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LEI ORDINÁRIA Nº 2086/2020, 11 DE SETEMBRO DE 2020
Assunto(s): Denominação de Bens, Farmácias/Drogarias

LEI Nº 2.086/2020

Denomina de "Farmácia Primavera Valdir de Castro Benevenuto" o espaço público atualmente conhecido farmácia primavera.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, nos termos do artigo 40, XXXI da Lei Orgânica do Município de Piraquara, aprovou e eu, MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de "Farmácia Primavera Valdir de Castro Benevenuto" o espaço público atualmente conhecido como "FARMÁCIA PRIMAVERA", localizado na Rua Targino da Silva, nº 13, Município de Piraquara/PR.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 11 de setembro de 2020. Marcus Mauricio De Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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