Declara de Utilidade Pública as áreas de terras para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal, DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E`" e "H" e 6º do Decreto Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. 1) ÁREA: 824,65 m² - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: Aceiro Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. Ou A Quem de Direito Pertencer Imóvel: Lote: Nº 2B Município: Piraquara - PR Comarca: Piraquara UF: PARANÁ Certidão de Registro: Matrícula nº 8.165 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara - PR Área de Atingimento: 824,65 m² Extensão: 555,94 m Largura da Faixa de Servidão: 3,00 m DESCRIÇÃO
Faixa de servidão de passagem de tubulação destinado a ampliação da rede de abastecimento de água do município de Piraquara com descrição iniciando no vértice 03, de coordenadas N 7.176.603,546 m e E 691.620,098 m, situado no limite com o Lote nº 3 - Matrícula nº 37.698; deste, segue confrontando com Lote nº 3 Matrícula nº 37.698; com os seguintes azimutes e distâncias: 207º53`36" e 3,08 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.176.600,822 m e E 691.618,657 m; 302º51`39" e 1,11 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.176.601,426 m e E 691.617,722 m; 298º40`52" e 18,34 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.176.610,227 m e E 691.601,634 m; 299º25`52" e 24,98 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.176.622,502 m e E 691.579,877 m; 298º52`03" e 14,31 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.176.629,413 m e E 691.567,341 m; 299º23`33" e 12,53 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.176.635,562 m e E 691.556,425 m; 299º08`50" e 2,10 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.176.636,587 m e E 691.554,587 m; 299º07`51" e 9,12 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.176.641,027 m e E 691.546,620 m; 299º23`18" e 21,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.176.651,671 m e E 691.527,721 m; 298º04`10" e 17,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.176.660,031 m e E 691.512,044 m; 295º12`24" e 23,28 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.176.669,946 m e E 691.490,980 m; deste, segue confrontando com Planta Granjas Eldorado; com os seguintes azimutes e distâncias: 301º05`24" e 16,96 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.176.678,704 m e E 691.476,456 m; 298º09`35" e 21,50 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.176.688,852 m e E 691.457,498 m; 301º36`04" e 19,76 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.176.699,207 m e E 691.440,667 m; 295º03`48" e 18,75 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.176.707,152 m e E 691.423,678 m; 299º59`20" e 27,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.176.720,888 m e E 691.399,876 m; 327º44`23" e 8,94 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.176.728,445 m e E 691.395,106 m; 276º46`10" e 5,16 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.176.729,053 m e E 691.389,984 m; 274º15`18" e 9,95 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.176.729,791 m e E 691.380,065 m; 348º07`38" e 3,12 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.176.732,847 m e E 691.379,423 m; deste, segue confrontando com Lote nº 2-B - Matrícula nº 8.165; com os seguintes azimutes e distâncias: 94º15`18" e 3,12 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.176.732,615 m e E 691.382,537 m; 94º15`18" e 7,76 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.176.732,040 m e E 691.390,272 m; 96º46`10" e 6,65 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.176.731,256 m e E 691.396,880 m; 147º44`23" e 9,63 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.176.723,116 m e E 691.402,017 m; 119º59`20" e 26,61 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.176.709,815 m e E 691.425,066 m; 115º03`48" e 18,80 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.176.701,852 m e E 691.442,093 m; 121º36`04" e 19,84 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.176.691,454 m e E 691.458,993 m; 118º09`35" e 21,49 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.176.681,313 m e E 691.477,939 m; 121º05`24" e 16,88 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.176.672,595 m e E 691.492,397 m; 115º12`24" e 23,20 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.176.662,713 m e E 691.513,390 m; 118º04`10" e 17,88 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.176.654,302 m e E 691.529,163 m; 119º23`18" e 21,72 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.176.643,644 m e E 691.548,086 m; 119º07`51" e 9,11 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.176.639,207 m e E 691.556,048 m; 119º08`50" e 2,11 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.176.638,179 m e E 691.557,892 m; 119º23`33" e 12,52 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.176.632,034 m e E 691.568,801 m; 118º52`03" e 14,32 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.176.625,122 m e E 691.581,338 m; 119º25`52" e 24,98 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.176.612,850 m e E 691.603,091 m; 118º40`52" e 16,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.176.604,986 m e E 691.617,466 m; 118º40`52" e 3,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Piraquara, 25 de agosto de 2023. Odair Eugênio Eng. Agrimensor e de Seg. do Trabalho. CREA nº 2021-D/MS ART nº 170234456470. 2) ÁREA: 704,52 m² - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: Caio Nicolau de Souza e outros. Ou A Quem de Direito Pertencer Imóvel: Lote: 3 Município: Piraquara - PR Comarca: Piraquara UF: PARANÁ Certidão de Registro: Matrícula nº 37.698 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara - PR Área de Atingimento: 704,52 m² Extensão: 475,83 m Largura da Faixa de Servidão: 3,00 m DESCRIÇÃO
