ALTERA OS ITENS Nº 1, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43,49, 52, 53, 55, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 76, 77, 78, 79, 81, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100 DO ANEXO I, DA LEI Nº 094/87 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Gil Lorusso do Nascimento, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Os itens nº 1, 4, 5, 6, 8, 10, 11, 12, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 36, 38, 39, 40, 41, 42, 43,49, 52, 53, 55, 59, 63, 64, 65, 66, 67, 76, 77, 78, 79, 81, 84, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100 do anexo I, da Lei nº 094/87 passa a vigorar com as seguintes e percentuais:
I - Empresas que exploram os serviços de Percentual sobre o preço do Serviço
1- Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres........................................................3%
4- Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos (prótese dentária)...................3%
5- Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista,prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência e empregados........................................................................................3%
6- Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta lista e que não cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratado pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano................................3%
8- Médicos veterinários....................................................................3%
10- Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais........................................................................3%
11- Barbeiros, cabeleireiros, manicure, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.................................................................................3%
12- Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres.............................3%
17- Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.................................................................................3%
18- Incineração de resíduos quaisquer......................................................3%
19- Limpeza de chaminés....................................................................3%
20- Saneamento ambiental e congêneres......................................................3%
21- Assistência Técnica (VETADO)...........................................................3%
22- Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista, organização, planejamento, assessoria financeira ou administrativa (VETADO)................3%
23- Planejamento, coordenação, programa cão ou organização técnica, financeira ou administrativa (VETADO)..............................................................................3%
24- Análise, inclusive de sistema, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.................................................................2%
25- Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos e análises técnicas..................3%
26- Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas..................................3%
27- Traduções e interpretações.............................................................3%
28- Avaliações de bens....................................................................3"%
29- Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres...............3%
30- Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza............................3%
31- Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia...................3%
36- Florestamento e reflorestamento........................................................3%
38- Paisagismo, jardinagem e decoração.....................................................3%
39- Raspagem, calefação, polimento de pisos, paredes e divisórias..........................3%
40- Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza...................................................................................3%
41- Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres....................................................................3%
42- organização de festas e recepções: Buffet(exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICMS...................................................................3%
43- Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio...........................3%
49- Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo e congêneres....2%
52- Agentes da propriedade industrial......................................................3%
53- Agentes da propriedade artística ou literária..........................................3%
55- Regulação de sinistros por contratos de seguros;inspeção e avaliação de risco para cobertura de contratos de seguros; prevenção de riscos seguráveis, prestados por quem não seja próprio segurado ou companhia de seguro....................................................3%
59- Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município..................................................................................3%
63- Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tape.........................................3%
64- Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora..................................................................3%
65- Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem......................................................................3%
66- Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.................................................................................3%
67- Colocação de tapetes e cortinas,com material fornecido pelo usuário final dos serviços.3%
76- Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos...................................................................................4%
77- Composição gráfica, fotocopiação, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia..3%
78- Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres......................................................................3%
79- Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil...............................3%
81- Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento...........................................................................3%
84- Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratado.................................................................3%
86- Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádios e televisão)...............................3%
87- Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia; armazenagem interna, externa e especial, suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais......................................................3%
88- Advogados..............................................................................3%
89- Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.........................................3%
90- Dentistas..............................................................................3%
91- Economistas............................................................................3%
92- Psicólogos.............................................................................3%
93- Assistentes Sociais....................................................................3% 94~- Relações Públicas......................................................................3%
95- Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais,protestos de títulos, sustação de protestos,devolução de títulos não pagos,manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)..............................................................3%
96- Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central:fornecimento de talão de cheques;emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques, sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamentos e de créditos, por qualquer meio,emissão e renovação de cartões magnéticos;consultas em terminais eletrônicos;pagamentos por conta de terceiros,inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não esta abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços)..........................................................................3%
97- Transporte de natureza estritamente municipal..........................................3%
98- comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município...........3%
99- Hospedagem em hotéis, motéis,pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços)................................3%
100- Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza...............3%
I - Quando os serviços forem prestados sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o Imposto será devido da seguinte maneira: percentagem sobre a Base de Cálculo para Autônomos: Profissionais autônomos de nível universitário.............................................3%
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, em 05 de junho de 1997. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14096/2025, 26 DE SETEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA TAXA DE ALVARÁ E TAXA SANITÁRIA CONSTANTE NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 26/09/2025 |
| DECRETO Nº 14090/2025, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 900 000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) | 24/09/2025 |
| DECRETO Nº 13982/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 601 000,00 (SEISCENTOS E UM MIL REAIS) | 21/08/2025 |
| DECRETO Nº 13826/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 2 300,00 (DOIS MIL E TREZENTOS REAIS) | 04/07/2025 |
| DECRETO Nº 12858/2024, 11 DE DEZEMBRO DE 2024 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 100,00 (CEM REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 11/12/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14285/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 | REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1768/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/01/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2460/2023, 14 DE DEZEMBRO DE 2023 | "ACRESCENTA TIPOS DE EDIFICAÇÕES AO § 1º DO ART 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 572/2001 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A PLANTA GENÉRICA DE VALORES (VALOR DO METRO QUADRADO (M²) DE EDIFICAÇÕES E TERRENOS DA ÁREA URBANA, PARA FINS DE CÁLCULO DO IPTU E DO ITBI " | 14/12/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2382/2023, 16 DE JUNHO DE 2023 | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS DE 2023 - CONCEDENDO DESCONTO SOBRE MULTA E JUROS INCIDENTES SOBRE CRÉDITOS MUNICIPAIS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/06/2023 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1764/2017, 25 DE SETEMBRO DE 2017 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI Nº 930/2007, QUE INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/09/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1534/2015, 26 DE NOVEMBRO DE 2015 | INSTITUI O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS E CONCEDE ANISTIA DE MULTAS E JUROS INCIDENTES SOBRE TRIBUTOS MUNICIPAIS. | 26/11/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1360/2014, 06 DE JUNHO DE 2014 | DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA IMUNIDADE DE IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO - IPTU A TEMPLOS RELIGIOSOS DE QUALQUER CULTO NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME ESPECIFICA. | 06/06/2014 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2661/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 930, de 19 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 08/10/2025 |
| DECRETO Nº 13970/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025 | ALTERA O DECRETO Nº 6 970/2018, QUE DISCIPLINA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN - QUANTO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/2025 |
| DECRETO Nº 12073/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 | REGULAMENTA O DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE), INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2 397/2023, QUE INSERIU DISPOSITIVO NA LEI Nº 930/2007 (INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS), NA FORMA QUE ESPECIFICA | 08/03/2024 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |