LEI Nº 1153, DE 28 DE SETEMBRO DE 2011.
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Para a consecução dos fins propostos pela Educação e em atenção às Leis Federais: Constituição Federal - Art. 205 a 214, Emenda Constitucional nº 053/2006, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei Federal nº 9.394/96, Leis Estaduais, Constituição do Estado do Paraná - Art. 177 a 189, Deliberação nº 09/95 do Conselho Estadual de Educação, Lei Orgânica do Município de Piraquara, fica criado o CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Art. 2º - Fica instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, responsável pela política municipal de educação, o Conselho Municipal de Educação, de caráter permanente, consultivo, deliberativo, propositivo e fiscalizador com a finalidade de estabelecer as políticas de educação no Município de Piraquara.
Art. 3º - Ao Conselho Municipal de Educação cabe:
I - Elaborar seu calendário de reuniões e divulgá-lo no início de cada ano;
II - Elaborar seu regimento e modificá-lo, quando necessário;
III - Promover a discussão das políticas educacionais municipais, acompanhando sua implementação e avaliação;
IV - Participar da elaboração, aprovação e avaliação do Plano Municipal de Educação, acompanhando sua execução;
V - Acompanhar e avaliar a qualidade do ensino no âmbito do Município, propondo medidas que visem a sua expansão e aperfeiçoamento;
VI - Promover e divulgar estudos sobre o ensino no Município, propondo políticas e metas para sua organização e melhoria;
VII - Exigir o cumprimento do dever do Poder Público para com o ensino, em conformidade com os artigos 208 e 179, respectivamente, das Constituições Federal e Estadual e Emenda Constitucional Federal 53/2006, Lei Orgânica do Município de Piraquara - artigo 81 a 83;
VIII - Acompanhar e avaliar a chamada anual da matrícula, o recenseamento escolar, o acesso a educação, as taxas de aprovação/reprovação e de evasão escolar;
IX - Acompanhar, analisar e avaliar a situação dos integrantes do magistério municipal, oferecendo sugestões para políticas visando a melhoria das condições de trabalho, formação e aperfeiçoamento dos recursos humanos;
X - Analisar e, quando for o caso, propor alternativas para a destinação e aplicação de recursos relacionados ao espaço físico, equipamentos, material didático, e quanto mais se refira ao desempenho do orçamento municipal para ao ensino e a educação;
XI - Analisar projetos ou planos para contrapartida do Município em convênios com a União, Estado, Universidades ou outros órgãos, de interesse de educação;
XII - Manifestar-se sobre assuntos e questões de natureza educativa e pedagógica propostos pelo Poder Executivo Municipal, Conselho Estadual de Educação ou outras instâncias administrativas municipais;
XIII - Exarar parecer sobre pedido de autorização de funcionamento de estabelecimento de educação infantil e de ensino fundamental, no âmbito do Município, observadas as normas estabelecidas pelo Conselho Estadual de Educação;
XIV - Manifestar-se sobre a criação e expansão, no âmbito do Município, de cursos de qualquer nível, grau ou modalidade de ensino;
XV - Opinar e acompanhar o processo de cessação, a pedido, de atividades escolares de estabelecimentos ligados à rede municipal;
XVI - Opinar sobre o calendário escolar dos estabelecimentos da rede municipal, antes de seu encaminhamento para aprovação do órgão competente;
XVII - Sugerir normas especiais para que o ensino fundamental atenda as características regionais e sociais locais, tendo em vista o aperfeiçoamento educativo e respeitando o caráter nacional da educação;
XVIII - Pronunciar sobre a regularidade de funcionamento dos estabelecimentos de ensino de qualquer nível, grau ou modalidade, no âmbito do município;
XIX - Acolher denúncia de irregularidade no âmbito da educação no município, constituindo Comissão Especial para apuração dos fatos e encaminhamento às conclusões, quando for o caso, às instâncias competentes;
XX - Deliberar sobre recursos interpostos de atos das instituições de ensino da rede municipal;
XXI - Acompanhar efetivamente o investimento dos recursos destinados (25% do orçamento) à Educação pública no âmbito do Município.
XXII - Acompanhar o cumprimento da Lei Municipal nº 947/08, regulamentações complementares, bem como o regimento do magistério público municipal.
XXIII - Manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação e demais colegiados municipais;
XXIV - Promover a divulgação dos atos do conselho Estadual de Educação, no âmbito do município;
XXV - Elaborar relatório semestral de suas atividades, com caráter avaliativo, encaminhando-o para apreciação do conselho Estadual de Educação.
Art. 4º - O Conselho Municipal de Educação será composto por 32 (trinta e dois) membros, sendo 16 (dezesseis) titulares e 16 (dezesseis) suplentes.
§ 1º - A suplência será ocupada sempre pelo último membro indicado pelo seu segmento na seguinte composição:
I - 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Educação sendo 01 (um) titular e 01(um) suplente, indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
II - 02 (dois) representantes da categoria de professores da Educação Infantil sendo 01 titular e 01(um) suplente;
III - 02 (dois) representantes da categoria de professores do Ensino Fundamental sendo 01 titular e 01(um) suplente;
IV - 02 (dois) representantes da categoria de professores da Educação Especial sendo 01 titular e 01(um) suplente;
V - 02 (dois) representantes da categoria de professores da Educação de Jovens e Adultos sendo 01 titular e 01(um) suplente;
VI - 02 (dois) representantes das Escolas Estaduais sendo 01 titular e 01(um) suplente;
VII - 02 (dois) representantes dos funcionários de escola (administrativo e/ou agente operacional) sendo 01 titular e 01(um) suplente;
VIII - 02 (dois) representantes do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (CACS-FUNDEB),sendo 01 titular e 01(um) suplente;
IX - 02 (dois) representantes de alunos pertencentes ao grêmio estudantil sendo 01 titular e 01(um) suplente;
X - 02 (dois) representantes do Conselho da Criança e do Adolescente sendo 01 titular e 01(um) suplente;
XI - 02 (dois) representantes das escolas particulares, sendo 01 titular e 01(um) suplente;
XII - 02 (dois) representantes da Associação dos Professores Municipais de Piraquara (APMP), sendo 01 titular e 01(um) suplente;
XIII - 04 (quatro) representantes de pais de alunos, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes;
XIV - 04 (quatro) representantes da sociedade civil organizada, sendo 02 (dois) titulares e 02 (dois) suplentes.
§ 2º - O Conselho Municipal da Educação é um órgão consultivo, deliberativo, normativo e fiscalizador não podendo ser ocupado por pessoas alheias ou despreparadas para discutir assuntos específicos da Educação.
Art. 5º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Educação serão eleitos por seus respectivos segmentos em Conferência Municipal de Educação ou assembleia e nomeados por ato do Prefeito Municipal.
Art. 6º - O mandato será de 03 (três) anos, com direito a reeleição.
Art. 7º - A função do Conselho será considerada serviço público relevante, onde os membros não receberão qualquer tipo de pagamento, remuneração, vantagens ou benefícios, sendo seu exercício prioritário e justificam-se as ausências nas atividades profissionais de seus membros para as sessões do Conselho ou participação em diligências autorizada por este.
Parágrafo Único - Os suplentes assumirão automaticamente nas ausências e impedimentos dos Conselheiros Titulares, sendo recomendada sua presença em todas as reuniões de plenária, nas quais poderão participar dos assuntos e matérias discutidas, porém só votarão quando substituindo os titulares.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Educação, terá a seguinte estrutura:
I - o Plenário;
II - a Presidência;
III - a Secretaria Geral;
IV - as Câmaras Setoriais.
Art. 9º - O Plenário compõe-se dos Conselheiros no exercício pleno de seus mandatos, e é órgão soberano de deliberações do Conselho Municipal.
Art. 10 - O Plenário só poderá funcionar com a maioria absoluta dos conselheiros e as definições tomadas por maioria absoluta de votos dos conselheiros.
Art. 11 - As sessões Plenárias serão:
I - ordinárias, que deverão ocorrer no mínimo uma vez por mês;
II - extraordinárias, quando convocadas pela Presidência ou a requerimento subscrito por um membro do Conselho.
Parágrafo Único - As sessões terão início, sempre com a leitura da ata da sessão anterior.
Art. 12 - A cada sessão plenárias do Conselho Municipal será lavrada uma ata pela Secretaria geral, assinada pelo Presidente e demais Conselheiros presentes, contendo em resumo, todos os assuntos tratados e as decisões que foram tomadas.
Art. 13 - As decisões do Conselho Municipal serão proclamadas pelo Presidente, com base nos votos da maioria vencedora, terão natureza propositiva e deverão ser encaminhadas aos segmentos representados pelo conselho e publicadas, quando necessário.
Art. 14 - O Conselho Municipal de Educação elegerá o seu presidente e vice-presidente entre seus pares para mandato de 03 (três) anos.
Art. 15 - O Presidente é o representante do Conselho Municipal de Educação, tem como função coordenar os trabalhos em conformidade com o regimento.
§ 1º - Nas ausências ou afastamento do presidente, assumirá suas funções o vice-presidente.
§ 2º - Em caso de vacância será eleito um novo presidente até o término do mandato.
Art. 16 - A Secretaria Geral do Conselho Municipal será exercida por um Conselheiro, eleito por seus pares.
Parágrafo Único - No seu impedimento, o Secretário Geral será substituído por um Secretário ad hoc, designado pela Presidência.
Art. 17 - O exercício das funções de Secretário Geral não eximirá o Conselheiro de participar nas Câmaras Setoriais.
Art. 18 - A Secretaria Geral manterá:
I - livro de atas das Sessões Plenárias;
II - livro de presença.
III - cadastro atualizado dos conselheiros e dos segmentos que estes representam.
Art. 19 - Ante a aprovação do Plenário, o Conselho instituirá Câmaras Setoriais paritárias permanentes e/ou temporárias formadas por Conselheiros efetivos e suplentes.
Art. 20 - As Câmaras Setoriais terão a competência de apresentar propostas, analisar questões e elaborar parecer sobre sua área de abrangência.
Art. 21 - As Câmaras poderão dentro de suas atribuições, se valer de consultorias com pessoas ou entidades de reconhecida competência.
Parágrafo Único - A área de abrangência, a estrutura organizacional e o funcionamento das Câmaras serão estabelecidos em resolução aprovada pelo Plenário.
Art. 22 - O Conselho Municipal de Educação poderá pleitear concessão de competências, em caráter excepcional, além das previstas, devendo encaminhar seu pleito ao Conselho Estadual de Educação (CEE), acompanhado dos respectivos argumentos e justificativas.
Art. 23 - Nenhuma proposição do Conselho Municipal de Educação pode contrariar ou regulamentar, de forma diversa, matéria normativa do Conselho Estadual de Educação e de Legislação Estadual e Federal.
Art. 24 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga a Lei Municipal nº 338, de 30 de outubro de 1997. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 28 de setembro de 2011. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2663/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Altera a Lei Municipal nº 2.594/2025, que cria o Sistema Municipal de Juventude, o Conselho Municipal de Juventude de Piraquara - COMJUPI, institui a Conferência Municipal da Juventude, cria o Fundo Municipal da Juventude de Piraquara - FUMJUPI e dá outras providências. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11702/2026, 28 DE ABRIL DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.444/2025 que nomeou a professora Daiane Afonso Gandin Magalhães, matrículas 997639 e 992185, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 28/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11547/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.990/2023 que nomeou a professora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves, matrículas 620301 e 715951, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11546/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.102/2023 que nomeou a professora Joana Aparecida dos Santos, matrículas 997613 e 992485, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11540/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.995/2023 que nomeou a professora Gabriele Rodrigues da Silva, matrículas 760231 e 992176, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11705/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Jéssica Gonçales Dias para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Municipal Manoel Eufrásio, com concessão de gratificação. | 30/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11548/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.987/2023 que nomeou a professora Juliana Ferreira Barbosa de Almeida, matrículas 708821 e 763091, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Idília Alves de Farias. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11546/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.102/2023 que nomeou a professora Joana Aparecida dos Santos, matrículas 997613 e 992485, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11542/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.172/2024 que nomeou a professora Gleicy Miranda Senter, matrículas 707771 e 633801, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Geraldo Rodolfo Stefen Casagrande. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11541/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.992/2023 que nomeou a professora Gisele Cristina Scrobot, matrícula 828561, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Municipal Hermínio de Azevedo Costa. | 05/01/2026 |