Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/04/2026 às 02h51
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1083/2010, 08 DE OUTUBRO DE 2010
Assunto(s): Dívida Ativa, Executivo, Precatórios, Tributos
LEI Nº 1083, DE 08 DE OUTUBRO DE 2010 INSTITUI O FUNDO DE RESERVA DE QUE TRATA A LEI FEDERAL Nº 10 819/03

E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal de Piraquara sanciono a seguinte lei:

Art 1º - Fica instituído Fundo de Reserva para Depósitos Judiciais destinado a garantir a restituição da parcela (70%) dos depósitos judiciais em dinheiro, referentes a tributos e seus acessórios, inclusive os inscritos em dívida ativa, que vier a ser repassada ao Município por ordem judicial com base na prerrogativa concedida pelo parágrafo 2º do artigo 1º da Lei Federal nº 10 819, de 16 de dezembro de 2003

Art 2º - O Fundo de Reserva, que será mantido na mesma instituição financeira designada pelo Juiz com competência para decidir a demanda a que se referir cada depósito, terá por finalidade permitir a imediata restituição aos sujeitos passivos dela vencedores dos valores a que tiverem direito, inclusive com a remuneração da Taxa SELIC, e se submeterá às seguintes regras:
I - integrarão o Fundo de Reserva os valores residuais (30%) correspondentes às parcelas não levantadas dos montantes depositados;
II - serão mantidos no Fundo de Reserva saldos jamais inferiores ao maior dos seguintes valores:
a) montante equivalente à parcela residual (30%) dos depósitos judiciais preservada na instituição financeira, acompanhada da correspondente remuneração que originalmente lhe foi atribuída;
b) diferença entre a soma dos cinqüenta maiores depósitos efetuados em Juízo para garantia de execuções fiscais, ações anulatórias, mandados de segurança e ações cautelares, e a soma das parcelas represadas na instituição financeira a título de parcela residual (30%), com o acréscimo da remuneração originalmente atribuída;
III - é autorizada a movimentação do Fundo de Reserva para débito da diferença do valor que vier a ser devido pelo Município ao sujeito passivo vencedor da demanda, após a liberação da parcela residual (30%) acrescida da respectiva remuneração, bem como para crédito do saldo a que fizer jus o ente municipal se este vencer o litígio;
IV - o Fundo de Reserva deverá ser recomposto em até quarenta e oito horas após a comunicação da instituição financeira, sempre que seu saldo estiver abaixo dos limites previstos no inciso II

Art 3º - Os recursos líquidos que vierem a ser recebidos por força da Lei Federal nº 10 819/03 serão aplicados exclusivamente no pagamento dos precatórios judiciais orçados e da dívida fundada do Município Parágrafo Único - Havendo dotações orçamentárias suficientes ao cumprimento de tais compromissos, o valor excedente dos repasses poderá ser utilizado para a realização de despesas de capital

Art 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 08 de outubro de 2010
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/12/2025
DECRETO Nº 7260/2019, 04 DE FEVEREIRO DE 2019 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA O LANÇAMENTO E COBRANÇA DA TAXA ANUAL DE MANUTENÇÃO DOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS 04/02/2019
LEI ORDINÁRIA Nº 1804/2018, 10 DE ABRIL DE 2018 AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A FIRMAR TERMO DE RECONHECIMENTO, CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR 10/04/2018
DECRETO Nº 4849/2016, 01 DE JANEIRO DE 2016 DE DÉBITO CUJO MONTANTE SEJA INFERIOR AO DOS RESPECTIVOS CUSTOS DE COBRANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2016
DECRETO Nº 3973/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013 MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/01/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2627/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO CANGURU 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2618/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO AMAI 31/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2605/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DIA MUNICIPAL DO ANTIGOMOBILISMO E DA CULTURA AUTOMOTIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2574/2025, 16 DE MAIO DE 2025 "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO QUADRO GERAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 16/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2223/2021, 17 DE NOVEMBRO DE 2021 ALTERA A REDAÇÃO DO ART 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 788/2005, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1 062/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/11/2021
DECRETO Nº 3541/2010, 08 DE MARÇO DE 2010 DISPÕE SOBRE A OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART 97 DO ADCT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/03/2010
LEI ORDINÁRIA Nº 788/2005, 14 DE SETEMBRO DE 2005 ESTABELECE O VALOR PARA PAGAMENTO DE DÍVIDAS JUDICIAIS CONSIDERADAS OPERAÇÕES DE PEQUENO VALOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 14/09/2005
DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/12/2025
DECRETO Nº 14301/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAR COMO AGENTE DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS 16/12/2025
DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/12/2025
DECRETO Nº 14155/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 "ACRESCENTA § 8º AO ART 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 726/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 14/10/2025
DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/10/2025
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1083/2010, 08 DE OUTUBRO DE 2010
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1083/2010, 08 DE OUTUBRO DE 2010
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta