INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR DE PIRAQUARA - COMSEA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído o Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Piraquara - COMSEA Piraquara, com a finalidade de articular e mobilizar a sociedade, formular políticas, programas e ações que configurem o direito humano à alimentação adequada, como parte integrante do direito de cada cidadão.
Art. 2º - O Conselho Municipal de Segurança Alimentar de Piraquara, é um órgão colegiado, autônomo, de caráter consultivo e propositivo, constituído em parceria com Secretarias afins e Sociedade Civil.
Art. 3º - Compete ao COMSEA Piraquara:
I - Propor sugestões para o Plano Municipal de Segurança Alimentar;
II - Articular os órgãos do Governo Municipal e Organizações Não Governamentais para a implementação do plano de que trata o inciso anterior;
III - Propor e apoiar ações voltadas para o combate à fome e à miséria no âmbito do Município de Piraquara, implementadas pelos órgãos executores públicos e demais órgãos não governamentais envolvidos;
IV - Incentivar parcerias que garantam mobilização e racionalização no uso dos recursos disponíveis;
V - Coordenar campanhas de mobilização e conscientização da opinião pública, visando despertar a solidariedade e a união de esforços, da Sociedade Civil Organizada;
VI - Realizar e patrocinar estudos que fundamentem as propostas ligadas à segurança alimentar e nutricional;
VII - Criar Câmaras Temáticas para acompanhamento permanente de assuntos fundamentais e articulação de propostas na área de segurança alimentar, considerando as seguintes ações:
a) Estímulo e apoio à produção e comercialização de produtos orgânicos;
b) Implementação de feiras do produtor e/ou espaços similares, possibilitando aos produtores acesso ao espaço colegiado com o intuito de melhoria nas condições de comercialização de produtos em época de colheita, de produtos caseiros, artesanais e da agricultura familiar;
c) Incentivo à pomarização comunitária, promovendo o plantio de mudas frutíferas nas comunidades, fornecendo o auto abastecimento e ampliando as alternativas alimentares;
d) Fomentar e apoiar a implementação de hortas escolares e comunitárias, enriquecendo a merenda escolar, valorizando a Educação Comunitária Associativa por meio do auto-abastecimento e de técnicas agroecológicas;
e) Atuar em parceria com o Conselho de Alimentação Escolar - CAE, planejando e monitorando a preparação e fiscalização da alimentação nas escolas municipais, CMEIs e rede filantrópica;
f) Implementar junto a entidades sociais, ações de suplementação alimentar a crianças desnutridas, gestantes e nutrizes;
g) Implantar Armazém Popular oferecendo gêneros alimentícios, higiene e limpeza, em comunidades socialmente vulnerabilizadas, a preços populares;
h) Desenvolver Programa Municipal de Educação para o consumo e orientações sobre organização de cardápios e preparo de refeições junto às comunidades, utilizando as cozinhas das escolas municipais, e entidades sociais em horários alternativos;
i) Apoiar a implantação de cozinhas e panificadoras comunitárias em comunidades vulnerabilizadas.
VIII - Eleger a Mesa Diretora com voto da maioria simples dos seus membros.
Art. 4º - O COMSEA Piraquara será órgão colegiado, composto por 15(quinze) membros titulares e respectivos suplentes, com a seguinte representação: 2/3 de membros da Sociedade Civil, e 1/3 de membros Governamentais.
§ 1º - Os representantes Governamentais serão indicados conforme segue:
I - 03(três) representantes do Governo do Município (indicados dentre as Secretarias Municipais de Assistência Social; de Desenvolvimento Econômico; de Educação; de Saúde, de Meio Ambiente e Urbanismo);
II - 02(dois) representantes indicados/as por Instituições Governamentais e/ou de Economia Mista que atuam no Município (Instituições de Ensino, de Pesquisa, de Assistência Técnica, etc.)
§ 2º - A definição da representação da Sociedade Civil deverá ser estabelecida através de foro próprio e posteriormente eleitos/as dentre as Entidades/Instituições representadas em Conferência Municipal, conforme segue:
I - 10(dez) representantes da Sociedade Civil, indicados/as e eleitos/as através de foro próprio, entre as Entidades/Instituições dos seguintes segmentos:
a) 01(um) representantes do Movimento Sindical, de Empregados e Patronal, Urbano e Rural;
b) 01(um) representante das Associações de Classes Profissionais e Empresariais;
c) 02(dois) representantes de Instituições Religiosas de diferentes expressões de fé, existentes no Município;
d) 06(seis) representantes de Movimentos Populares Organizados: Associações de Moradores, Associações Comunitárias e Organizações Não Governamentais.
§ 3º - Os membros titulares e suplentes do COMSEA Piraquara terão mandato de até 03 (três) anos, sendo permitida a recondução por mais um período.
§ 4º - Os membros titulares e suplentes do COMSEA Piraquara serão nomeados através de Decreto Municipal.
Art. 5º - O Conselho de Segurança Alimentar de Piraquara - COMSEA Piraquara, terá a seguinte estrutura:
I - Plenário;
II - Mesa Diretora;
III - Câmaras Temáticas Permanentes.
§ 1º - Além da composição descrita no "caput" poderão ser formados Grupos de Trabalho com o fim precípuo de efetuar o acompanhamento dos assuntos fundamentais.
§ 2º - Os Grupos de Trabalho terão caráter temporário e serão compostos por Conselheiros/as, após aprovação pelo Plenário do COMSEA Piraquara.
Art. 6º - As decisões do Conselho serão consubstanciadas com justificativas e encaminhadas pelo Presidente do COMSEA Piraquara a quem de direito.
Art. 7º - A Mesa Diretora do COMSEA Piraquara terá a seguinte composição:
I - Presidente;
II - Vice-Presidente;
III - Secretário Geral.
Parágrafo Único - A Mesa Diretora do COMSEA Piraquara será eleita dentre os membros titulares, ressalvando que o Presidente será escolhido entre os representantes da Sociedade Civil.
Art. 8º - O COMSEA Piraquara, contará com Câmaras Temáticas Permanentes que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas.
§ 1º - As Câmaras Temáticas Permanentes serão compostas por Conselheiros designados pelo Plenário do COMSEA Piraquara, observadas as condições estabelecidas no seu Regimento Interno.
§ 2º - Na fase de elaboração das propostas a serem submetidas ao Plenário do COMSEA Piraquara, as Câmaras Temáticas Permanentes poderão convidar representante de Entidades da Sociedade Civil, de Órgãos e Entidades Públicas e Profissionais afetos aos temas nelas em estudo.
Art. 9º - Cabe ao Governo Municipal, através da Secretaria de Assistência Social, assegurar ao COMSEA Piraquara, assim como às suas Câmaras Temáticas e Grupos de Trabalho, os meios financeiros para seu funcionamento técnico e administrativo assegurados pelo Orçamento Municipal.
Art. 10 - O COMSEA Piraquara terá um Regimento Interno aprovado em Plenário, o qual estabelecerá as normas de funcionamento do Conselho.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei nº 833 de 08 de Junho de 2006. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 15 de outubro de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14078/2025, 19 DE SETEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR BIÊNIO 2025/2026 | 19/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. | 20/08/2025 |
| DECRETO Nº 13800/2025, 24 DE JUNHO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 282 432,71 (DUZENTOS E OITENTA E DOIS MIL, QUATROCENTOS E TRINTA E DOIS REAIS E SETENTA E UM CENTAVOS) | 24/06/2025 |
| DECRETO Nº 13352/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR | 25/03/2025 |
| PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 | Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. | 15/08/2024 |
| PORTARIA Nº 11468/2025, 20 DE AGOSTO DE 2025 | Designar os seguintes servidores para comporem a Comissão Especial de Contratação, responsável por conduzir o Processo nº 30.559/2024 referente à dispensa de licitação para aquisição de gêneros alimentícios provenientes da agricultura familiar e/ou dos empreendedores familiares rurais conforme §1º do art. 14 da lei 11.947/2009 e resolução FNDE nº 06/2020. | 20/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11236/2024, 15 DE AGOSTO DE 2024 | Designa membros para compor a Comissão Especial para aquisição de alimentos da Agricultura Familiar. | 15/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2398/2023, 10 DE JULHO DE 2023 | DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DAS FUNÇÕES DE AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; ASSISTENTE OPERACIONAL; AGENTE ADMINISTRATIVO; E MOTORISTAS, TODAS DO QUADRO GERAL, E DE AGENTE EDUCACIONAL I - MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESCOLAR E PRESERVAÇÃO DO MEIO AMBIENTE; AGENTE EDUCACIONAL I - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR; AGENTE EDUCACIONAL I - INTERAÇÃO COM O EDUCANDO; E DE AGENTE EDUCACIONAL I - TRANSPORTE DE ESCOLARES, ESTAS DO QUADRO DA EDUCAÇÃO ESCOLAR, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DIRETA | 10/07/2023 |
| PORTARIA Nº 11052/2023, 22 DE MAIO DE 2023 | Dispõe sobre a nomeação de servidores públicos para compor Comissão Especial de Avaliação na Prova de Conceito (PoC) e Análise de Conformidade. | 22/05/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2304/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDIANTE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/09/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14043/2025, 09 DE SETEMBRO DE 2025 | ALTERA O ART 5º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 616/2025, DA CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA | 09/09/2025 |
| DECRETO Nº 13890/2025, 30 DE JULHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - COMSEA PARA A GESTÃO 2023/2025 | 30/07/2025 |
| DECRETO Nº 13817/2025, 02 DE JULHO DE 2025 | DECRETO N° 13817/2025 | 02/07/2025 |
| DECRETO Nº 13616/2025, 05 DE MAIO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS DECRETOS Nº 10 295/2022, 10 186/2022 E 12 498/2024 QUE CRIAM E NOMEIAM A CÂMARA INTERSETORIAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE PIRAQUARA - CAISAN PIRAQUARA, UNIFICANDO OS MESMOS | 05/05/2025 |
| PORTARIA Nº 11347/2025, 06 DE FEVEREIRO DE 2025 | Institui o Grupo de Trabalho Intersetorial Municipal (GTIM) responsável pela implementação e monitoramento do Programa Saúde na Escola (PSE) – Ciclo 2025/2026. | 06/02/2025 |