Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h11
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Texto Compilado sem alterações
Texto Compilado
Texto Original
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1402/2014, 15 DE OUTUBRO DE 2014
Início da vigência: 15/10/2014
Assunto(s): Agricultura Familiar, Alimentação Escolar, Assistência Social, Conselhos Municipais , Segurança Alimentar e Nutricional
Revogada Totalmente

LEI Nº 1402/2014

INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE PIRAQUARA - COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Piraquara - COMSEA Piraquara, com a finalidade de articular e mobilizar a sociedade, formular políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação adequada, como parte integrante do direito de cada cidadão.

Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Piraquara, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e propositivo, constituído em parceria com Secretarias afins e Sociedade Civil.

Art. 3º - Compete ao COMSEA Piraquara:

I - Propor sugestões para o Plano Municipal de Segurança Alimentar;

II - Articular os órgãos do Governo Municipal e Organizações Não Governamentais para a implementação do plano de que trata o inciso anterior;

III - Propor e apoiar ações voltadas para o combate à fome e à miséria no âmbito do Município de Piraquara, implementadas pelos órgãos executores públicos e demais órgãos não governamentais envolvidos;

IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;

V - Coordenar campanhas de mobilização e conscientização da opinião pública, visando despertar a solidariedade e a união de esforços, da Sociedade Civil Organizada;

VI - Realizar e patrocinar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;

VII - Criar Câmaras Temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais e articulação de propostas na área de segurança alimentar, considerando as seguintes ações:

a) Estímulo e apoio à produção e comercialização de produtos orgânicos;

b) Implementação de feiras do produtor e/ou espaços similares, possibilitando aos produtores acesso ao espaço colegiado com o intuito de melhoria nas condições de comercialização de produtos em época de colheita, de produtos caseiros, artesanais e da agricultura familiar;

c) Incentivo à pomarização comunitária, promovendo o plantio de mudas frutíferas nas comunidades, fornecendo o auto abastecimento e ampliando as alternativas alimentares;

d) Fomentar e apoiar a implementação de hortas escolares e comunitárias, enriquecendo a merenda escolar, valorizando a Educação Comunitária Associativa por meio do auto-abastecimento e de técnicas agroecológicas;

e) Atuar em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, planejando e monitorando a preparação e fiscalização da alimentação nas escolas municipais, CMEIs e rede filantrópica;

f) Implementar junto a entidades sociais, ações de suplementação alimentar a crianças desnutridas, gestantes e nutrizes;

g) Implantar Armazém Popular oferecendo gêneros alimentícios, higiene e limpeza, em comunidades socialmente vulnerabilizadas, a preços populares;

h) Desenvolver Programa Municipal de Educação para o consumo e orientações sobre organização de cardápios e preparo de refeições junto às comunidades, utilizando as cozinhas das escolas municipais, e entidades sociais em horários alternativos;

i) Apoiar a implantação de cozinhas e panificadoras comunitárias em comunidades vulnerabilizadas.

VIII - Eleger a Mesa Diretora com voto da maioria simples dos seus membros.

Art. 4º - O COMSEA Piraquara será órgão colegiado, composto por 15(quinze) membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação: 2/3 de membros da Sociedade Civil, e 1/3 de membros Governamentais.

§ 1º - Os representantes Governamentais serão indicados conforme segue:

I - 03(três) representantes do Governo do Município (indicados dentre as Secretarias Municipais de Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Saúde, de Meio Ambiente e Urbanismo);

II - 02(dois) representantes indicados/as por Instituições Governamentais e/ou de Economia Mista que atuam no Município (Instituições de Ensino, de Pesquisa, de Assistência Técnica, etc.)

§ 2º - A definição da representação da Sociedade Civil deverá ser estabelecida através de foro próprio e posteriormente eleitos/as dentre as Entidades/Instituições representadas em Conferência Municipal, conforme segue:

I - 10(dez) representantes da Sociedade Civil, indicados/as e eleitos/as através de foro próprio, entre as Entidades/Instituições dos seguintes segmentos:

a) 01(um) representantes do Movimento Sindical, de Empregados e Patronal, Urbano e Rural;

b) 01(um) representante das Associações de Classes Profissionais e Empresariais;

c) 02(dois) representantes de Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;

d) 06(seis) representantes de Movimentos Populares Organizados: Associações de Moradores, Associações Comunitárias e Organizações Não Governamentais.

