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LEI ORDINÁRIA Nº 3/1989, 05 DE ABRIL DE 1989
Início da vigência: 05/04/1989
Assunto(s): Conselhos Municipais , Desenvolvimento Econômico, Planejamento Urbano, Urbanismo, Uso do Solo

LEI Nº 3/1989

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Parágrafo Único - Compete ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, a Análise de Recursos que versem sobre usos permissíveis para edificações de Comércio, Indústria, Serviços e Habitação em matérias de zoneamento, uso e ocupação de solo, código de posturas e obras, leis esparsas, ou quando, comprovadamente, houver má aplicação destes.

Art. 2º - Este Conselho será integrado pelos seguintes membros, nomeados pelo Prefeito Municipal.

I - Dois membros do Departamento de Urbanismo, sendo o primeiro Diretor do Departamento de Urbanismo e o segundo Diretor de Planejamento e Projetos;

II - O Assessor Jurídico da Prefeitura Municipal;

III - O Diretor do Departamento de Finanças;

IV - Um representante do Poder Legislativo (Vereador);

V - Um funcionário do Setor de Serviços Urbanos com atividade relacionada com o Meio Ambiente;

VI - O Diretor do Departamento de Obras, Viação e Serviços Urbanos;

VII - Um representante da livre iniciativa (Ass. Com. ou Ind.).

Art. 3º - O mandato dos Conselheiros será exercido gratuitamente.

Art. 4º - A designação dos Membros e a duração do mandato será definida por Decreto Municipal.

Art. 5º - A presidência das sessões, será exercida pelo Diretor do Departamento de Urbanismo e na falta deste pelo Membro de idade cronológica.

Art. 6º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, passa a fazer parte do Departamento de Urbanismo.

Art. 7º - Em 30 (trinta) dias, o Conselho aprovará o seu regimento interno, contados a partir da data de instalação.

Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, em 05 de abril de 1989.

LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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