Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h04
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
Vínculos
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4/1978, 17 DE MARÇO DE 1978
Início da vigência: 17/03/1978
Assunto(s): Meio Ambiente, Planejamento Urbano, Urbanismo, Uso do Solo, Zoneamento

DECRETO Nº 4/78

DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DO SOLO NO SETOR ESPECIAL DE CONTROLE.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no § 4º, do art. 3º, da Lei nº 39/77, de 22/12/1977, Decreta:

Art. 1º - O uso e a ocupação do solo das áreas consideradas como Setor Especial de Controle obedecerão às disposições contidas na Lei nº 39/77 e neste Decreto, sem prejuízo das normas federais e estaduais especificadas.

Art. 2º - Setor especial de Controle são as áreas, estabelecimentos e instalações, destinados ao desenvolvimento de projetos especiais, a grandes usos institucionais, ou sujeitos á controle específicos, dada a necessidade de preservação do equilíbrio ecológico a nível municipal e metropolitano.

Art. 3º - O Setor Especial de Controle compreende as áreas definidas no mapa anexo a Lei nº 39/77, de 22/12/77.

Art. 4º - As condições de uso e ocupação do solo das áreas consideradas como Setor Especial de Controle serão estabelecidas, a pedido do interessado, mediante apresentação ao protocolo da Prefeitura Municipal de Piraquara, de requerimento acompanhado de duas cópias heliográficas da planta do terreno, na escala 1:1000 ou 1:2000.

§ 1º - A planta do terreno deverá conter as seguintes informações:

I - Divisas do terreno perfeitamente definidas;

II - Localização de cursos d`água;

III - Localização de rodovias, ferrovias e respectivas faixas de domínio;

IV - Altimetria do terreno representada por curvas de nível de metro em metro;

V - Arruamentos vizinhos a todo o perímetro, com localização exata das vias de comunicação, área de recreação e locais de usos institucionais;

VI - Bosques, monumentos naturais ou artificiais e vegetação de porte;

VII - Construções existentes;

VIII - Serviços de utilidade pública existentes no local e adjacências;

IX - Área alagadiças ou inundáveis;

X - Outras indicações que possam interessar a critério da PMP ou órgão competente.

Art. 5º - Verificada a planta, a Prefeitura Municipal de Piraquara estabelecerá as condições em relação às áreas, usos e ocupação do solo, nos termos do art. 6º, bem como lançará sobre as plantas do terreno as diretrizes do sistema viário, as áreas a serem preservadas e as restrições impostas, tendo em vista garantir os objetivos previstos neste decreto.

Art. 6º - As normas de uso e ocupação do solo no Setor Especial de Controle são os seguintes:

I - Uso do Solo Permitidos: Habitação unifamiliar Comércio e Serviços Vicinais Comércio e Serviços de Bairro Atividades Pecuárias Atividades Horti-granjeiras Atividades de lazer, como clubes, sociedades recreativas camping, campos desportivos, parque de diversões,parque de exposições. Permissíveis Sedes administrativas de grandes empresas Campus universitários Pedreiras, areais, extração de argila Motéis, casas de repouso Indústrias de pequeno porte não poluitivas Habitação multi-familiar Proibidos Postos de gasolina, lava - rápido, postos de serviços Hospitais, sanatórios Depósitos de inflamáveis Agricultura com uso de pesticidas, inseticidas e fertilizantes Indústrias de médio e grande porte. E todos os demais usos cujas atividades sejam de caráter perigoso, incômodo ou nocivos. OBS: Todas as atividades previstas no item Uso do Solo deverão contar com infra estrutura adequada para tratamento de resíduos e esgoto domiciliar, tais como, galerias de águas pluviais, tratamento de esgoto através do sistema previamente aprovado pela Administração dos Recursos Hídricos.

II - Ocupação Lote mínimo: 5.000m² OBS: Dependendo das condições de permeabilidade a área de lote mínimo poderá ser menor que 5.000m². Taxa de ocupação: 20% Altura Máxima: 2 pavimentos Recuo do alinhamento Predial: a determinar pelo Sistema Viário. Afastamento Mínimo das Divisas: 15m Afastamento dos cursos dos rios sejam transitórios ou permanentes: a determinar segundo projeto pelo órgão competente.

Parágrafo Único - Não será admitida a ocupação de áreas com declividade superior a 30% ou que impliquem, a critério da Prefeitura Municipal de Piraquara, em riscos para a estabilidade das encostas, das serras, ou mesmo no seu comprometimento como recurso paisagístico, ou ocupação em áreas que estejam aterradas com materiais nocivos à saúde.

Art. 7º - Fixadas as diretrizes, o interessado encaminhará à Prefeitura Municipal de Piraquara o projeto relativo à utilização da área, em duas cópias em escala 1:1000, para a devida aprovação através de ato de Executivo.

Art. 8º - As atividades no item I, do art. 6º, deverão contar com infra-estrutura adequada para tratamento de resíduos e esgoto domiciliar quando se tratarem de taxa de ocupações 7% e deverão contar com rede de esgoto conectada a um sistema geral de tratamento de esgoto quando se tratar de taxa de ocupação até 20%.

Parágrafo Único - O tratamento de que trata este artigo, será feito em forma de galerias de águas pluviais, tratamento de esgotos através de sistema previamente aprovado pela a Administração dos Recursos Hídricos ARH.

Art. 9º - Serão excluídas do Setor Especial de Controle, os lotes integrantes de loteamentos regularmente aprovados antes da vigência da Lei nº 39/77 de 22/12/77.

Art. 10 - A Prefeitura Municipal utilizará como órgão de assessoramento para a análise dos casos omissos e das providências a serem tomadas para adequação dos usos tolerados e permissíveis às zonas de que trata o presente decreto, a Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba COMEC, que se manifestará através de pareceres técnicos.

Art. 11 - As construções existentes em desconformidade com o presente decreto seja quanto ao uso ou ocupação do solo, serão mantidas enquanto perdurarem legalmente os respectivos alvarás.

Art. 12 - Este Decreto Entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, 17 de março de 1978. LUIZ CASSIANO DE CASTRO FERNANDES Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. 12/05/2026
DECRETO Nº 14353/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 09/01/2026
DECRETO Nº 14066/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES PARA ATUAREM COMO AGENTES DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 16/09/2025
PORTARIA Nº 11463/2025, 11 DE AGOSTO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023 11/08/2025
PORTARIA Nº 11457/2025, 01 DE AGOSTO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho Municipal para a Rota Turística Caminhos do Peabiru e dá outras providências. 01/08/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. 14/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. 12/05/2026
DECRETO Nº 14310/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 55 228,90 (CINQUENTA E CINCO MIL DUZENTOS E VINTE E OITO REAIS E NOVENTA CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2634/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2026 A 2029 01/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2620/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA NO REFERIDO CONSÓRCIO 31/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. 14/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 2629/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DENOMINA DE RUA BERNARDO DE OLIVEIRA FELIPE A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA FAZENDA GUARITUBA, CONFORME ESPECIFICA 01/12/2025
DECRETO Nº 14047/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DAS ALÇAS DE ACESSO, A ÁREA LOCALIZADA SOB AS COORDENADAS 25º29`33" S E 49º05`34"O, ENTRE A BR-116 (CONTORNO LESTE DE CURITIBA) E A RUA ISÍDIO ALVES RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR 10/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2599/2025, 25 DE AGOSTO DE 2025 ESTABELECE NORMAS PARA RECONHECIMENTO E DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 25/08/2025
DECRETO Nº 13662/2025, 13 DE MAIO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 090 000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA MIL REAIS) 13/05/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. 14/05/2026
LEI ORDINÁRIA Nº 1668/2016, 19 DE DEZEMBRO DE 2016 ACRESCENTA AS QUADRAS 29 A 33, DA PLANTA SUBURBANA, AO ANEXO I, DA LEI Nº 105/1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 19/12/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 1475/2015, 29 DE MAIO DE 2015 CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE URBANISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 29/05/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 1198/2012, 08 DE OUTUBRO DE 2012 CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, REVOGA A LEI 1003 DE 13 DE ABRIL DE 2009, LEI 536 DE 11 DE MAIO DE 2001 E A LEI 1107 DE 21 DE MARÇO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/10/2012
DECRETO Nº 3815/2012, 02 DE MARÇO DE 2012 DEFINE COMO "ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL" AS ÁREAS QUE ESPECIFICA, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL APROVAR UNIFICAÇÃO E DESMEMBRAMENTO DOS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 02/03/2012
LEIS Nº 2673/2026, 14 DE MAIO DE 2026 Regulamenta o Zoneamento de Uso e Ocupação do Solo Urbano de Piraquara - Paraná e dá outras providências. 14/05/2026
DECRETO Nº 3855/2012, 02 DE JULHO DE 2012 DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA QUE ESPECIFICA E AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O DESMEMBRAMENTO DO IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 02/07/2012
LEI ORDINÁRIA Nº 1147/2011, 26 DE SETEMBRO DE 2011 DEFINE COMO ZEIS - ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL A ÁREA ESPECIFICADA, AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A APROVAR O DESMEMBRAMENTO DOS IMÓVEIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 26/09/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 1107/2011, 21 DE MARÇO DE 2011 ALTERA A LEI Nº 536, DE 11 DE MAIO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 21/03/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 911/2007, 24 DE SETEMBRO DE 2007 DISPÕE SOBRE O ZONEAMENTO DO USO E OCUPAÇÃO DO SOLO DAS ÁREAS URBANAS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 24/09/2007
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4/1978, 17 DE MARÇO DE 1978
Código QR
DECRETO Nº 4/1978, 17 DE MARÇO DE 1978
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta