REGULAMENTAÇÃO DA 4ª CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE PIRAQUARA.
O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e, considerando a Lei nº 070/91. Resolve: Aprova o regulamento da 4ª Conferência Municipal de Saúde no Município de Piraquara:
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde de Piraquara (CMSP) é o Foro Municipal de debates e saúde, aberto a todos os segmentos da sociedade local e terá por finalidade:
I - Contribuir para a formação da política de saúde no âmbito do Município.
II - Definir e organizar normas de funcionamento e eleger o Conselho Municipal de Saúde de Piraquara.
Parágrafo Único - A 4º CMSP será realizada na cidade de Piraquara, no dia 04 de outubro de 1997, sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Piraquara, através do seu Departamento de Saúde e Promoção Social.
III - Eleger delegados e fornecer subsídios para a Conferência Estadual de Saúde e para a Conferência Nacional de Saúde.
Parágrafo Único - Com o objetivo de orientar os debates de subsidiarão os trabalhos da 4ª CMSP, serão realizadas preliminarmente atividades preparatórias com diversos segmentos da sociedade, bem como, a eleição de seus delegados oficiais.
Art. 2º - Poderão inscrever como membros da 4ª CMSP, todas as pessoas de instituições interessadas no aperfeiçoamento da política de saúde, na condição de:
a) Delegados
b) Conferencistas
c) Convidados
d) Observadores
§ 1º - Durante a plenária final e eleição do Conselho, os Membros inscritos como delegados terão direito a voz e voto. Os inscritos nos itens "b" e "c" terão apenas direito a voz. Os inscritos no item "d" não terão direito e voto.
§ 2º - Como participantes dos itens "a" e "d" poderão inscrever-se membros de: Associação, Instituições Públicas e Privadas, Entidades de Classe e de Representação da Sociedade Civil.
§ 3º - Os observadores precisam inscrever-se previamente e seu número dependerá as condições de acomodação no local da 4ª CMSP.
Art. 3º - Participarão da 4ª CMSP na condição de Delegados:
I - Titulares ou representantes formalmente credenciados: de instituições governamentais (Municipais e Estadual); de instituições prestadoras de serviços públicos e privados; de representação dos profissionais da área de saúde.
II - Representantes de usuários, organizações sindicais de trabalhadores rurais e urbanos, entidades patronais, movimentos populares, partidos políticos, organizações estudantis, assim como outras instituições da sociedade civil devidamente organizadas.
III - São delegados natos as pessoas que compõe a comissão organizadora e os membros titulares do Conselho Municipais de Saúde de Piraquara, que cumpriram o Regimento Interno desta entidade.
§ 1º - O parágrafo 4º do artigo 1º de Lei nº 8.142/90, cita a representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos representantes do governo, prestadores e profissionais de saúde. Devido ao número de usuários ser maior no Município de Piraquara, o COMUSP, por consenso e justiça, delibera que a inscrição de delegados usuários poderá ser maior que prestadores e profissionais. No entanto, a eleição dos Conselheiros deverá ser paritária.
§ 2º - A 4ª CMSP será formada por 100 delegados, distribuídos da seguinte forma:
a) Usuários: 50 delegados
b) Trabalhadores de Saúde: 20 delegados
c) Prestadores de Serviços: 18 delegados
d) Administração Pública: 12 delegados
Art. 4º - Todos os delegados deverão ser obrigatoriamente eleitos em assembléia da base, observados o seguintes critérios:
I - Convocação ampla, com indicação prévia do dia, hora e local;
II - Comunicação previa à Comissão Organizadora que poderá ser convidada a participar das assembléias para maiores esclarecimentos;
III - A comprovação da eleição dos delegados será realizada mediante a apresentação da cópia de Ata da Assembléia de Base exclusivamente para as entidades referidas no inciso II do Artigo 3º deste Decreto.
IV - Comprovação do numero de filiados, identidade funcional e quorum para votação.
V - Os representantes do inciso I se dará mediante ofício de indicação.
Art. 5º - A 4ª CMSP terá como tema central: "SAÚDE: O EQUILÍBRIO ENTRE A PREVENÇÃO E O TRATAMENTO DAS DOENÇAS", que será subdividida em: - Controle Social; - Programas de saúde a nível Municipal; - Como se apresentam os serviços de saúde no Município; - NOB 96.
Art. 6º - A abordagem de cada item do temário, será realizada mediante exposição de cada conferência de debate na plenária, com posterior discussão nos diversos grupos de trabalho.
Art. 7º - Será facultado a quaisquer membros da 4ª CMSP, por ordem, e mediante previa inscrição à mesa diretora dos trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante debates, após exposição dos conferencistas.
Art. 8º - A mesa de trabalho será formada por conferencistas e convidados, que será dirigida por um coordenador indicado pela Comissão Organizadora.
Parágrafo Único - Não caberá recurso a qualquer discussão da coordenação da mesa nos trabalhos da 4ª CMSP.
Art. 9º - Cada grupo de trabalho terá um coordenador e um relator. O primeiro será indicado pela Comissão Organizadora e terá como função: presidir a reunião, conduzir as discussões, estimular a participação de todos os membros e controlar o tempo. O segundo será indicado pelo próprio grupo e terá como função, sintetizar as conclusões do grupo e relatá-las.
Art. 10 - A 4ª CMSP contará com uma Comissão Organizadora, constituída dos seguintes membros; a qual será dirigida por decreto do Poder Executivo:
I - Presidente: Samir Smaka Ivanoski
II - Vice-Presidente: Joséli Borges Kowalczuck
III - Secretário Geral: Élio Moreira Santos
IV - Colaboradores: José Francisco Konolsaisen, Maria Graciosa Kamaroski, Atílio de Souza
§ 1º - A Comissão Organizadora terá por atribuições.
a) Elaborar o Regulamento da 4ª CMSP;
b) Organizar e dirigir a 4ª CMSP atendendo os aspectos técnicos, administrativos e financeiros;
c) Responsabilizar-se pela Programação Oficial da 4ª CMSP;
d) Selecionar os conferencistas;
e) Distribuir os grupos de trabalho;
f) Credenciar delegados e inscrever os observadores, convidados e conferencistas;
g) Coordenar as propostas aprovadas pelos grupos de trabalho, apresentado aos participantes da 4ª CMSP o resultado final e submete-los a aprovação de Assembléia Plenária;
h) Decidir casos omissos deste Decreto.
Art. 11 - O prazo para credenciamento dos delegados começa no dia 22 de setembro de 1997 e expira impreterivelmente as 17:00 do dia 30 de setembro de 1997 e deverá ser feito no Departamento de Saúde e Promoção Social, junto a Secretaria da Comissão Organizadora da 4ª CMSP, na Rua Ângelo Galli, nº 66 - Centro Piraquara, sendo que para os delegados será exigida a documentação referida no item III do Artigo 4º deste regulamento.
Parágrafo Único - Os observadores poderão inscrever-se até o dia da 4ª CMSP desde que haja acomodação no local.
Art. 12 - A eleição dos membros do Conselho Municipal de Saúde observará a proporção de acordo com os segmentos da sociedade, referido no inciso I a III do artigo 3º, ressaltando que o Presidente do Conselho, vice-presidente 1º secretário e 2º secretario serão eleitos entre seus membros. A eleição terá representação paritária e observará que o numero de conselheiros não será inferior a dez e nem superior a vinte membros.
Art. 13 - As despesas com a realização da 4ª CMSP correrão pr conta de dotação orçamentária e/ou por recursos de outras fontes.
Art. 14 - Serão expedidos certificados aos membros da 4º CMSP.
Art. 15 - A reunião final terá como objetivo:
a) Apreciar e submeter à votação as sínteses das discussões do Temário Central, constantes no relatório dos grupos de trabalho.
b) Apreciar a síntese das discussões que fugirão do temário central constante no relatório de cada grupo de trabalho.
c) Eleger o Conselho Municipal de Saúde.
Art. 16 - Participarão da Plenária Final todos os membros inscritos na 4ª CMSP.
a) Os delegados terão direito a voz e voto.
b) Os convidados terão direito apenas a voz.
c) Os observadores não terão direito a voz e voto.
Art. 17 - A mesa diretora, responsável pela coordenação dos trabalhos da Plenária Final será presidida por indicação da comissão organizadora.
Art. 18 - A comissão relatora procederá a leitura dos relatórios. A aprovação das propostas será por maioria simples dos delegados, os quais receberão um crachá para votação.
