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DECRETO Nº 3541/2010, 08 DE MARÇO DE 2010
Início da vigência: 08/03/2010
Assunto(s): Administração Municipal, Débitos, Finanças, Prazos e Cond. de Pagamento, Precatórios

DECRETO Nº 3541/2010

DISPÕE SOBRE A OPÇÃO PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ADCT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais previstas e tendo em vista o disposto no artigo 40, inciso V, da Lei Orgânica Municipal e art. 97, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Piraquara, nos termos do "caput" do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Art. 2º - O Município de Piraquara opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, pela adoção do regime especial pelo prazo de 15 anos, cujo percentual a ser depositado na conta especial criada para tal fim, corresponderá, anualmente, ao saldo total dos precatórios devidos, acrescido do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes para fins de compensação da mora, excluída a incidência de juros compensatórios, diminuído das amortizações e dividido pelo número de anos restantes no regime especial de pagamento, na forma do inciso II do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

Parágrafo Único - Os depósitos serão efetuados em conta especial de que trata o I do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias criada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 08 de março de 2010. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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