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DECRETO Nº 12564/2024, 14 DE AGOSTO DE 2024
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi, Imóveis , Saneamento , Serviços, Urbanismo

DECRETO Nº 12.564/2024

Declara de Utilidade Pública as áreas de terras para fins de servidão administrativa amigável ou judicial e dá providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com base na Legislação Municipal, DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para fins de instituição de servidão administrativa amigável ou judicial pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, as áreas de terras abaixo descritas, com fulcro nos Artigos 2º, 5º, "E`" e "H" e 6º do Decreto Lei nº 3365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956. 1) ÁREA: 824,65 m² - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: Aceiro Administração, Empreendimentos e Participações Ltda. Ou A Quem de Direito Pertencer Imóvel: Lote: Nº 2B Município: Piraquara - PR Comarca: Piraquara UF: PARANÁ Certidão de Registro: Matrícula nº 8.165 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara - PR Área de Atingimento: 824,65 m² Extensão: 555,94 m Largura da Faixa de Servidão: 3,00 m DESCRIÇÃO

Faixa de servidão de passagem de tubulação destinado a ampliação da rede de abastecimento de água do município de Piraquara com descrição iniciando no vértice 03, de coordenadas N 7.176.603,546 m e E 691.620,098 m, situado no limite com o Lote nº 3 - Matrícula nº 37.698; deste, segue confrontando com Lote nº 3 Matrícula nº 37.698; com os seguintes azimutes e distâncias: 207º53`36" e 3,08 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.176.600,822 m e E 691.618,657 m; 302º51`39" e 1,11 m até o vértice 06, de coordenadas N 7.176.601,426 m e E 691.617,722 m; 298º40`52" e 18,34 m até o vértice 07, de coordenadas N 7.176.610,227 m e E 691.601,634 m; 299º25`52" e 24,98 m até o vértice 08, de coordenadas N 7.176.622,502 m e E 691.579,877 m; 298º52`03" e 14,31 m até o vértice 09, de coordenadas N 7.176.629,413 m e E 691.567,341 m; 299º23`33" e 12,53 m até o vértice 10, de coordenadas N 7.176.635,562 m e E 691.556,425 m; 299º08`50" e 2,10 m até o vértice 11, de coordenadas N 7.176.636,587 m e E 691.554,587 m; 299º07`51" e 9,12 m até o vértice 12, de coordenadas N 7.176.641,027 m e E 691.546,620 m; 299º23`18" e 21,69 m até o vértice 13, de coordenadas N 7.176.651,671 m e E 691.527,721 m; 298º04`10" e 17,77 m até o vértice 14, de coordenadas N 7.176.660,031 m e E 691.512,044 m; 295º12`24" e 23,28 m até o vértice 15, de coordenadas N 7.176.669,946 m e E 691.490,980 m; deste, segue confrontando com Planta Granjas Eldorado; com os seguintes azimutes e distâncias: 301º05`24" e 16,96 m até o vértice 16, de coordenadas N 7.176.678,704 m e E 691.476,456 m; 298º09`35" e 21,50 m até o vértice 17, de coordenadas N 7.176.688,852 m e E 691.457,498 m; 301º36`04" e 19,76 m até o vértice 18, de coordenadas N 7.176.699,207 m e E 691.440,667 m; 295º03`48" e 18,75 m até o vértice 19, de coordenadas N 7.176.707,152 m e E 691.423,678 m; 299º59`20" e 27,48 m até o vértice 20, de coordenadas N 7.176.720,888 m e E 691.399,876 m; 327º44`23" e 8,94 m até o vértice 21, de coordenadas N 7.176.728,445 m e E 691.395,106 m; 276º46`10" e 5,16 m até o vértice 22, de coordenadas N 7.176.729,053 m e E 691.389,984 m; 274º15`18" e 9,95 m até o vértice 23, de coordenadas N 7.176.729,791 m e E 691.380,065 m; 348º07`38" e 3,12 m até o vértice 24, de coordenadas N 7.176.732,847 m e E 691.379,423 m; deste, segue confrontando com Lote nº 2-B - Matrícula nº 8.165; com os seguintes azimutes e distâncias: 94º15`18" e 3,12 m até o vértice 25, de coordenadas N 7.176.732,615 m e E 691.382,537 m; 94º15`18" e 7,76 m até o vértice 26, de coordenadas N 7.176.732,040 m e E 691.390,272 m; 96º46`10" e 6,65 m até o vértice 27, de coordenadas N 7.176.731,256 m e E 691.396,880 m; 147º44`23" e 9,63 m até o vértice 28, de coordenadas N 7.176.723,116 m e E 691.402,017 m; 119º59`20" e 26,61 m até o vértice 29, de coordenadas N 7.176.709,815 m e E 691.425,066 m; 115º03`48" e 18,80 m até o vértice 30, de coordenadas N 7.176.701,852 m e E 691.442,093 m; 121º36`04" e 19,84 m até o vértice 31, de coordenadas N 7.176.691,454 m e E 691.458,993 m; 118º09`35" e 21,49 m até o vértice 32, de coordenadas N 7.176.681,313 m e E 691.477,939 m; 121º05`24" e 16,88 m até o vértice 33, de coordenadas N 7.176.672,595 m e E 691.492,397 m; 115º12`24" e 23,20 m até o vértice 34, de coordenadas N 7.176.662,713 m e E 691.513,390 m; 118º04`10" e 17,88 m até o vértice 35, de coordenadas N 7.176.654,302 m e E 691.529,163 m; 119º23`18" e 21,72 m até o vértice 36, de coordenadas N 7.176.643,644 m e E 691.548,086 m; 119º07`51" e 9,11 m até o vértice 37, de coordenadas N 7.176.639,207 m e E 691.556,048 m; 119º08`50" e 2,11 m até o vértice 38, de coordenadas N 7.176.638,179 m e E 691.557,892 m; 119º23`33" e 12,52 m até o vértice 39, de coordenadas N 7.176.632,034 m e E 691.568,801 m; 118º52`03" e 14,32 m até o vértice 40, de coordenadas N 7.176.625,122 m e E 691.581,338 m; 119º25`52" e 24,98 m até o vértice 41, de coordenadas N 7.176.612,850 m e E 691.603,091 m; 118º40`52" e 16,39 m até o vértice 42, de coordenadas N 7.176.604,986 m e E 691.617,466 m; 118º40`52" e 3,00 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Piraquara, 25 de agosto de 2023. Odair Eugênio Eng. Agrimensor e de Seg. do Trabalho. CREA nº 2021-D/MS ART nº 170234456470. 2) ÁREA: 704,52 m² - FAIXA DE SERVIDÃO DE PASSAGEM Proprietário: Caio Nicolau de Souza e outros. Ou A Quem de Direito Pertencer Imóvel: Lote: 3 Município: Piraquara - PR Comarca: Piraquara UF: PARANÁ Certidão de Registro: Matrícula nº 37.698 - 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Piraquara - PR Área de Atingimento: 704,52 m² Extensão: 475,83 m Largura da Faixa de Servidão: 3,00 m DESCRIÇÃO

