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LEI ORDINÁRIA Nº 1326/2014, 02 DE ABRIL DE 2014
Início da vigência: 02/04/2014
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos em Comissão, Estrutura Administrativa, Legislativo, Segurança Pública Municipal

LEI Nº 1326/2014

DISPÕE SOBRE O PODER DE POLÍCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA CONFORME ESPECIFICA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - O Presidente fará manter a ordem e a disciplina nas dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal de Piraquara, nos termos do artigo 23, IV, combinado com os artigos 228 e seguintes, todos do Regimento Interno e demais dispositivos aplicáveis à matéria.

Art. 2º - Fica instituída a Diretoria de Polícia Interna da Câmara Municipal de Piraquara, unidade subordinada à Presidência, sendo órgão de Polícia Interna.

§ 1º - Cria-se o cargo em comissão de Diretor da Diretoria de Polícia Interna da Câmara Municipal de Piraquara, com as atribuições contidas nesta Lei, acrescentando-se ao art. 11 da Lei 1209/2011 a seguinte especificação:

____________________________________________________________________
| Quantidades | Descrição | Simbologia | Valor R$ |
|=============|============================|============|============|
|01 (um) |Diretor da Polícia Interna |CCI | 5.500,00|
|_____________|____________________________|____________|____________|

§ 2º - São consideradas atividades típicas da Diretoria de Polícia Interna da Câmara Municipal de Piraquara:

I - a manutenção da ordem dentro das dependências da Câmara Municipal de Piraquara;

II - a segurança dos Vereadores e demais autoridades, assim como dos servidores, nas dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal;

III - o policiamento nas dependências da Câmara Municipal;

IV - o apoio à Presidência e às Comissões Parlamentares de Inquérito;

V - as de revista, busca e apreensão;

VI - as de inteligência;

VII - as de registro e de administração inerentes à Polícia Interna;

VIII - as de investigação e de inquérito.

§ 3º - As atividades típicas de Polícia da Câmara Municipal de Piraquara serão exercidas exclusivamente pelo Diretor e pelos funcionários afetos a sua Diretoria.

Art. 3º - É proibido o porte de arma de qualquer espécie nas dependências da Câmara Municipal de Piraquara, excetuado aos servidores no exercício de atividade típica de polícia, e com a autorização expressa do Presidente.

Parágrafo Único - Ato da Mesa Executiva disciplinará as situações especiais não previstas no caput deste artigo.

Art. 4º - Na hipótese de ocorrência de infração penal nas dependências sob a responsabilidade da Câmara Municipal, instaurar-se-á o competente inquérito administrativo presidido por servidor do quadro efetivo, preferencialmente de nível superior.

§ 1º - Serão observados, no inquérito, o Código de Processo Penal e os regulamentos policiais do Estado do Paraná, no que lhe forem aplicáveis.

§ 2º - A Câmara Municipal poderá solicitar a cooperação técnica de órgãos policiais especializados ou requisitar servidores de seus quadros para auxiliar na realização do inquérito.

§ 3º - O inquérito será enviado, após a sua conclusão, à autoridade judiciária competente.

Art. 5º - Os servidores lotados e em efetivo exercício na Diretoria de Polícia Interna da Câmara Municipal passam a ser identificados por documento próprio.

Art. 6º - Os procedimentos decorrentes do disposto nesta Lei serão regulados por Atos da Mesa Executiva.

Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo, suplementadas se necessário.

Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 02 de abril de 2014. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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