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DECRETO Nº 1577/1997, 17 DE SETEMBRO DE 1997
Início da vigência: 17/09/1997
Assunto(s): Administração Municipal, Conferências, Conselhos Municipais , Gestão Escolar, Saúde

DECRETO Nº 1577/1997

REGULAMENTAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº 070/91. Resolve: Aprova o regulamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde no Município de Piraquara:

CAPÍTULO I
DAS FINALIDADES

Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde de Piraquara (CMSP) é o Foro Municipal de debates e saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:

I - Contribuir para a formação da política de saúde no âmbito do Município.

II - Definir e organizar normas de funcionamento e eleger o Conselho Municipal de Saúde de Piraquara.

Parágrafo Único - A 4º CMSP será realizada na cidade de Piraquara, no dia 04 de outubro de 1997, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara, através do seu Departamento de Saúde e Promoção Social.

III - Eleger delegados e fornecer subsídios para a Conferência Estadual de Saúde e para a Conferência Nacional de Saúde.

Parágrafo Único - Com o objetivo de orientar os debates de subsidiarão os trabalhos da 4ª CMSP, serão realizadas preliminarmente atividades preparatórias com diversos segmentos da sociedade, bem como, a eleição de seus delegados oficiais.

CAPÍTULO II
DOS MEMBROS

Art. 2º - Poderão inscrever como membros da 4ª CMSP, todas as pessoas de instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:

a) Delegados

b) Conferencistas

c) Convidados

d) Observadores

§ 1º - Durante a plenária final e eleição do Conselho, os Membros inscritos como delegados terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "b" e "c" terão apenas direito a voz. Os inscritos no item "d" não terão direito e voto.

§ 2º - Como participantes dos itens "a" e "d" poderão inscrever-se membros de: Associação, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe e de Representação da Sociedade Civil.

§ 3º - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá as condições de acomodação no local da 4ª CMSP.

SECÇÃO I DOS DELEGADOS

Art. 3º - Participarão da 4ª CMSP na condição de Delegados:

I - Titulares ou representantes formalmente credenciados: de instituições governamentais (Municipais e Estadual); de instituições prestadoras de serviços públicos e privados; de representação dos profissionais da área de saúde.

II - Representantes de usuários, organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, entidades patronais, movimentos populares, partidos políticos, organizações estudantis, assim como outras instituições da sociedade civil devidamente organizadas.

III - São delegados natos as pessoas que compõe a comissão organizadora e os membros titulares do Conselho Municipais de Saúde de Piraquara, que cumpriram o Regimento Interno desta entidade.

§ 1º - O parágrafo 4º do artigo 1º de Lei nº 8.142/90, cita a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores e profissionais de saúde. Devido ao número de usuários ser maior no Município de Piraquara, o COMUSP, por consenso e justiça, delibera que a inscrição de delegados usuários poderá ser maior que prestadores e profissionais. No entanto, a eleição dos Conselheiros deverá ser paritária.

§ 2º - A 4ª CMSP será formada por 100 delegados, distribuídos da seguinte forma:

a) Usuários: 50 delegados

b) Trabalhadores de Saúde: 20 delegados

c) Prestadores de Serviços: 18 delegados

d) Administração Pública: 12 delegados

SECÇÃO II DA ELEIÇÃO DOS DELEGADOS

Art. 4º - Todos os delegados deverão ser obrigatoriamente eleitos em assembléia da base, observados o seguintes critérios:

I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;

II - Comunicação previa à Comissão Organizadora que poderá ser convidada a participar das assembléias para maiores esclarecimentos;

III - A comprovação da eleição dos delegados será realizada mediante a apresentação da cópia de Ata da Assembléia de Base exclusivamente para as entidades referidas no inciso II do Artigo 3º deste Decreto.

IV - Comprovação do numero de filiados, identidade funcional e quorum para votação.

V - Os representantes do inciso I se dará mediante ofício de indicação.

CAPÍTULO III
DO TEMÁRIO

Art. 5º - A 4ª CMSP terá como tema central: "SAÚDE: O EQUILÍBRIO ENTRE A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DAS DOENÇAS", que será subdividida em: - Controle Social; - Programas de saúde a nível Municipal; - Como se apresentam os serviços de saúde no Município; - NOB 96.

Art. 6º - A abordagem de cada item do temário, será realizada mediante exposição de cada conferência de debate na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho.