Faixa de servidão de passagem de tubulação destinado a ampliação da rede de abastecimento de água do município de Piraquara com descrição iniciando no vértice 0=PP, de coordenadas N 7.176.803,923 m e E 691.732,661 m, situado no limite com a Rua Brasilio Lecheta; deste, segue adentrando o Lote nº 3 - Matrícula nº 37.698; com os seguintes azimutes e distâncias: 207º56`28" e 232,85 m até o vértice 1, de coordenadas N 7.176.598,221 m e E 691.623,558 m; 297º57`26" e 5,55 m até o vértice 2, de coordenadas N 7.176.600,822 m e E 691.618,657 m; deste, segue confrontando com Lote nº 2-B - Matrícula nº 8.165; com o seguinte azimute e distância: 27º53`36" e 3,08 m até o vértice 3, de coordenadas N 7.176.603,546 m e E 691.620,098 m; deste, segue adentrando o Lote nº 3 - Matrícula nº 37698; com os seguintes azimutes e distâncias: 118º32`51" e 2,55 m até o vértice 4, de coordenadas N 7.176.602,326 m e E 691.622,340 m; 27º56`28" e 228,56 m até o vértice 5, de coordenadas N 7.176.804,246 m e E 691.729,436 m; deste, segue confrontando com Rua Brasilio Lecheta; com o seguinte azimute e distância: 95º43`03" e 3,24 m até o vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51º WGr e encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM. Piraquara, 25 de agosto de 2023. Odair Eugênio Eng. Agrimensor e de Seg. do Trabalho. CREA nº 2021-D/MS ART nº 170234456470.

Art. 2º - As áreas a que referem o artigo anterior destinam-se ao Sistema de Distribuição de Água.

Art. 3º - Fica autorizada, a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a promover todos os atos, judiciais ou extrajudiciais, necessários para a efetivação da instituição de Servidão Administrativa, nas áreas descritas no art. 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.

Art. 4º - Fica reconhecida a conveniência de constituição de servidão administrativa em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, o qual compreende o direito atribuído à Empresa de praticar todos os atos de reconhecimento e medição das áreas.

Art. 5º - O proprietário da área atingida pelo ônus da servidão administrativa limitará o uso o gozo da mesma ao que for compatível com a existência da servidão, abstendo-se, consequentemente, da prática da referida área, de quaisquer atos que causem danos à empresa, incluídos entre eles os de erguer construções, fazer plantações de elevado porte, cravar estacas, usar explosivos e transitar com veículos pesados.

Art. 6º - A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessária, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto Lei nº 3.365, de junho de 1941, e suas alterações.

Art. 7º - Os ônus decorrentes das constituições das servidões administrativas das áreas a que se refere o art. 1º deste Decreto, ficam por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

Art. 8º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 14 de agosto de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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