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LEI ORDINÁRIA Nº 1102/2011, 26 DE JANEIRO DE 2011
Início da vigência: 26/01/2011
Assunto(s): Câmara Municipal, Cargos em Comissão, Estrutura Administrativa, Fixação de Remuneração, Vencimentos e Salários
Revogada Totalmente

LEI Nº 1102, DE 26 DE JANEIRO DE 2011.

DÁ NOVA REDAÇÃO AS ALÍNEAS "A" E "B" DO ART. 1º DA LEI Nº 1074/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - A alínea "a" do art. 1º da Lei Municipal nº 1074/2010, de 12 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - .....

a) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS:

____________________________________________________________
| CARGOS EM COMISSÃO |SÍMBOLO|Nº DE|
| | |CARGOS|
|=============================================|=======|======|
|Assessor de Controle Interno |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Jurídico da Presidência |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Parlamentar da Presidência |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Imprensa |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Cerimonial |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor de Gestão e Patrimônio |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Geral |CC-I A |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Administrativo |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Financeiro |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Parlamentar |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor Recursos Humanos |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor de Tecnologia da Informação |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Diretor da Câmara Mirim |CC-I |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Chefe de Gabinete dos Vereadores |CC-II |10 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor Parlamentar I |CC-III |20 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor da Presidência |CC-III |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor da Vice Presidência |CC-III |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor da 1ª Secretaria |CC-III |01 |
|---------------------------------------------|-------|------|
|Assessor da 2ª Secretaria |CC-III |01 |
|_____________________________________________|_______|______|
"

Art. 2º - A alínea "b" do art. 1º da Lei Municipal nº 1074/2010, de 12 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º - ....

b) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO ORDENADOS POR SÍMBOLOS:

___________________________________________________________
| CARGOS EM COMISSÃO |SÍMBOLO| SALÁRIO |
|=======================================|=======|===========|
|Diretor Geral |CC-I A | 6.950,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor de Controle Interno |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Chefe de Gabinete da Presidência |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor Jurídico da Presidência |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor Parlamentar da Presidência |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor de Imprensa |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor de Cerimonial |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor de Gestão e Patrimônio |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Diretor Administrativo |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Diretor Financeiro |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Diretor Parlamentar |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Diretor de Recursos Humanos |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Diretor de Tecnologia de Informação |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Diretor da Câmara Mirim |CC-I | 6.500,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Chefe de Gabinete dos Vereadores |CC-II | 4.750,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor Parlamentar I |CC-III | 1.800,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor da Presidência |CC-III | 1.800,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor da Vice Presidência |CC-III | 1.800,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor da 1ª Secretaria |CC-III | 1.800,00|
|---------------------------------------|-------|-----------|
|Assessor da 2ª Secretaria |CC-III | 1.800,00|
|_______________________________________|_______|___________|
"

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 26 de janeiro de 2011. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

(Revogado pelo(a) Lei Ordinária nº 1209/2012)

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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