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LEI ORDINÁRIA Nº 1311/2013, 17 DE DEZEMBRO DE 2013
Início da vigência: 17/12/2013
Assunto(s): Acesso à Informação, Farmácias/Drogarias , Medicamentos , Saúde , Transparência

LEI Nº 1311/2013

DISPÕE SOBRE A AFIXAÇÃO E DIVULGAÇÃO DA LISTA DE MEDICAMENTOS GRATUITOS OFERTADOS PELA REDE MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - Institui a obrigatoriedade por parte do Executivo Municipal e a Secretaria Municipal de Saúde a dar publicidade aos medicamentos disponíveis inclusive, com a divulgação desta lista no site oficial da Administração.

§ 1º - A Publicidade de que trata a presente lei deverá ser realizada através dos veículos de comunicação que dispõe a Prefeitura Municipal, sejam eles impressos ou telefônicos.

§ 2º - Na lista definida nesta Lei deverá constar tanto o nome de marca registrada como o nome genérico dos medicamentos.

§ 3º - Deverá constar na lista os medicamentos disponíveis e os que estão em falta, o prazo de recomposição dos mesmos, inclusive o nome do Posto de Saúde onde seja possível encontrar o medicamento caso não tenha disponível na Farmácia Central.

Art. 2º - A lista de medicamentos a que se refere esta Lei deverá ser disponibilizada também pelas farmácias da rede privada, estabelecidas neste Município.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4º - A fiscalização do cumprimento da Lei, ocorrerá pela Secretaria Municipal de Saúde, Conselho Municipal de Saúde e pela Comissão de Saúde da Câmara Municipal.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data da sua publicação.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 17 de dezembro de 2013. MARCUS MAURICIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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