§ 3º - Os membros titulares e suplentes do COMSEA Piraquara terão mandato de até 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.

§ 4º - Os membros titulares e suplentes do COMSEA Piraquara serão nomeados através de Decreto Municipal.

Art. 5º - O Conselho de Segurança Alimentar de Piraquara - COMSEA Piraquara, terá a seguinte estrutura:

I - Plenário;

II - Mesa Diretora;

III - Câmaras Temáticas Permanentes.

§ 1º - Além da composição descrita no "caput" poderão ser formados Grupos de Trabalho com o fim precípuo de efetuar o acompanhamento dos assuntos fundamentais.

§ 2º - Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e serão compostos por Conselheiros/as, após aprovação pelo Plenário do COMSEA Piraquara.

Art. 6º - As decisões do Conselho serão consubstanciadas com justificativas e encaminhadas pelo Presidente do COMSEA Piraquara a quem de direito.

Art. 7º - A Mesa Diretora do COMSEA Piraquara terá a seguinte composição:

I - Presidente;

II - Vice-Presidente;

III - Secretário Geral.

Parágrafo Único - A Mesa Diretora do COMSEA Piraquara será eleita dentre os membros titulares, ressalvando que o Presidente será escolhido entre os representantes da Sociedade Civil.

Art. 8º - O COMSEA Piraquara, contará com Câmaras Temáticas Permanentes que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.

§ 1º - As Câmaras Temáticas Permanentes serão compostas por Conselheiros designados pelo Plenário do COMSEA Piraquara, observadas as condições estabelecidas no seu Regimento Interno.

§ 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao Plenário do COMSEA Piraquara, as Câmaras Temáticas Permanentes poderão convidar representante de Entidades da Sociedade Civil, de Órgãos e Entidades Públicas e Profissionais afetos aos temas nelas em estudo.

Art. 9º - Cabe ao Governo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, assegurar ao COMSEA Piraquara, assim como às suas Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, os meios financeiros para seu funcionamento técnico e administrativo assegurados pelo Orçamento Municipal.

Art. 10 - O COMSEA Piraquara terá um Regimento Interno aprovado em Plenário, o qual estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 833 de 08 de Junho de 2006. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de outubro de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 2242/2022)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14078/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR BIÊNIO 2025/2026 19/09/2025
PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. 20/08/2025
DECRETO Nº 13800/2025, 24 DE JUNHO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 282 432,71 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) 24/06/2025
DECRETO Nº 13352/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR 25/03/2025
PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. 15/08/2024
PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. 20/08/2025
PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. 15/08/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2398/2023, 10 DE JULHO DE 2023 DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; ASSISTENTE OPERACIONAL; AGENTE ADMINISTRATIVO; E MOTORISTAS, TODAS DO QUADRO GERAL, E DE AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE; AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; AGENTE EDUCACIONAL I - INTERAÇÃO COM O EDUCANDO; E DE AGENTE EDUCACIONAL I - TRANSPORTE DE ESCOLARES, ESTAS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA 10/07/2023
PORTARIA Nº 11052/2023, 22 DE MAIO DE 2023 Dispõe sobre a nomeação de servidores públicos para compor Comissão Especial de Avaliação na Prova de Conceito (PoC) e Análise de Conformidade. 22/05/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2304/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDIANTE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 14/09/2022
LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) 15/12/2025
DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. 08/05/2026
DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. 04/03/2026
DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. 03/02/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA 16/12/2025
DECRETO Nº 14043/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025 ALTERA O ART 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 616/2025, DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA 09/09/2025
DECRETO Nº 13890/2025, 30 DE JULHO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - COMSEA PARA A GESTÃO 2023/2025 30/07/2025
DECRETO Nº 13817/2025, 02 DE JULHO DE 2025 DECRETO N° 13817/2025 02/07/2025
DECRETO Nº 13616/2025, 05 DE MAIO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DECRETOS Nº 10 295/2022, 10 186/2022 E 12 498/2024 QUE CRIAM E NOMEIAM A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA, UNIFICANDO OS MESMOS 05/05/2025
PORTARIA Nº 11347/2025, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) responsável pela implementação e monitoramento do Programa Saúde na Escola (PSE) – Ciclo 2025/2026. 06/02/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1402/2014, 15 DE OUTUBRO DE 2014
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1402/2014, 15 DE OUTUBRO DE 2014
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta