O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso ..., do artigo .... da Lei Orgânica do Município de Piraquara, resolve:
Art. 1º - Fica instituído na Prefeitura Municipal de Piraquara, a forma de pagamento de despesas pelo regime de adiantamento, segundo as normas contidas nos arts. 65, 68 e 69 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 2º - Entende-se por adiantamento o numerário colocado à disposição de servidor, sempre precedido de empenho na dotação própria, para fins de realizar despesas que, por sua natureza ou urgência, não possam aguardar o processamento normal.
Art. 3º - Os pagamentos a serem efetuados através do Regime de Adiantamento ora instituído, restringir-se-ão aos casos previstos neste Decreto e sempre em caráter de exceção.
Art. 4º - Poderão realizar-se sob o regime de adiantamento os pagamentos decorrentes das seguintes espécies de despesa:
I - despesas urgentes, de pronto pagamento;
II - despesas com material de consumo;
III - despesas com serviços de terceiros.
Art. 5º - Considera-se despesas urgentes e de pronto pagamento, para os efeitos deste Decreto, as que se realizaram com:
I - selos postais, despesas com refeições e lanches, gastos com estacionamentos, transportes urbanos, pedágios;
II - custas judiciais e despesas com cartórios;
III - outra qualquer, de pequeno vulto e de necessidade imediata, desde que devidamente justificada, não se enquadrando no valor global previsto na Lei 8.666/93.
Art. 6º - As requisições de adiantamentos serão feitas através de ofício dirigido ao titular da Diretoria de Administração e Finanças.
Art. 7º - Os adiantamentos para as despesas de pronto pagamento, somente serão liberados para os Secretários
Art. 8º - Dos ofícios requisitórios de adiantamento constarão, necessariamente, as seguintes informações:
I - nome completo, cargo ou função do agente responsável pelo adiantamento;
II - identificação da espécie da despesa mencionando o item do art. 4.(, no qual a despesa se classifica;
III - dotação orçamentária a ser onerada;
IV - rubrica especificada
V - prazo de aplicação.
Art. 9º - A Secretaria de Finanças não fará novo adiantamento:
I - a quem do anterior não haja prestado contas no prazo de 30 dias datado do recebimento;
II - a quem deixar de atender notificação para regularizar prestação de contas.
III - para despesa já realizada;
IV - ao agente político responsável por dois adiantamentos.
Art. 10 - O adiantamento solicitado somente poderá ser aplicado durante o período de trinta dias a contar da data da entrega do numerário ao responsável.
Art. 11 - Nenhum pagamento poderá ser efetuado fora do período de aplicação.
Art. 12 - Os adiantamentos serão autorizados até 30 de novembro de cada exercício financeiro.
Art. 13 - O ofício requisitório será autuado e protocolado seguindo diretamente ao Setor de Contabilidade para a competente autorização.
Art. 14 - Os processos de adiantamentos terão sempre andamento preferencial e urgente.
Art. 15 - Caberá ao Setor de Controle Interno, antes de efetuar o registro do empenho, observar se foram cumpridas todas as etapas legalmente previstas no Decreto.
Parágrafo Único - Constatado vicio procedimental, não se dará prosseguimento ao pedido, que será devolvido ao órgão solicitante para saneamento.
Art. 16 - Autorizada, a despesa será empenhada e paga em favor do agente político individualizado no processo.
Art. 17 - O adiantamento só poderá ser liberado após a assinatura, pelo tomador, da competente autorização para débito em conta corrente do valor recebido, conforme modelo anexo ao presente Decreto.
Parágrafo único - O débito de que trata este artigo será realizado a partir do primeiro depósito efetuado pela Prefeitura Municipal de Piraquara, em conta do responsável, a título de vencimento ou equivalente, a partir do término do prazo para prestação de contas ou para a devolução do adiantamento, em tantas vezes quantas forem necessárias à cobertura da importância adiantada.
Art. 18 - A importância recebida em regime de adiantamento deverá ser depositada, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas do seu recebimento, em conta bancária aberta em nome do beneficiário do adiantamento, vinculada à Prefeitura Municipal de Piraquara.
Parágrafo Único - É dispensável de depósito bancário, o adiantamento:
a) de valor inferior a R$ 2.000,00 (dois mil reais);
b) de valor superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), desde que fundamentado a sua dispensa juntamente com a autorização motivada do Prefeito.
Art. 19 - Efetuado o pagamento o Setor de Contabilidade inscreverá o nome do responsável no Sistema de Compensação em conta apropriada subordinada ao grupo - RESPONSÁVEIS POR ADIANTAMENTOS.
Art. 20 - O adiantamento não poderá ser aplicado em despesa de classificação diferente daquela para a qual foi autorizado.
Art. 21 - A cada pagamento efetuado o responsável exigirá o correspondente comprovante das despesas, que consiste em:
I - recibo do qual constem:
a) em se tratando de pessoas físicas: nome completo, número do documento de identidade, CPF e endereço de quem o firme, discriminação do serviço, local e data;
b) em se tratando de pessoas jurídicas: razão social, CNPJ, endereço, discriminação do serviço, local, data e assinatura de quem o firme;
II - nota fiscal da qual constem a discriminação, a quantidade, espécie, valor unitário e valor total da despesa realizada, local e data;
III - cupom fiscal constando à identificação do emitente, desde que discriminada à parte a despesa realizada.
§ 1º - os documentos dos itens I e II, devem ser extraídos em nome da Prefeitura Municipal de Piraquara.
Art. 22 - Os comprovantes de despesa não poderão conter rasuras, emendas, borrões e valor ilegível, não sendo admitido em hipótese alguma, segundas vias, ou outras vias, cópias, fotocópias ou qualquer outra espécie de reprodução.
Parágrafo único - Todos os documentos deverão ser apresentados em via original.
Art. 23 - Cada pagamento deverá ser rigorosamente justificado, esclarecendo-se a razão de despesa, o destino da mercadoria ou do serviço e todas as informações que possam melhor explicar a necessidade da operação.
Art. 24 - Em todos os comprovantes de despesa constará o atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço, passada pelo tomador do adiantamento.
Art. 25 - Em hipótese alguma poderão ser adquiridos equipamentos e materiais permanentes com recursos de adiantamentos.
Art. 26 - O responsável pelo adiantamento prestará contas do adiantamento recebido, em até 30 (trinta) dias, contados da data de seu recebimento.
§ 1º - Nenhuma prestação de contas poderá ultrapassar o dia 20 de dezembro de cada exercício financeiro.
§ 2º - A cada adiantamento corresponderá uma prestação de contas.
Art. 27 - A prestação de contas far-se-á mediante entrada, no Divisão de Contabilidade, dos seguintes documentos:
I - ofício, conforme modelo anexo ao presente Decreto;
II - quadros conforme modelos anexos ao presente Decreto;
III - relação de todos os documentos de despesa constando: número e data do documento, espécie do documento, nome do interessado e valor da despesa, constando no final da relação à soma da despesa realizada.
IV - cópia da guia de recolhimento do saldo não aplicado, se houver;
V - cópia da Nota de Empenho;
VI - documentos das despesas realizadas, dispostos em ordem cronológica, na mesma seqüência da relação mencionada no item III.
VII - os documentos mencionados no item VI, de medidas reduzidas, serão colocados em folhas brancas tamanho ofício; em cada folha poderão ser colocados quantos documentos forem possíveis sem que fiquem sobrepostos uns aos outros;
VIII - em cada documento constará, obrigatoriamente:
a) atestado de recebimento do material ou da prestação do serviço;
b) a finalidade da despesa;
c) o destino do material e outros esclarecimentos que se fizeram necessários à perfeita caracterização da despesa, passada pelo tomador do adiantamento.
Art. 28 - Havendo saldo, este deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal, através de Guia de Recolhimento emitida pela Secretaria Municipal de Finanças, da qual deverá ser juntada cópia à prestação de contas.
Art. 29 - Caberá ao Controle Interno a tomada de contas dos adiantamentos.
Art. 30 - Recebidas às prestações de contas, conforme dispõe o art. 28, a Divisão de Contabilidade verificará se as disposições do presente Decreto foram inteiramente cumpridas, fazendo as exigências necessárias, fixando prazos para que os responsáveis possam cumpri-las.
Parágrafo único - Não havendo cumprimento das exigências necessárias dentro do prazo fixado, aplicar-se-á ao tomador do adiantamento, o disposto no art. 35 da presente Decreto.
Art. 31 - Se as contas estiverem em ordem, o Controle Interno certificará através de documento próprio, modelo anexo ao presente Decreto e o encaminhará, apensado ao processo que autorizou o adiantamento, à Comissão de Tomada de Contas para exame final e parecer.
Art. 32 - Com os pareceres do Controle Interno e da Comissão de Tomada de Contas, o processo será encaminhado diretamente a apreciação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, para aprovação ou não aprovação das contas, voltando ao Controle Interno para as seguintes providências:
I - no caso de as contas terem sido aprovadas;
a) baixar a responsabilidade inscrita no sistema de Compensação;
b) arquivar o processo de prestação de contas apenso ao processo que autorizou o adiantamento, em local seguro onde ficará à disposição do Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
II - na hipótese da aprovação das contas condicionadas a determinadas exigências:
a) providenciar o cumprimento das exigências determinadas;
b) adotar as medidas indicadas no inciso I.
III - não tendo sido aprovadas as contas, o Prefeito fará despacho motivado requerendo maiores explicações sobre dúvidas existentes ou, diante do caso, abertura de processo administrativo para apuração dos fatos e atos praticados.
Art. 33 - A Divisão de Contabilidade organizará calendário para controlar as datas em que deverão ser prestadas as contas de adiantamentos concedidos.
Art. 34 - No dia útil imediato ao vencimento do prazo para prestação de contas, sem que o responsável as tenha apresentado, a Divisão de Contabilidade, oficiará diretamente ao responsável, concedendo-lhe o prazo final e improrrogável de três dias úteis para fazê-lo.
Parágrafo único - Na cópia do ofício o responsável assinará o recebimento da via original colocando de próprio punho a data do recebimento.
Art. 35 - Não sendo cumprida a obrigação da prestação de contas, após o vencimento do prazo final estabelecido no art. 35, o Controle Interno remeterá, de imediato, a cópia do ofício a que se refere o parágrafo único do art. 35, a Procuradoria Jurídica, devidamente informado, para abertura de sindicância ou processo administrativo disciplinar, nos termos da lei 9.784/99 e legislação afim.
Art. 36 - As despesas consideradas impróprias e não pertinentes à administração pública, bem como aquelas em desconformidade com as normas da presente Decreto, serão glosadas, devendo o Tomador do adiantamento proceder com recolhimento ao Tesouro Municipal, das importâncias glosadas.
Art. 37 - Esta Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 27 de janeiro de 2005. GABRIEL JORGE SAMAHA Prefeito Municipal Ofício nº ...../..... Piraquara, ..... de ............. de ........ Senhor Diretor. Nos termos do artigo 8º, da Decreto nº ....., de ... de janeiro de 2005, solicitamos de Vossa Senhoria a liberação da importância de R$ ................(...............................................), a título de adiantamento conforme especificação que segue:
a) Responsável pelo Adiantamento: ............................
b) Cargo ou Função: ..........................................
c) Espécie da Despesa: .......................................
d) Dotação: ..................................................
e) Prazo de Aplicação: .......... dias. Sem mais, subscrevo-me Atenciosamente ........................
Ao
Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Piraquara Piraquara, ..... de ....................... de ........ Senhor Diretor. Nos termos da Decreto nº ........., de ..... de dezembro de 2003, apresentamos a Vossa Senhoria a prestação de contas relativa ao adiantamento recebido através do Ofício-Requisitório nº ........., de ........../........../.........., Nota de Empenho nº ............. A presente prestação de contas é composta dos seguintes documentos, que anexamos:
a) balancete de prestação de contas;
b) relação dos documentos de despesa;
c) cópia da guia de recolhimento do saldo não utilizado;
d) cópia da Nota de Empenho;
e) comprovante das despesas realizadas - numerados de 01 a ........ Solicito a devida baixa do que se encontra em minha responsabilidade. Atenciosamente. ............................................ Responsável pelo recebimento do adiantamento
Ao Ilustríssimo Senhor Secretário Municipal de Finanças Prefeitura Municipal de Piraquara
______________________________________________________________ |BALANCETE DE PRESTAÇÃO DE CONTAS | || |Adiantamento entregue em ........../........../.... | |Servidor .......................................... | |Processo nº .............. | |Período de Aplicação: de .../.../... a .../.../.... | |----------------------------------------------------+---------| | HISTÓRICO | VALORES | |====================================================|=========| |1 - Valor recebido |R$ | |----------------------------------------------------|---------| |2 - Despesas realizadas, conforme comprovantes ane-| | |xos, rubricados e numerados de 01 até ..... |R$ | |----------------------------------------------------|---------| |3 - Saldo não utilizado, recolhido conforme Guia de | | |Arrecadação nº ..... |R$ | |____________________________________________________|_________|
.......................................... Responsável pelo recebimento do adiantamento
Processo nº .......... Esta prestação de contas deu entrada na Divisão de Contabilidade em .../...../.... ..................................... ( nome por extenso ) CERTIFICAMOS HAVER EXAMINADO A PRESENTE PRESTAÇÃO DE CONTAS, ENCONTRANDO-A EXATA. OPINAMOS PELA SUA APROVAÇÃO. TRANSMITA-SE AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MUNICIPAL. Divisão de Contabilidade, em ........../........../.......... ...................................... (nome e assinatura)
Processo nº ................/...... De acordo com o parecer da Divisão de Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas: - Aprovo as contas apresentadas. - Aprovo, condicionadas as exigências do despacho anexo. - Não aprovo, devendo ser tomadas as providências do despacho anexo. Gabinete do Prefeito, em ........ de ............. de ...... ..............................
RELAÇÃO DOS COMPROVANTES DE DESPESAS Interessado: Valor do Adiantamento: Dotação Indicada: Ofício: Data
_______________________________________________ |DATA| DISCRIMINAÇÃO |DOC. N| VALOR |VALOR| | | | |PARCIAL|TOTAL| |====|=====================|======|=======|=====| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |||||| |____|_____________________|______|_______|_____| _____________________________________________________ | TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITO EM CONTA CORRENTE | |-----------------------------------------------------| |Autorizo o débito em minha conta corrente, mantida no| |Banco ......................................, Agência| |..............., Conta Corrente nº ................,.| |no valor de R$ ......................................| |....................................... nos termos do| |artigo 18, do Decreto nº ......., de ... de janeiro | |de 2005. | |------------------------------+----------+-----------| |Nome do responsável |Assinatura|Ofício/Data| |------------------------------|----------|-----------| |Constatamos a perfeita regula-|Visto |Data | |ridade na prestação de contas | | | |______________________________|__________|___________|
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2635/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 | 01/12/2025 |
| DECRETO Nº 14247/2025, 19 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/11/2025 |
| DECRETO Nº 14085/2025, 22 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 126 000,00 (CENTO E VINTE E SEIS MIL REAIS) | 22/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2659/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal e dá outras providências. | 27/04/2026 |
| DECRETO Nº 14321/2025, 19 DE DEZEMBRO DE 2025 | REGULAMENTA O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/12/2025 |
| DECRETO Nº 14299/2025, 12 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 12/12/2025 |
| DECRETO Nº 14289/2025, 10 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/12/2025 |
| DECRETO Nº 14267/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE SALDO EM EMPENHO | 02/12/2025 |
| DECRETO Nº 11985/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, O ARTIGO 141 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS | 01/01/2024 |
| DECRETO Nº 11835/2023, 18 DE DEZEMBRO DE 2023 | DISPÕE ASSINATURA ELETRÔNICA DE NOTA DE EMPENHO, LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTO | 18/12/2023 |
| DECRETO Nº 11758/2023, 08 DE NOVEMBRO DE 2023 | REGULAMENTA, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, O ARTIGO 141 DA LEI Nº 14 133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, PARA DISPOR SOBRE A ORDEM CRONOLÓGICA DE PAGAMENTO DAS OBRIGAÇÕES RELATIVAS AO FORNECIMENTO DE BENS, LOCAÇÕES, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E REALIZAÇÃO DE OBRAS | 08/11/2023 |
| DECRETO Nº 7883/2019, 22 DE OUTUBRO DE 2019 | ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO NO INCISO X DO ART 40 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONSIDERANDO AS DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR Nº 131/2009, | 22/10/2019 |
| DECRETO Nº 5939/2017, 04 DE JULHO DE 2017 | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 2º, DO DECRETO Nº 4748/2015 DE 23/11/2015 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 04/07/2017 |
| DECRETO Nº 9716/2021, 16 DE NOVEMBRO DE 2021 | DISPÕE SOBRE PROCEDIMENTOS PARA O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021 | 16/11/2021 |
| DECRETO Nº 8551/2020, 31 DE AGOSTO DE 2020 | DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOREM A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, RECEBIMENTO E AVALIAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE CONTAS REFERENTE AO CONTRATO DE GESTÃO PARA GERÊNCIA DA UPA - 24H DO MUNICÍPIO E REVOGA O DECRETO Nº 7 856/2019 | 31/08/2020 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1473/2015, 29 DE MAIO DE 2015 | INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA MANUTENÇÃO DAS UNIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 29/05/2015 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1000/2009, 19 DE MARÇO DE 2009 | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, AUXÍLIOS FINANCEIROS E CONTRIBUIÇÕES PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/03/2009 |
| DECRETO Nº 3322/2009, 12 DE JANEIRO DE 2009 | Dispõe sobre pagamento de despesas pelo regime de adiantamento e estabelece normas para a respectiva prestação de contas. | 12/01/2009 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 15142/2026, 04 DE NOVEMBRO DE 2026 | Dispõe sobre a elevação de nível por graduação dos professores e servidores da educação municipal. | 04/11/2026 |
| PORTARIA Nº 11754/2026, 29 DE OUTUBRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para atuarem como Gestores e Fiscais de Contrato no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de acordo com as regras previstas na Lei nº 14.133/2021 e do Decreto Municipal nº 11.001/2023. | 29/10/2026 |
| DECRETO Nº 15136/2026, 28 DE OUTUBRO DE 2026 | Declarar que o servidor abaixo nominado, no quadro de conclusão, foi aprovado no Estágio Probatório, após 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo. | 28/10/2026 |
| DECRETO Nº 15117/2026, 21 DE OUTUBRO DE 2026 | Concessão de Licença Integral para Estudo à servidora Fernanda Italiano, no período de 07/10/2026 a 31/03/2027. | 21/10/2026 |