DECRETO Nº 12 564/2024
Declara de Utilidade Pública as áreas de terras para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal, DECRETA:
Art 1º Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E`" e "H" e 6º do Decreto Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2 786 de 21 de maio de 1956
1) ÁREA: 824,65 m² - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: Aceiro Administração, Empreendimentos e Participações Ltda Ou A Quem de Direito Pertencer Imóvel: Lote: Nº 2B Município: Piraquara - PR Comarca: Piraquara UF: PARANÁ Certidão de Registro: Matrícula nº 8 165 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara - PR Área de Atingimento: 824,65 m² Extensão: 555,94 m Largura da Faixa de Servidão: 3,00 m DESCRIÇÃO Faixa de servidão de passagem de tubulação destinado a ampliação da rede de abastecimento de água do município de Piraquara com descrição iniciando no vértice 03, de coordenadas N 7 176 603,546 m e E 691 620,098 m, situado no limite com o Lote nº 3 - Matrícula nº 37 698; deste, segue confrontando com Lote nº 3 - Matrícula nº 37 698; com os seguintes azimutes e distâncias: 207º53`36" e 3,08 m até o vértice 02, de coordenadas N 7 176 600,822 m e E 691 618,657 m; 302º51`39" e 1,11 m até o vértice 06, de coordenadas N 7 176 601,426 m e E 691 617,722 m; 298º40`52" e 18,34 m até o vértice 07, de coordenadas N 7 176 610,227 m e E 691 601,634 m; 299º25`52" e 24,98 m até o vértice 08, de coordenadas N 7 176 622,502 m e E 691 579,877 m; 298º52`03" e 14,31 m até o vértice 09, de coordenadas N 7 176 629,413 m e E 691 567,341 m; 299º23`33" e 12,53 m até o vértice 10, de coordenadas N 7 176 635,562 m e E 691 556,425 m; 299º08`50" e 2,10 m até o vértice 11, de coordenadas N 7 176 636,587 m e E 691 554,587 m; 299º07`51" e 9,12 m até o vértice 12, de coordenadas N 7 176 641,027 m e E 691 546,620 m; 299º23`18" e 21,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 7 176 651,671 m e E 691 527,721 m; 298º04`10" e 17,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 7 176 660,031 m e E 691 512,044 m; 295º12`24" e 23,28 m até o vértice 15, de coordenadas N 7 176 669,946 m e E 691 490,980 m; deste, segue confrontando com Planta Granjas Eldorado; com os seguintes azimutes e distâncias: 301º05`24" e 16,96 m até o vértice 16, de coordenadas N 7 176 678,704 m e E 691 476,456 m; 298º09`35" e 21,50 m até o vértice 17, de coordenadas N 7 176 688,852 m e E 691 457,498 m; 301º36`04" e 19,76 m até o vértice 18, de coordenadas N 7 176 699,207 m e E 691 440,667 m; 295º03`48" e 18,75 m até o vértice 19, de coordenadas N 7 176 707,152 m e E 691 423,678 m; 299º59`20" e 27,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 7 176 720,888 m e E 691 399,876 m; 327º44`23" e 8,94 m até o vértice 21, de coordenadas N 7 176 728,445 m e E 691 395,106 m; 276º46`10" e 5,16 m até o vértice 22, de coordenadas N 7 176 729,053 m e E 691 389,984 m; 274º15`18" e 9,95 m até o vértice 23, de coordenadas N 7 176 729,791 m e E 691 380,065 m; 348º07`38" e 3,12 m até o vértice 24, de coordenadas N 7 176 732,847 m e E 691 379,423 m; deste, segue confrontando com Lote nº 2-B - Matrícula nº 8 165; com os seguintes azimutes e distâncias: 94º15`18" e 3,12 m até o vértice 25, de coordenadas N 7 176 732,615 m e E 691 382,537 m; 94º15`18" e 7,76 m até o vértice 26, de coordenadas N 7 176 732,040 m e E 691 390,272 m; 96º46`10" e 6,65 m até o vértice 27, de coordenadas N 7 176 731,256 m e E 691 396,880 m; 147º44`23" e 9,63 m até o vértice 28, de coordenadas N 7 176 723,116 m e E 691 402,017 m; 119º59`20" e 26,61 m até o vértice 29, de coordenadas N 7 176 709,815 m e E 691 425,066 m; 115º03`48" e 18,80 m até o vértice 30, de coordenadas N 7 176 701,852 m e E 691 442,093 m; 121º36`04" e 19,84 m até o vértice 31, de coordenadas N 7 176 691,454 m e E 691 458,993 m; 118º09`35" e 21,49 m até o vértice 32, de coordenadas N 7 176 681,313 m e E 691 477,939 m; 121º05`24" e 16,88 m até o vértice 33, de coordenadas N 7 176 672,595 m e E 691 492,397 m; 115º12`24" e 23,20 m até o vértice 34, de coordenadas N 7 176 662,713 m e E 691 513,390 m; 118º04`10" e 17,88 m até o vértice 35, de coordenadas N 7 176 654,302 m e E 691 529,163 m; 119º23`18" e 21,72 m até o vértice 36, de coordenadas N 7 176 643,644 m e E 691 548,086 m; 119º07`51" e 9,11 m até o vértice 37, de coordenadas N 7 176 639,207 m e E 691 556,048 m; 119º08`50" e 2,11 m até o vértice 38, de coordenadas N 7 176 638,179 m e E 691 557,892 m; 119º23`33" e 12,52 m até o vértice 39, de coordenadas N 7 176 632,034 m e E 691 568,801 m; 118º52`03" e 14,32 m até o vértice 40, de coordenadas N 7 176 625,122 m e E 691 581,338 m; 119º25`52" e 24,98 m até o vértice 41, de coordenadas N 7 176 612,850 m e E 691 603,091 m; 118º40`52" e 16,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 7 176 604,986 m e E 691 617,466 m; 118º40`52" e 3,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM Piraquara, 25 de agosto de 2023 Odair Eugênio Eng Agrimensor e de Seg do Trabalho CREA nº 2021-D/MS ART nº 170234456470
2) ÁREA: 704,52 m² - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: Caio Nicolau de Souza e outros Ou A Quem de Direito Pertencer Imóvel: Lote: 3 Município: Piraquara - PR Comarca: Piraquara UF: PARANÁ Certidão de Registro: Matrícula nº
37 698 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara - PR Área de Atingimento: 704,52 m² Extensão: 475,83 m Largura da Faixa de Servidão: 3,00 m DESCRIÇÃO Faixa de servidão de passagem de tubulação destinado a ampliação da rede de abastecimento de água do município de Piraquara com descrição iniciando no vértice 0=PP, de coordenadas N 7 176 803,923 m e E 691 732,661 m, situado no limite com a Rua Brasilio Lecheta; deste, segue adentrando o Lote nº 3 - Matrícula nº 37 698; com os seguintes azimutes e distâncias: 207º56`28" e 232,85 m até o vértice 1, de coordenadas N 7 176 598,221 m e E 691 623,558 m; 297º57`26" e 5,55 m até o vértice 2, de coordenadas N 7 176 600,822 m e E 691 618,657 m; deste, segue confrontando com Lote nº 2-B - Matrícula nº 8 165; com o seguinte azimute e distância: 27º53`36" e 3,08 m até o vértice 3, de coordenadas N 7 176 603,546 m e E 691 620,098 m; deste, segue adentrando o Lote nº 3 - Matrícula nº 37698; com os seguintes azimutes e distâncias: 118º32`51" e 2,55 m até o vértice 4, de coordenadas N 7 176 602,326 m e E 691 622,340 m; 27º56`28" e 228,56 m até o vértice 5, de coordenadas N 7 176 804,246 m e E 691 729,436 m; deste, segue confrontando com Rua Brasilio Lecheta; com o seguinte azimute e distância: 95º43`03" e 3,24 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM Piraquara, 25 de agosto de 2023 Odair Eugênio Eng Agrimensor e de Seg do Trabalho CREA nº 2021-D/MS ART nº 170234456470
Art 2º As áreas a que referem o artigo anterior destinam-se ao Sistema de Distribuição de Água
Art 3º Fica autorizada, a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da instituição de Servidão Administrativa, nas áreas descritas no art 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente
Art 4º Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas
Art 5º O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática da referida área, de quaisquer atos que causem danos à empresa, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados
Art 6º A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art 15 do Decreto Lei nº 3 365, de junho de 1941, e suas alterações
Art 7º Os ônus decorrentes das constituições das servidões administrativas das áreas a que se refere o art 1º deste Decreto, ficam por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Art 8º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de agosto de 2024
Josimar Aparecido Knupp Fróes
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.