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DECRETO Nº 14191/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025
Assunto(s): Decretos, Organização Administrativa, Saúde , Secretarias , Servidores Municipais

DECRETO 14.191/2025

Designa servidores para atuarem na Comissão de Padronização de Documentos, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Marcus Mauricio de Souza Tesserolli, no uso de suas atribuições legais e Lei Municipal nº 2.550 de 18 de dezembro de 2024, DECRETA:

Art. 1º - Designar os membros relacionados abaixo para comporem a Comissão Interna de Biossegurança da Secretaria Municipal de Saúde:

I - Sacha Testoni Lange;

II - Ramony Filippini Martins;

III - Julieanne Reid Arcain;

IV - Naiana Boaventura dos Santos;

V - Ana Conceição Abrahão.

Art. 2º - A Comissão de Padronização de Documentos é uma instância colegiada, de caráter deliberativo, normativo e consultivo, que tem por finalidade elaborar normas e procedimentos relacionados a utilização de modelos padrões para os documentos técnicos confeccionados pelos Departamentos de Saúde, Núcleo Municipal de Segurança do Paciente e a Gestão de Saúde Municipal.

Art. 3º - São atribuições da Comissão de Padronização de Documentos da Secretaria Municipal de Saúde de Piraquara:

I - realizar um diagnóstico situacional dos estabelecimentos de saúde elencando os principais processos de trabalho realizados;

II - solicitar para Equipe Técnica a elaboração/atualização dos Procedimentos Operacionais Padrão (POP), Protocolos, Notas Técnicas, Manuais e demais procedimentos, para todos os fluxos novos e existentes;

III - consultar o setor de vigilância sanitária sempre que houver dúvidas quanto aos procedimentos sanitários;

IV - articular junto aos setores e secretarias, a aquisição de materiais e insumos necessários para garantir a execução dos processos estabelecidos através dos POPs e demais Protocolos;

V - realizar a aprovação da revisão dos de todos os documentos confeccionados, POPS, Protocolos, Manuais, Notas Técnicas, etc, anualmente, ou antes se necessário;

VI - sistematizar junto ao NECS a capacitação dos profissionais para utilização de todos os documentos técnicos que passarem pela Comissão de Padronização de Documentos;

Art. 4º - A Comissão de Padronização de Documentos é composta por equipe multidisciplinar de profissionais de saúde, vinculados a Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º - Para presidir a Comissão ora composta, fica designada a servidora Sacha Testoni Lange.

Art. 6º - Para exercer a função de secretário, fica designada a servidora Ramony Filippini Martins.

Art. 7º - As resoluções e outros instrumentos deliberativos da Comissão de Padronização de Documentos tem caráter normativo e deverão ser publicadas e amplamente divulgadas nos serviços de saúde, após homologação pela Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 8º - Fica revogado o Decreto nº 11.657 de 18 de setembro de 2023.

Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 29 de outubro de 2025. Marcus Mauricio De Souza Tesserolli Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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