Faixa de servidão de passagem de tubulação destinado a ampliação da rede de abastecimento de água do município de Piraquara com descrição iniciando no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.176.803,923 m e E 691.732,661 m, situado no limite com a Rua Brasilio Lecheta; deste, segue adentrando o Lote nº 3 - Matrícula nº 37.698; com os seguintes azimutes e distâncias: 207º56`28" e 232,85 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.176.598,221 m e E 691.623,558 m; 297º57`26" e 5,55 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.176.600,822 m e E 691.618,657 m; deste, segue confrontando com Lote nº 2-B - Matrícula nº 8.165; com o seguinte azimute e distância: 27º53`36" e 3,08 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.176.603,546 m e E 691.620,098 m; deste, segue adentrando o Lote nº 3 - Matrícula nº 37698; com os seguintes azimutes e distâncias: 118º32`51" e 2,55 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.176.602,326 m e E 691.622,340 m; 27º56`28" e 228,56 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.176.804,246 m e E 691.729,436 m; deste, segue confrontando com Rua Brasilio Lecheta; com o seguinte azimute e distância: 95º43`03" e 3,24 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Piraquara, 25 de agosto de 2023. Odair Eugênio Eng. Agrimensor e de Seg. do Trabalho. CREA nº 2021-D/MS ART nº 170234456470.
Art. 2º - As áreas a que referem o artigo anterior destinam-se ao Sistema de Distribuição de Água.
Art. 3º - Fica autorizada, a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da instituição de Servidão Administrativa, nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.
Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas.
Art. 5º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática da referida área, de quaisquer atos que causem danos à empresa, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.
Art. 6º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de junho de 1941, e suas alterações.
Art. 7º - Os ônus decorrentes das constituições das servidões administrativas das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficam por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de agosto de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEIS Nº 2682/2026, 09 DE JUNHO DE 2026 | Declara de utilidade pública a Associação Comunitária AndorinhasAmigos Da Vila Nova - Acaavin. | 09/06/2026 |
| DECRETO Nº 14523/2026, 12 DE MARÇO DE 2026 | Declara de utilidade pública para fins de desapropriação de pleno domínio, o imóvel abaixo identificado e dá outras providências. | 12/03/2026 |
| DECRETO Nº 14397/2026, 26 DE JANEIRO DE 2026 | Declara de Utilidade Pública a área de terra para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências. | 26/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2627/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA O CENTRO COMUNITÁRIO CANGURU | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 14067/2025, 16 DE SETEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA | 16/09/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11510/2025, 28 DE NOVEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre a nomeação de representante perante a Microrregião de Água e Esgoto do Centro-Litoral – MRAE-1. | 28/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2620/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 | RATIFICA A REDAÇÃO DO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO E DO ESTATUTO SOCIAL DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO DO PARANÁ (CISPAR) E AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA NO REFERIDO CONSÓRCIO | 31/10/2025 |
| PORTARIA Nº 11436/2025, 24 DE JUNHO DE 2025 | Designa servidor para representar o Município de Piraquara na 10ª Assembleia Geral Ordinária do Colegiado Microrregional e dá outras providências. | 24/06/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2672/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Estabelece o Perímetro Urbano da Sede do Município de Piraquara, a divisa de bairros e dá outras providências. | 14/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2629/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | DENOMINA DE RUA BERNARDO DE OLIVEIRA FELIPE A RUA SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL LOCALIZADA NA PLANTA FAZENDA GUARITUBA, CONFORME ESPECIFICA | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14047/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE EXECUÇÃO DE OBRA DE CONSTRUÇÃO DAS ALÇAS DE ACESSO, A ÁREA LOCALIZADA SOB AS COORDENADAS 25º29`33" S E 49º05`34"O, ENTRE A BR-116 (CONTORNO LESTE DE CURITIBA) E A RUA ISÍDIO ALVES RIBEIRO, NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA - PR | 10/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2599/2025, 25 DE AGOSTO DE 2025 | ESTABELECE NORMAS PARA RECONHECIMENTO E DENOMINAÇÃO DE SERVIDÃO PÚBLICA NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 25/08/2025 |
| DECRETO Nº 13662/2025, 13 DE MAIO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 1 090 000,00 (UM MILHÃO E NOVENTA MIL REAIS) | 13/05/2025 |