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DECRETO Nº 12214/2024, 01 DE JANEIRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal, Cargos e Funções, Organização Administrativa, Regulamentações, Servidores Municipais

DECRETO Nº 12.214/2024

Regulamenta a Art. 26 da Lei nº 863/2006 e Art. 5º, §1º, da Lei nº 864/2006, e institui o Teletrabalho no âmbito do Quadro Geral de Pessoal Efetivo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 40, incisos V e X, da Lei Orgânica do Município de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Considera-se teletrabalho a atividade ou conjunto de atividades funcionais realizadas remotamente por servidores públicos fora das dependências físicas dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta e indireta, de maneira permanente ou periódica, com a utilização dos recursos de tecnologia da informação.

Art. 2º - O teletrabalho tem por objetivo:

I - adotar soluções capazes de ampliar a produtividade, a qualidade e a eficiência dos serviços públicos prestados à população do Município de Piraquara;

II - promover a cultura organizacional orientada para resultados;

III - reduzir custos operacionais diretos e indiretos da Administração Pública Municipal, fomentar a responsabilidade social e a sustentabilidade ambiental;

IV - motivar o comprometimento dos servidores públicos municipais, a melhoria do clima organizacional e o desenvolvimento de talentos profissionais;

V - estimular o desenvolvimento da qualidade de vida e da saúde dos servidores públicos municipais com a economia de tempo e redução de custos de deslocamento ao local de trabalho.

Art. 3º - São diretrizes do teletrabalho:

I - A iniciativa será da Autoridade Máxima da Pasta, não cabendo responsabilidade para propositura, facultando aos servidores diretamente subordinados a adesão ao referido regime;

II - desenvolver atividades que requeiram objetivos compatíveis com o planejamento estratégico do órgão e com atribuições em que seja possível mensurar a produtividade;

III - estabelecer uma política sistêmica voltada para a saúde e bem-estar físico e mental dos servidores municipais participantes;

IV - avaliar, monitorar e acompanhar o cumprimento das atividades e resultados atingidos;

V - dispor de sistemas informatizados e acessos necessários à realização das atividades em teletrabalho;

VI - prover processos de melhoria contínua dos serviços e atividades elegíveis ao teletrabalho.

Art. 4º - A efetivação do regime de teletrabalho se insere no âmbito da discricionariedade da Autoridade Máxima de cada Pasta, sendo facultativo e restrito às atribuições em que seja cabível e possível mensurar as atividades, resultados e desempenho, e atendimentos ao público, não se constituindo, portanto, direito subjetivo do servidor municipal.

§ 1º - O desempenho e resultados serão mensurados por meio das tarefas estabelecidas em Plano de Trabalho pactuado entre o Secretário ao qual o servidor seja subordinado e o servidor municipal aderente.

§ 2º - Em nenhuma hipótese do regime de teletrabalho caberá pagamento de hora extra, visto ausência de controle de jornada.

Art. 5º - O prazo de atuação no regime de teletrabalho será definido em consenso entre a Autoridade Máxima da pasta e o servidor municipal aderente, podendo ser prorrogado por quantas vezes forem necessárias.

Art. 6º - É vedado o teletrabalho aos servidores municipais que:

I - não tenha cumprido ao menos 01 (um) ano de estágio probatório;

II - desempenhem atividades em que sua presença física seja necessária e indispensável;

III - que não desenvolvam trabalhos técnicos e intelectuais.

Art. 7º - A porcentagem total de servidores em regime de teletrabalho não deverá ultrapassar 2% do quantitativo geral de servidores, independente do regime de contratação.

Art. 8º - O servidor que exerce atividades na modalidade presencial somente poderá migrar para a modalidade teletrabalho seis meses após a alteração de setor.

CAPÍTULO III
DA ADOÇÃO DO REGIME DE TELETRABALHO

SEÇÃO I
DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

Art. 9º - O servidor municipal interessado em exercer suas atividades em regime de teletrabalho deverá encaminhar Formulário de Manifestação de Interesse a Autoridade Máxima da pasta a qual for diretamente subordinado, conforme modelo anexo.

Art. 10 - A autorização para realização do regime de teletrabalho se dará por meio de ato da Autoridade Máxima da pasta e será registrado na ficha funcional do respectivo servidor.

SEÇÃO II
DO PLANO DE TRABALHO

Art. 11 - Deferido o Formulário de Manifestação de Interesse, a Autoridade Máxima da Pasta elaborará o Plano de Trabalho em conjunto com o servidor municipal, o qual deverá contemplar, no mínimo:

I - a descrição específica das atividades a serem desempenhadas;

II - a periodicidade em que o servidor municipal em regime de teletrabalho deverá comparecer ao órgão para exercício regular de suas atividades;

III - o cronograma de reuniões com a Autoridade Máxima da Pasta para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes;

IV - o prazo em que o servidor municipal estará sujeito ao regime de teletrabalho.

Parágrafo único - O não cumprimento das atividades acarretará, salvo motivo justificado e acatado pela Autoridade Máxima da Pasta, o retorno ao regime de trabalho presencial.

CAPÍTULO IV
DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES

Art. 12 - São deveres dos servidores municipais em regime de teletrabalho:

I - responsabilizar-se pelas estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento de suas atribuições, bem como arcar, exclusivamente, com toda e qualquer despesa decorrente dessa modalidade de trabalho, incluindo serviços de telefonia, internet, mobiliário, hardware, software, energia elétricas e similares, guarda dos documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos;

II - cumprir as atividades estabelecidas, observados os padrões de qualidade;

III - estar acessível durante o horário de trabalho e manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos;

IV - consultar diariamente correio eletrônico institucional individual e/ou outro canal de comunicação institucional previamente definido, inclusive via aplicativo multiplataforma de mensagens instantâneas ou outro meio de tecnologia da informação disponível;

V - informar à chefia imediata, por meio de correio eletrônico institucional individual, sobre a evolução do trabalho, como também indicar eventual dificuldade, dúvida ou informação que possa atrasar ou prejudicar o seu andamento;

VI - comparecer ao órgão de lotação, sempre que convocado para reunião ou cumprimento de obrigação presencial;

VII - comparecer sempre que convocado, em outros órgãos ou entidades da Administração Pública ou outros locais previamente indicados para participação de reuniões e eventos, inclusive de audiências;

VIII - reunir-se com a Autoridade Máxima da Pasta em datas previamente designadas, presencialmente, inclusive por meio de videoconferência ou outro meio de tecnologia da informação, proporcionando o acompanhamento da evolução dos trabalhos e fornecimento de demais informações;

IX - ao retirar documentos das dependências do órgão quando necessário, efetuar registro nos sistemas próprios, de forma pessoal, devolvendo-os íntegros ao término do trabalho ou quando solicitado pela chefia imediata;

Art. 13 - Não será devida indenização ou reembolso, a qualquer título, das despesas do servidor municipal decorrentes do exercício de suas atribuições em regime de teletrabalho.

Art. 14 - A ocorrência de dificuldades técnicas com o acesso remoto aos sistemas institucionais não configurará justificativa para o não cumprimento das atividades, devendo o servidor, sempre que necessário, comparecer ao seu órgão de lotação e executar suas atividades na forma presencial.

Art. 15 - O servidor poderá, caso julgue necessário, comparecer ao seu local de trabalho, a fim de sanar dúvidas que, porventura, surjam na execução dos trabalhos.

Art. 16 - Em caso de notícia sobre o descumprimento das disposições contidas neste decreto, o servidor em regime de teletrabalho será instado a prestar esclarecimentos a Autoridade Máxima da Pasta ao qual esteja subordinado.

CAPÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 17 - O teletrabalho poderá, a qualquer tempo, ser interrompido, sem prejuízo das atividades de trabalhado estabelecidas para o mês em curso:

I - a pedido do servidor;

II - a critério da Autoridade Máxima da Pasta/Chefia Imediata;

Parágrafo único - No caso da interrupção disposta no caput, o servidor terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar de sua regular ciência, para deixar de exercer as atividades em regime de teletrabalho.

Art. 18 - O teletrabalho não se constitui, em qualquer hipótese, direito adquirido do servidor.

Art. 19 - O exercício do teletrabalho poderá ser realizado em qualquer localidade, desde que o servidor tenha ciência da responsabilidade pela segurança do acesso às informações funcionais que lhe forem disponibilizadas.

Art. 20 - O servidor que desejar continuar atuando no regime de teletrabalho deverá apresentar novo Formulário de Manifestação de Interesse e terá seu pedido avaliado, desde que tenha cumprido as atividades pactuadas e alcançado os resultados esperados.

Art. 21 - A Administração fica isenta de responsabilidade pelo fornecimento de estruturas físicas e tecnológicas necessárias ao cumprimento das atribuições, bem como por toda e qualquer despesa do servidor em regime de teletrabalho, incluindo serviços de telefonia, internet, mobiliário, hardware, software, energia elétrica e similares, guarda dos documentos e materiais necessários ao desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 22 - O presente decreto não se aplica aos membros da Procuradoria do Município, que se sujeitam a regulamentação e normas próprias. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 10 de abril de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

ANEXO - I FORMULÁRIO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE

NOME: CARGO: CELULAR: EMAIL:

Eu, _______________________________________, matrícula ____________________, declaro que tenho interesse em realizar a atividade de trabalho em regime de teletrabalho. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu ZIelonka, em XX de XXXX de XXXX.

_________________________________

Assinatura do Servidor

_________________________________

Assinatura da Autoridade Máxima da Pasta

ANEXO - II PLANO DE TRABALHO 1. INTERESSADO NOME: CARGO: ENDEREÇO/RAIO DE LOCALIZAÇÃO: CELULAR: EMAIL: 2. AUTORIDADE MÁXIMA DA PASTA/CHEFIA IMEDIATA NOME: CELULAR: 3. PLANO DE TRABALHO PERÍODO DE COMPARECIMENTO: 4. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS RESPONDER E-MAILS RESPONDER MEMORANDOS ANALISAR PROTOCOLOS ACOMPANHAR PROCESSOS SOB SUA RESPONSABILIDADE APRESENTAR PARECERES E INFORMAÇÕES REQUISITADOS ACESSAR A PLATAFORMA 1DOC E PROMOVER ACOMPANHAMENTOS OUTROS:

1. Declaro estar ciente de que o não cumprimento dos acordos estabelecidos neste plano de trabalho acarretará o retorno ao trabalho presencial de forma imediata. 2. Declaro estar ciente de que o não cumprimento das atividades e resultados acarretará no retorno à atividade presencial no prazo de 05 (cinco) dias corridos.

3. Declaro estar ciente que devo comparecer no ambiente de trabalho conforme estabelecido no campo "PERÍODO DE COMPARECIMENTO" E/OU NO CASO DE ACIONAMENTO. Servidor interessado: ___________________________________________ Autoridade Máxima da Pasta/Chefia Imediata: _______________________________

5. AVALIAÇÃO MÊS/ANO Atesto que o servidor cumpriu integralmente as atividades e condições do Plano de Trabalho Atesto que o servidor cumpriu as atividades e/ou condições do Plano de Trabalho parcialmente Atesto que o servidor não cumpriu as atividades e/ou condições do Plano de Trabalho MÊS/ANO Atesto que o servidor cumpriu integralmente as atividades e condições do Plano de Trabalho Atesto que o servidor cumpriu as atividades e/ou condições do Plano de Trabalho parcialmente Atesto que o servidor não cumpriu as atividades e/ou condições do Plano de Trabalho MÊS/ANO Atesto que o servidor cumpriu integralmente as atividades e condições do Plano de Trabalho Atesto que o servidor cumpriu as atividades e/ou condições do Plano de Trabalho parcialmente Atesto que o servidor não cumpriu as atividades e/ou condições do Plano de Trabalho

Servidor interessado: ____________________________________________ Autoridade Máxima da Pasta/Chefia Imediata:________________________________

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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