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LEI ORDINÁRIA Nº 2176/2021, 01 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos, Plano de Carreira, Remuneração, Servidores Municipais

LEI Nº 2.176/2021

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1212/2012, CONFORME ESPECÍFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Presidente, promulgo seguinte Lei:

Art. 1º - Altera o quadro do § 4º do artigo 5º da lei nº 1212/2012 que passará a vigorar com a seguinte redação:

Cargos Analista Parlamentar

Técnico Parlamentar

Auxiliar Parlamentar

Funções

Valores em Reais

Contador

R$ 4.912,55

Procurador Jurídico

R$ 3.473,52

Analista Legislativo

R$ 3.972,27

Técnico Administrativo Parlamentar

R$ 2.696,11

Técnico de Suporte em Informática

R$ 1.984,87

Telefonista

R$ 1.736,76

Auxiliar Administrativo

R$ 1.571,36

Recepcionista

R$ 1.571,36

Agente de Manutenção Geral

R$ 1.571,36

Art. 2º - Altera o quadro do artigo 7º da lei nº 1212/2012 que passará a vigorar com a seguinte redação:

Cargos Analista Parlamentar

Técnico Parlamentar

Auxiliar Parlamentar

Funções

Carga Horária Semanal

Contador

40 (quarenta) horas

Procurador Jurídico

20 (vinte) horas

Analista Legislativo

40 (quarenta) horas

Técnico Administrativo Parlamentar

40 (quarenta) horas

Técnico de Suporte em Informática

40 (quarenta) horas

Telefonista

30 (trinta) horas

Auxiliar Administrativo

40 (quarenta) horas

Recepcionista

40 (quarenta) horas

Agente de Manutenção Geral

40 (quarenta) horas

Art. 3º - Altera o "caput" do artigo 19 da lei nº 1212/2012 passará a vigorar com seguinte redação:

Art. 19 - Decorridos no mínimo 12 (doze) meses do enquadramento referido nos Art. 16 e 17, o desenvolvimento do servidor na carreira ocorrerá mediante progressão funcional, computando-se, para tanto, o tempo de serviço prestado à Câmara Municipal de Piraquara na carreira ocupada na data de publicação desta Lei.

Art. 4º - Altera o quadro do Anexo I da lei nº 1212/2012 que passará a vigorar com a seguinte redação: Anexo I - Lei nº 1212/2012

Quantificações dos cargos e funções Cargos Analista Parlamentar

Técnico Parlamentar

Auxiliar Parlamentar

Total

Número de Cargos 04 (quatro)

04 (quatro)

10 (dez)

18 (dezoito)

Funções

Número de Vagas

Contador

01 (um)

Procurador Jurídico

01 (um)

Analista Legislativo

02 (dois)

Técnico Administrativo Parlamentar

03 (três)

Técnico de Suporte em Informática

01 (um)

Telefonista

02 (dois)

Auxiliar Administrativo

04 (quatro)

Recepcionista

01 (um)

Agente de Manutenção Geral

03 (três)

Total

18 (dezoito)

Art. 5º - Ficam revogados os seguintes cargos Técnico Parlamentar função Técnico de Suporte em Áudio e Vídeo e o cargo Auxiliar Parlamentar, função Agente de Serviços Gerais, previstos no Anexo II da Lei nº 1212/2012.

Art. 6º - Acrescenta no cargo Auxiliar Parlamentar, função Agente de Manutenção Geral, nas tarefas típicas do Anexo II da Lei nº 1212/2012, que passará a vigorar com a seguinte redação: Requisitos: Escolaridade: Ensino Fundamental Completo e capacitação física compatível com o cargo. Tarefas Típicas:

I - Executar serviços de instalação e manutenção: hidráulica e elétrica, utilizando materiais e ferramentas apropriadas, zelando por sua conservação;

II - Executar serviços de jardinagem nas dependências da Câmara Municipal;

III - Executar serviço de pintura, preparando previamente os locais com limpeza e lixamento, com o manuseio adequado de tintas, diluentes e outros produtos específicos;

IV - Efetuar a troca de luminárias do prédio e lâmpadas do prédio;

V - Remover, transportar, montar, desmontar e arrumar móveis, máquinas e materiais;

VI - Prestar auxílio ao departamento de tecnologia da informação em manutenções e passagem de cabeamentos de circuitos de CFTV, Rede Lógica, Telefonia e sistema de sonorização;

VII - efetuar pequenos reparos, manutenções preventivas e corretivas, de portões e grades;

VIII - Zelar pela conservação, limpeza e manutenção dos equipamentos e ambiente de trabalho;

IX - Participar, conforme a política interna da instituição, de projetos, cursos, eventos, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão; e

X - Exercer outras tarefas típicas necessárias ao cumprimento das finalidades do cargo.

Art. 7º - Esta lei entrará em vigor em 01 de agosto de 2021 Edifício da Câmara Municipal de Piraquara, em 21 de julho de 2021. VALMIR SOARES MACIEL (NANICO) Presidente

Autor
Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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