Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2016, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal 1.086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1.091, publicada em 14 de Dezembro de 2010: CONSIDERANDO, que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e: CONSIDERANDO, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2016, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2016, DECRETA:
Art. 1º - A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2016, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2015, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara, encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial;
Parágrafo único - Nos termos do Art. 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo.
Art. 2º - O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2016, indica a existência de déficit técnico atuarial no importe de R$ 817.989,55 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), cujo montante será equacionado e amortizado através de um aporte único, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do Art. 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo Art. 3º, da Lei Municipal nº 1086, de 17 de Novembro de 2010, conforme o anexo abaixo:
I - no Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2041, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante;
II - nos termos do inciso III, do Art. 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o Município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o Art. 65 da referida Lei, alterado pelo Art. 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010.
Parágrafo único - Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do Art. 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do § 2º, do Art. 76 da referida Lei.
Art. 3º - Os aportes demonstrados em cada exercício constantes do Anexo I, reportam a avaliação atuarial para o exercício 2016, devendo ser revisto anualmente conforme novo cálculo atuarial;
Art. 4º - Assim, o repasse de R$ 817.989,55 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), será efetuado ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara, em um aporte único até o dia 30 de Dezembro de 2016.
Parágrafo único - O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2016 a 2041, foi no valor de R$ 55.523.449,22 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos).
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de setembro de 2016. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal).
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| DECRETO Nº 9541/2021, 24 DE AGOSTO DE 2021 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 24/08/2021 |
| DECRETO Nº 9232/2021, 01 DE JANEIRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2021, E SOBRE A FORMA DE EQUACIONAMENTO E AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL | 01/01/2021 |
| DECRETO Nº 8761/2020, 18 DE DEZEMBRO DE 2020 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 18/12/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2490/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | DISPÕE SOBRE O PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA EQUACIONAMENTO DE DÉFICIT DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 01/01/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2112/2020, 15 DE DEZEMBRO DE 2020 | Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento - Programa vigente, no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais). | 15/12/2020 |
| DECRETO Nº 8456/2020, 16 DE JULHO DE 2020 | Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2020, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial. | 16/07/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1679/2017, 20 DE MARÇO DE 2017 | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O PARCELAMENTO DO DÉBITO ORIUNDO DO APORTE FINANCEIRO DO ANO DE 2016, RELATIVO AO PLANO DE AMORTIZAÇÃO PARA O EQUACIONAMENTO DO DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/03/2017 |
| DECRETO Nº 6224/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A REAVALIAÇÃO ATUARIAL ANUAL PARA O EXERCÍCIO 2017, E SOBRE A FORMA DE EQUACIONAMENTO E AMORTIZAÇÃO DE DÉFICIT TÉCNICO ATUARIAL. | 01/01/2017 |
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| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
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| DECRETO Nº 14129/2025, 03 DE OUTUBRO DE 2025 | MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 03/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11477/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 10/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11475/2025, 08 DE SETEMBRO DE 2025 | Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. | 08/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2026 - SMC, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a utilização, gestão e atualização do site institucional da Prefeitura Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11709/2026, 19 DE MAIO DE 2026 | Designar, em conformidade com o Decreto n.º 13.998/2025, os servidores estáveis, José Diego Romano e Ana Caroline do Nascimento Valença para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível inassiduidade habitual atribuída a servidora J.M.S.C. | 19/05/2026 |