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DECRETO Nº 2914/2007, 01 DE JANEIRO DE 2007
Início da vigência: 26/02/2007
Assunto(s): Educação, Estrutura Administrativa, Funç. Grat/Gratificações, Gratificação, Servidores Municipais

DECRETO Nº 2914/2007

"INSTITUI GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Municipal 315/97 de 21/07/1997, DECRETA:

Art. 1º - Fica instituída a concessão de Gratificação de Função, ao serviço municipal para desempenho de encargos de confiança ou de outra natureza que não seja atribuída a de Cargo em Comissão, conforme anexo I, apenso a este.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 26 de fevereiro de 2007. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal

ANEXO I APENSO AO DECRETO Nº 2914/2007

_______________________________________________________________
|QUANT.| DENOMINAÇÃO |SIMBOLOGIA|
|======|=============================================|==========|
|01 |Chefe da Divisão de Apoio Organizacional |GF - 01 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção Alimentação e Nutrição Escolar|GF - 05 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Estrutura e Funcionamento |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe de Seção de Transporte Escolar |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Controle de Pessoal |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Controle Financeiro |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Manutenção |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Infra-estrutura |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Atividades Administrativas |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção da Secretaria Geral |GF - 06 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Divisão de Ensino |GF - 01 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Ensino Fundamental |GF - 04 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Educação Especial |GF - 04 |
|------|---------------------------------------------|----------|
|01 |Chefe da Seção de Educação infantil |GF - 04 |
|______|_____________________________________________|__________|

SIMBOLOGIA: GF - 01 = 100% GF - 04 = 70% GF - 05 = 60% GF - 06 = 50%

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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