DECRETO Nº 5337/2016
Dispõe sobre a Reavaliação Atuarial Anual para o Exercício 2016, e sobre a forma de equacionamento e amortização de déficit técnico atuarial
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 40, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto no artigo 65, da Lei Municipal nº 862, de 20 de Dezembro de 2006, alterado pela Lei Municipal 1 086, publicada em 19 de Novembro de 2010, e Lei Municipal nº 1 091, publicada em 14 de Dezembro de 2010: CONSIDERANDO, que, a Lei Municipal nº 862/2006, estabelece em seu artigo 65, que o Município deverá repassar ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara - PIRAQUARAPREV, valores decorrentes da contribuição adicional para o custeio de serviço passado, fixada a cada exercício estabelecido por avaliação atuarial, e: CONSIDERANDO, a Avaliação Atuarial realizada no exercício de 2016, para dimensionar os custos para custeio do serviço passado da Autarquia de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Piraquara, para o exercício de 2016, DECRETA:
Art 1º A Reavaliação Atuarial para o Exercício 2016, com data base nas informações cadastrais e financeiras até 31/12/2015, indica que o RPPS - Regime Próprio do Instituto de Previdência do Município de Piraquara, encontra-se em situação de equilíbrio financeiro e desequilíbrio atuarial;
Parágrafo único Nos termos do
Art 2º da Portaria do MPS nº 403/2008, considera-se:
I - Equilíbrio Financeiro: garantia de equivalência entre as receitas auferidas e as obrigações do RPPS em cada exercício financeiro; e
II - Equilíbrio Atuarial: garantia de equivalência, a valor presente, entre o fluxo das receitas estimadas e das obrigações projetadas, apuradas atuarialmente em longo prazo
Art 2º O Resultado da Reavaliação Atuarial para o Exercício 2016, indica a existência de déficit técnico atuarial no importe de R$ 817 989,55 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), cujo montante será equacionado e amortizado através de um aporte único, a ser repassado ao Instituto de Previdência, com recursos adicionais necessários à cobertura de eventuais insuficiências financeiras, nos termos do
Art 65 da Lei Municipal nº 862/2006, regulamentado pelo
Art 3º, da Lei Municipal nº 1086, de 17 de Novembro de 2010, conforme o anexo abaixo:
I - no Anexo I deste Decreto, encontra-se o plano de equacionamento em longo prazo com previsão de finalização no Exercício de 2041, já incluindo os juros, amortização e demais encargos incidentes sobre cada montante;
II - nos termos do inciso III, do
Art 75, da Lei Municipal nº 862/2006, o Município fica obrigado a transferir ao PIRAQUARAPREV, nos termos fixados em Nota Técnica Atuarial, o valor das contribuições de que trata o
Art 65 da referida Lei, alterado pelo
Art 3º, da Lei Municipal nº 1086/2010
Parágrafo único Na hipótese de mora no recolhimento ou repasse por parte do Município, das verbas de que trata o inciso III, do
Art 75 da Lei Municipal nº 862/2006, o mesmo ficará sujeito ao pagamento de multa, acrescida de taxa de atualização monetária e juros, nos termos do
§ 2º, do
Art 76 da referida Lei
Art 3º Os aportes demonstrados em cada exercício constantes do Anexo I, reportam a avaliação atuarial para o exercício 2016, devendo ser revisto anualmente conforme novo cálculo atuarial;
Art 4º Assim, o repasse de R$ 817 989,55 (oitocentos e dezessete mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinqüenta e cinco centavos), será efetuado ao Instituto de Previdência do Município de Piraquara, em um aporte único até o dia 30 de Dezembro de 2016
Parágrafo único O déficit técnico atuarial total apurado para o período de 2016 a 2041, foi no valor de R$ 55 523 449,22 (cinqüenta e cinco milhões, quinhentos e vinte e três mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos)
Art 5º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 05 de setembro de 2016
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal (O anexo encontra-se disponível, ainda, no Paço Municipal)
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.