobilização e conscientização da opinião pública, visando despertar a solidariedade e a união de esforços, da sociedade civil organizada;
VI - realizar e patrocinar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
VII - criar câmaras temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais e articulação de propostas na área de segurança alimentar, considerando as seguintes ações:
a) estímulo e apoio à produção e comercialização de produtos orgânicos;
b) implementação de Feiras do produtor com o intuito de melhoria nas condições de comercialização de produtos em época de colheita;
c) implementação do Armazém da Roça, que possibilita aos pequenos produtores acsso ao espaço colegiado da comercialização de produtos caseiros, artesanais e da agricultura familiar;
d) incentivo à pomarização comunitária, promovendo o plantio de mudas frutíferas nas comunidades, fornecendo o auto-abastecimento e ampliando as alternativas alimentares;
e) fomentar e apoiar a implementação de hortas escolares e comunitárias, enriquecendo a merenda escolar, valorizando a Educação Comunitária Associativa por meio do auto-abastecimento e e técnicas agroecológicas;
f) atuar em parceria com o Conselho da Merenda Escolar, planejando e monitorando a preparação e fiscalização da alimentação nas escolas municipais, CMEIs e rede filantrópica;
g) implementar junto a entidades sociais, ações de suplementação alimentar a crianças desnutridas, gestantes e nutrizes;
h) fonreer cestas básicas a famílias vulnerabilizadas pessoal e socialmente;
i) implantar Armazéns Popular oferecendo gêneros alimentícios, higiene e limpeza, em comunidades socialmente vulnerabilizadas, a preços populares;
j) desenvolver Programa Municipal de Educação para o Consumo e orientações sobre organização de cardápios e preparo de refeições junto às comunidades, utilizando as cozinhas das escolas municipais, EMEIs e entidades sociais em honorários alternativos;
k) apoiar a implantação de cozinhas e panificadoras comunitárias em comunidades vulnerabilizadas.
VIII - eleger a Mesa Diretora com voto da maioria simples dos seus membros.
Art. 3º - O COMSEA será órgão colegiado de composição paritária, composto por 16(dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação:
a) 05(cinco) representantes do Governo do Município;
b) 01(um) da SEETP;
c) 01(um) do Banco do Brasil;
d) 01(um) da EMATER;
e) 04(quatro) representantes de usuários;
f) 04(quatro) representantes da sociedade civil.
§ 1º - As representações ficarão distribuídas de forma paritária, com 1/2 de representante do governo nas esferas municipal, estadual e federal; 1/2 de representantes dos usuários e da sociedade civil organizada.
§ 2º - Os órgãos governamentais estarão assim representados:
I - Secretaria Municipal da Ação Social;
II - Secretaria Muncipal de Indústria, Comércio e Turismo;
III - Secretaria Municipal de Saúde;
IV - Secretaria de Município da Educação;
V - Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
§ 3º - Os representantes da sociedade civil serão indicados por organizações não governamentais, após publicação do Edital de Convocação para Eleições das Entidades da Sociedade Civil.
§ 4º - As inscrições dos representantes dos usuários e entidades não governamentais, deverá ser feita com antecedência mínima de 30(trinta) dias da data da eleição.
§ 5º - Os membros, titulares e suplentes, do COMSEA terão mandato de até dosi anos, sendo permitida a recondução por mais um período.
Art. 4º - O Conselho de Segurança Alimentar de Piraquara - COMSEA, terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Comissões;
III - Mesa Diretora.
§ 1º - Além da composição descrita no "caput" serão formadas as Câmaras Temáticas com o fim precípuo de efetuar o acompanhamento dos assuntos fundamentais.
§ 2º - As Câmaras Temáticas serão composta por Conselheiros designados pelo Presidente do COMSEA.
Art. 5º - As decisões do Conselho serão consubstanciadas com justificativas e encaminhadas pelo Presidente do COMSEA.
Art. 6º - As despesas decorrentes do funcionamento e das atividades do COMSEA constarão no orçamento do órgão municipal responsável pela Assistência Social, cabendo a este apoiar financeira, técnica e administrativamente.
Art. 7º - O COMSEA terá um Regimento Interno, o qual estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho e deverá ser aprovado por Decreto Executivo Municipal.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antônio Alceu Zielonka, em 8 de junho de 2006. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14078/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR BIÊNIO 2025/2026 | 19/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. | 20/08/2025 |
| DECRETO Nº 13800/2025, 24 DE JUNHO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 282 432,71 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) | 24/06/2025 |
| DECRETO Nº 13352/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 | Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. | 15/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2486/2024, 17 DE ABRIL DE 2024 | "ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL 1 178/2012 E REGULAMENTA O FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA ARMAZÉM DA FAMÍLIA" | 17/04/2024 |
| PORTARIA Nº 10726/2021, 09 DE NOVEMBRO DE 2021 | Nomear os servidores abaixo para compor a Comissão Permanente de Avaliação de Alimentos, a qual atuará na análise técnica da qualidade dos produtos a serem adquiridos via licitação e demais situações pertinentes durante a vigência dos processos licitatórios. | 09/11/2021 |
| DECRETO Nº 4617/2015, 01 DE JANEIRO DE 2015 | ATO DE POSSE DOS/AS CONSELHEIROS/AS DO COMSEA - CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA. | 01/01/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1178/2012, 10 DE FEVEREIRO DE 2012 | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CONVÊNIO COM A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURITIBA A TITULO DE PARCERIA PARA INSTALAR NO MUNICIPIO DE PIRAQUARA O ARMAZÉM DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 10/02/2012 |
| DECRETO Nº 2560/2005, 12 DE MAIO DE 2005 | NOMEIA OS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR A COMISSÃO ORGANIZADORA DO 2º FÓRUM DE COMBATE A FOME DE PIRAQUARA | 12/05/2005 |
| DECRETO Nº 14043/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA O ART 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 616/2025, DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA | 09/09/2025 |
| DECRETO Nº 13890/2025, 30 DE JULHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - COMSEA PARA A GESTÃO 2023/2025 | 30/07/2025 |
| DECRETO Nº 13817/2025, 02 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13817/2025 | 02/07/2025 |
| DECRETO Nº 13616/2025, 05 DE MAIO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DECRETOS Nº 10 295/2022, 10 186/2022 E 12 498/2024 QUE CRIAM E NOMEIAM A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA, UNIFICANDO OS MESMOS | 05/05/2025 |
| PORTARIA Nº 11347/2025, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) responsável pela implementação e monitoramento do Programa Saúde na Escola (PSE) – Ciclo 2025/2026. | 06/02/2025 |