Parágrafo Único - Durante a votação poderá haver questionamentos, desde que avaliado pela coordenação da mesa e com tempo estipulado.
Art. 19 - Concluídas as apreciações e votações, será encaminhada a eleição do Conselho Municipal de Saúde, que será da seguinte forma:
I - Previamente à eleição, os integrantes de cada categoria deverão organizar-se no sentido de indicar seus representantes, seguindo cada segmento de participação (usuário, prestadores de serviços públicos e privados). Este processo deverá ser lavrado em Ata, respeitando as vagas que compõe o Conselho Municipal de Piraquara.
II - A Ata deverá ser entregue à comissão organizadora da 4ª CMSP até o termino da Plenária Final da Conferência.
Art. 20 - Encerrada a 4ª CMSP, a Comissão Organizadora e o Conselho Municipal eleito, organizarão o relatório da Plenária Final, o qual deverá estar pronto no prazo de 30 dias para ampla divulgação.
Art. 21 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte e Nove de Janeiro, em 17 de setembro de 1997. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14619/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.619/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14618/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.618/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 14617/2026, 14 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.617/2026 | 14/04/2026 |
| DECRETO Nº 9866/2022, 27 DE JANEIRO DE 2022 | ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS AO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 797/2021 QUE CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE PIRAQUARA | 27/01/2022 |
| DECRETO Nº 9797/2021, 29 DE DEZEMBRO DE 2021 | CONVOCA A II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL DE PIRAQUARA | 29/12/2021 |
| DECRETO Nº 9461/2021, 19 DE JULHO DE 2021 | CONVOCA A XIII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAQUARA E AS ETAPAS PREPARATÓRIAS: PRÉ-CONFERÊNCIAS E FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL | 19/07/2021 |
| DECRETO Nº 7703/2019, 24 DE JULHO DE 2019 | CONVOCA A XII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIRAQUARA E AS ETAPAS PREPARATÓRIAS: PRÉ-CONFERÊNCIAS E FÓRUM DA SOCIEDADE CIVIL | 24/07/2019 |
| DECRETO Nº 6965/2018, 20 DE SETEMBRO DE 2018 | Convoca a Conferência Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. | 20/09/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2667/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aprovação da revisão do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos – PMGIRS do Município de Piraquara. | 12/05/2026 |
| DECRETO Nº 14485/2026, 04 DE MARÇO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação dos Conselheiros (as) do Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Étnico-Racial de Piraquara – COMPIER. | 04/03/2026 |
| DECRETO Nº 14405/2026, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 | Dispõe sobre a nomeação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Piraquara – COMSEA para a Gestão 2025/2027. | 03/02/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2642/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | ACRESCENTA, ALTERA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA), PARA DISCIPLINAR O PARCELAMENTO E O REPARCELAMENTO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS E NÃO-TRIBUTÁRIOS INSCRITOS EM DÍVIDA ATIVA | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14258/2025, 27 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14258/2025 | 27/11/2025 |
| PORTARIA Nº 11700/2026, 27 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Jéssica Gonçalves Dias, matrículas 1001685 e 822791, para exercer a função de coordenadora pedagógica da Escola Municipal Manoel Eufrásio, ficando concedida gratificação de acordo com a Lei Municipal nº 1192/2012, art. 35, inciso III. | 27/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11534/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.000/2023 que nomeou a professora Daniele Batista Salgueiro Vergílio, matrículas 565611 e 629951, para atuar como Coordenadora Pedagógica do Centro Municipal de Educação Infantil Ivone Martha Vilar Defert. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11520/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revoga a Portaria que nomeou servidora para a função de Coordenadora Pedagógica. | 05/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2304/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS DE ESCOLHA DA FUNÇÃO DE DIRETOR E VICE-DIRETOR DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO MEDIANTE A ADOÇÃO DE CRITÉRIOS TÉCNICOS DE MÉRITO E DESEMPENHO E CONSULTA À COMUNIDADE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 14/09/2022 |
| DECRETO Nº 6406/2018, 19 DE JANEIRO DE 2018 | DETERMINA O PROCESSO DE ESCOLHA PARA A FUNÇÃO DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 19/01/2018 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14306/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 70 000,00 (SETENTA MIL REAIS) | 16/12/2025 |