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LEI ORDINÁRIA Nº 2223/2021, 17 DE NOVEMBRO DE 2021
Assunto(s): Precatórios, Sentenças Judiciais
LEI Nº 2 223/2021
Altera a redação do art 1º, da lei municipal nº 788/2005, alterada pela lei municipal nº 1 062/2010 e dá outras providências A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º Altera a redação do
Art 1º, da Lei Municipal nº 788/2005, alterada pela Lei Municipal nº 1 062/2010, que passa a vigorar nos seguintes termos: "
Art 1º Será considerada "requisição de pequeno valor" a dívida decorrente de sentença judicial transitada em julgado que não ultrapasse o limite fixado no
§4º do
Art 100 da Constituição Federal - teto do RGPS"
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, 17 de novembro de 2021
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.