DECRETO Nº 3768/2011
DECRETO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA PELA COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ - SANEPAR - A ÁREA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O
Prefeito Municipal de Piraquara, no uso das atribuições legais previstas no art 40 da Lei Orgânica Municipal, DECRETA:
Art 1º - Ficam declaradas de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E" e "H" e 6º, do Decreto- Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2 786 de 21 de maio de 1956:
I - Área de Servidão: 87,56 m² Proprietário: CONSPAR - Construção e Engenharia, ou a quem de direito pertencer Situação: Lote de terreno nº 02, da quadra 11, da planta Vila Susi, situado no Município de Piraquara, constante da Transcrição nº 48 214 do Livro 3-AT, do 6ª Oficio de Registro de Imóveis de Curitiba Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação "F", situada na divisa entre os lotes 02 e 01, distante 15,29m do alinhamento predial da Rua João Schimitz Da estação F, Azimute 333º55`32", medindo 27,87m pelo lote até o PV24 Do PV24, azimute 61º39`34", mediu-se 15,91m pelo lote até a estação "G" Os azimutes acima descritos, referem-se ao Norte Magnético e definem o eixo de uma faixa de 2,00m de largura
II - Área de Servidão: 59,02 m² Proprietário: CONSPAR - Construção e Engenharia, ou a quem de direito pertencer Situação: Lote de terreno nº 01, da quadra 11, da planta Vila Susi, situado no Município de Piraquara, constante da Transcrição nº 48 214 do Livro 3-AT, do 6ª Oficio de Registro de Imóveis de Curitiba Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação "E", situada no alinhamento predial da Rua Rosa P Brasil e distante 14,67m do alinhamento predial da Rua João Schimitz Da estação E, Azimute 334º10`41", mediu-se 28,01m pelo lote até a estação F O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura
III - Área de Servidão: 60,18 m² Proprietário: CONSPAR - Construção e Engenharia, ou a quem de direito pertencer Situação: Lote de terreno nº 02, da quadra 06, da planta Vila Susi, situado no Município de Piraquara, constante da Transcrição nº 48 214 do Livro 3-AT, do 6ª Oficio de Registro de Imóveis de Curitiba Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação "B", situada na divisa entres os lotes 02 e 01, distânte 10,47m do alinhamento predial da Rua João Schimitz Da estação B, Azimute 339º32`10", mediu-se 30,09m pelo lote até a estação C O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura
IV - Área de Servidão: 56,16 m² Proprietário: CONSPAR - Construção e Engenharia, ou a quem de direito pertencer Situação: Lote de terreno nº 01, da quadra 06, da planta Vila Susi, situado no Município de Piraquara, constante da Transcrição nº 48 214 do Livro 3-AT, do 6ª Oficio de Registro de Imóveis de Curitiba Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação "A", situada no alinhamento predial da Rua Alexandre Brasil, distante l2,63m do alinhamento predial da Rua João Schimitz Da estação A, Azimute 339º32`10", mediu-se 28,08m pelo lote até a estação B O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura
V - Área de Servidão: 26,00 m² Proprietário: Nelson Bond e Outro, ou a quem de direito pertencer Situação: Lote de terreno nº 99, da quadra D, da planta Santa Clara, situado no Município de Piraquara, constante da Transcrição nº 31 583 do Livro 3-AF, do 6ª Oficio de Registro de Imóveis de Curitiba Descrição: Ponto de partida estabelecido na estação "B", situada na divisa dos lotes 112 e 99, distante 38,44m do alinhamento predial da Rua "01", atualmente Rua José Buganiko Sobrinho Da estação B, Azimute 124º25`24", mediu-se 13,00m pelo lote 99 até a estação C O azimute acima descrito, refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa de 2,00m de largura
Art 2º - Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR - a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição administrativa na área descrita no art 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente
Art 3º - Fica reconhecida a conveniência da constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para o fim indicado, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição da Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos
Art 4º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso e gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática dentro da referida área, de quaisquer atos que causem danos à mesma, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados
Art 5º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art 15 do Decreto-Lei nº 3 365, de 21 de junho de 1 941, e suas alterações
Art 6º - O ônus decorrente da constituição da servidão administrativa da área a que se refere o art 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Art 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Piraquara,
Palácio 29 de Janeiro, Edifício Alceu Zielonka, 21 de novembro de 2011
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.