Art. 7º - Será facultado a quaisquer membros da 4ª CMSP, por ordem, e mediante previa inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante debates, após exposição dos conferencistas.

Art. 8º - A mesa de trabalho será formada por conferencistas e convidados, que será dirigida por um coordenador indicado pela Comissão Organizadora.

Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da coordenação da mesa nos trabalhos da 4ª CMSP.

Art. 9º - Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator. O primeiro será indicado pela Comissão Organizadora e terá como função: presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e controlar o tempo. O segundo será indicado pelo próprio grupo e terá como função, sintetizar as conclusões do grupo e relatá-las.

CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO

Art. 10 - A 4ª CMSP contará com uma Comissão Organizadora, constituída dos seguintes membros; a qual será dirigida por decreto do Poder Executivo:

I - Presidente: Samir Smaka Ivanoski

II - Vice-Presidente: Joséli Borges Kowalczuck

III - Secretário Geral: Élio Moreira Santos

IV - Colaboradores: José Francisco Konolsaisen, Maria Graciosa Kamaroski, Atílio de Souza

§ 1º - A Comissão Organizadora terá por atribuições.

a) Elaborar o Regulamento da 4ª CMSP;

b) Organizar e dirigir a 4ª CMSP atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;

c) Responsabilizar-se pela Programação Oficial da 4ª CMSP;

d) Selecionar os conferencistas;

e) Distribuir os grupos de trabalho;

f) Credenciar delegados e inscrever os observadores, convidados e conferencistas;

g) Coordenar as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho, apresentado aos participantes da 4ª CMSP o resultado final e submete-los a aprovação de Assembléia Plenária;

h) Decidir casos omissos deste Decreto.

Art. 11 - O prazo para credenciamento dos delegados começa no dia 22 de setembro de 1997 e expira impreterivelmente as 17:00 do dia 30 de setembro de 1997 e deverá ser feito no Departamento de Saúde e Promoção Social, junto a Secretaria da Comissão Organizadora da 4ª CMSP, na Rua Ângelo Galli, nº 66 - Centro Piraquara, sendo que para os delegados será exigida a documentação referida no item III do Artigo 4º deste regulamento.

Parágrafo Único - Os observadores poderão inscrever-se até o dia da 4ª CMSP desde que haja acomodação no local.

Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade, referido no inciso I a III do artigo 3º, ressaltando que o Presidente do Conselho, vice-presidente 1º secretário e 2º secretario serão eleitos entre seus membros. A eleição terá representação paritária e observará que o numero de conselheiros não será inferior a dez e nem superior a vinte membros.

CAPÍTULO V
DOS RECURSOS

Art. 13 - As despesas com a realização da 4ª CMSP correrão pr conta de dotação orçamentária e/ou por recursos de outras fontes.

CAPÍTULO VI
DOS CERTIFICADOS

Art. 14 - Serão expedidos certificados aos membros da 4º CMSP.

CAPÍTULO VII
PLENÁRIA FINAL

Art. 15 - A reunião final terá como objetivo:

a) Apreciar e submeter à votação as sínteses das discussões do Temário Central, constantes no relatório dos grupos de trabalho.

b) Apreciar a síntese das discussões que fugirão do temário central constante no relatório de cada grupo de trabalho.

c) Eleger o Conselho Municipal de Saúde.

Art. 16 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na 4ª CMSP.

a) Os delegados terão direito a voz e voto.

b) Os convidados terão direito apenas a voz.

c) Os observadores não terão direito a voz e voto.

Art. 17 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final será presidida por indicação da comissão organizadora.

Art. 18 - A comissão relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados, os quais receberão um crachá para votação.

Parágrafo Único - Durante a votação poderá haver questionamentos, desde que avaliado pela coordenação da mesa e com tempo estipulado.

Art. 19 - Concluídas as apreciações e votações, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal de Saúde, que será da seguinte forma:

I - Previamente à eleição, os integrantes de cada categoria deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, seguindo cada segmento de participação (usuário, prestadores de serviços públicos e privados). Este processo deverá ser lavrado em Ata, respeitando as vagas que compõe o Conselho Municipal de Piraquara.

II - A Ata deverá ser entregue à comissão organizadora da 4ª CMSP até o termino da Plenária Final da Conferência.

Art. 20 - Encerrada a 4ª CMSP, a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal eleito, organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.

Art. 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 17 de setembro de 1997. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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