Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h33
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2125/2021, 31 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Assistência Social, Direitos da Pessoa com Deficiência, Educação, Inclusão, Saúde

LEI Nº 2.125/2021

Institui Política Municipal de Proteção aos Direitos das Pessoas com Transtorno do Espectro Autista e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituída a Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, no que se compreende: Transtorno Autista, Síndrome de Asperger, Transtorno Desintegrativo da Infância, Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação e Síndrome de Rett; e estabelece diretrizes para sua consecução.

§ 1º - No mês de abril os prédios públicos, comerciais e particulares poderão receber iluminações e fitas como símbolo, na cor azul, ficando este mês denominado de "abril Azul".

§ 2º - Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com Transtorno do Espectro Autista aquela com anomalia qualitativa constituída por característica global do desenvolvimento, conforme definido na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados com a Saúde (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS).

§ 3º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Art. 2º - São diretrizes da Política Municipal de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - A intersetorialidade no desenvolvimento das ações e das políticas e no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista;

II - A participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com Transtorno do Espectro Autista e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação;

III - A atenção integral às necessidades de saúde da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso a medicamentos e nutrientes;

IV - O estímulo à inserção da pessoa com Transtorno do Espectro Autista no mercado de trabalho, observadas as peculiaridades da deficiência e as disposições da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

V - A responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações;

VI - O incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Transtorno do Espectro Autista, bem como a pais e responsáveis;

VII - O estímulo à pesquisa científica, com prioridade para estudos epidemiológicos tendentes a dimensionar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país.

VIII - Qualificar os profissionais de educação e saúde em terapia comportamental, aproveitando os Encontros Pedagógicos anuais dos profissionais da Educação e as Conferências de Educação e Saúde, para que tratem do tema com mais ênfase, a fim de conscientizar e instruir os profissionais.

IX - Será assegurado nas políticas de educação, sem discriminação e com base na igualdade de oportunidades, de acordo com os preceitos da Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

X - Caso seja comprovada a necessidade de apoio às atividades de comunicação, interação social, locomoção, alimentação e cuidados pessoais, a instituição de ensino em que a pessoa com transtorno do espectro autista ou com outra deficiência estiver matriculada disponibilizará acompanhante especializado no contexto escolar.

XI - O cuidado integral no âmbito da atenção básica, especializada e hospitalar;

XII - A qualificação e o fortalecimento da rede de atenção psicossocial e da rede de cuidados de saúde da pessoa com deficiência no atendimento das pessoas com o transtorno do espectro autista, que envolva diagnóstico diferencial, estimulação precoce, habilitação, reabilitação e outros procedimentos definidos pelo projeto terapêutico singular;

XIII - Para cumprimento das diretrizes de que trata este artigo, o poder público poderá firmar contrato de direito público ou convênio com pessoas jurídicas de direito privado.

Art. 3º - São direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista:

I - A vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II - A proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III - o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o diagnóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e) informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento.

IV - A prioridade em filas de hospitais, unidades de saúde, agências bancárias e em comércios locais, devidamente sinalizados com o símbolo do TEA, o qual internacionalmente é reconhecido como um "laço colorido".

V - O acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b) à garantia das vagas em escolas da rede pública municipal.

c) à moradia, inclusive à residência protegida (se for o caso);

d) ao mercado de trabalho;

e) à previdência social e à assistência social.

Art. 4º - A pessoa com Transtorno do Espectro Autista não será submetida a tratamento desumano ou degradante, não será privada de sua liberdade ou do convívio familiar nem sofrerá discriminação por motivo da deficiência.

Art. 5º - O Poder Executivo poderá adotar carteirinhas para cada pessoa com transtorno do espectro autista, a fim de melhorar a identificação dos mesmos em locais que exijam a comprovação do transtorno para a efetivação de prioridades.

Parágrafo único - O portador do Espectro Autista deverá comprovar através de laudos médicos, para obter a carteira de identificação.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor 120 dias após a data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 31 de março de 2021. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2670/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) e dá outras providências. 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2669/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento-Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 642.924,37 (seiscentos e quarenta e dois mil e novecentos e vinte e quatro reais e trinta e sete centavos). 12/05/2026
DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) 15/12/2025
DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) 02/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2538/2024, 22 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA - FPCD, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 22/10/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2426/2023, 19 DE OUTUBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA N° 2426/2023 19/10/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2417/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2175/2021, 21 DE JULHO DE 2021 DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA DISPONIBILIZAÇÃO DE CADEIRAS DE RODAS NAS AGÊNCIAS E POSTOS BANCÁRIOS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 21/07/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2146/2021, 26 DE MAIO DE 2021 SENSORIAL DO TIPO VISUAL, O SEU DIA MUNICIPAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS CONFORME ESPECIFICA 26/05/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. 20/05/2026
PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. 14/05/2026
PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. 12/05/2026
PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. 30/04/2026
DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14327/2026 05/01/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2658/2026, 22 DE ABRIL DE 2026 Institui a semana municipal Jardim Disneylândia – dever de brincar, no âmbito do município de Piraquara, e dá outras providências. 22/04/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2603/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 INSTITUI O PROJETO MUNICIPAL "RIACHO DE HISTÓRIAS" PARA INCENTIVO À LEITURA, À CULTURA E À INCLUSÃO POR MEIO DA IMPLANTAÇÃO DE ESPAÇOS LITERÁRIOS NOS EQUIPAMENTOS PÚBLICOS DE PIRAQUARA E DISPÕE SOBRE SUA EXECUÇÃO 08/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2475/2024, 05 DE MARÇO DE 2024 "INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL "QUALIFICA PIRAQUARA", QUE DISPÕE DE INCENTIVO DE CURSOS DE QUALIFICAÇÃO PARA OS MUNÍCIPES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 05/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2417/2023, 05 DE SETEMBRO DE 2023 INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA INTELECTUAL E MÚLTIPLA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2342/2023, 24 DE JANEIRO DE 2023 INSTITUI A SEMANA DE CONSCIENTIZAÇÃO DA LUTA DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, LEI JESSYCA FIGUEIRO 24/01/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. 21/05/2026
DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) 27/03/2026
DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 DECRETO N° 14346/2026 07/01/2026
DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 05/01/2026
DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DECRETO N° 14307/2025 16/12/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2125/2021, 31 DE MARÇO DE 2021
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2125/2021, 31 DE MARÇO DE 2021
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta