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DECRETO Nº 10191/2022, 25 DE MAIO DE 2022
Assunto(s): Administração Municipal, Contratos, Organizações Sociais, Saúde , Servidores Municipais

DECRETO Nº 10.191/2022

Designa servidores para comporem a comissão de fiscalização, recebimento e avaliação da prestação de contas referente ao contrato de gestão para gerência da upa - 24h do município e revoga o Decreto nº 10.104/2022.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 40 da Lei Orgânica do Município de Piraquara e na Lei Municipal nº 1565/2016, DECRETA:

Art. 1º - Designa, para compor a Comissão de Fiscalização Recebimento e Avaliação das Prestações de Contas, nos termos das Leis Federais nº 9.637/98 e nº 8.666/93, bem como Lei Municipal nº 1.565/2016, os seguintes membros titulares e suplentes:

I - Luisa Helena Francisco Sanches - Médica Auditora - matrícula 992512;

II - Jessé Eliel Gonçalves - Agente Administrativo - matrícula 822441;

III - Glaucia Buss Guimarães - Enfermeira - matrícula 811831;

IV - Marcia Regina Torquato da Rosa - Técnico Administrativo - matrícula 639591.

V - Carlos Bertan - Contador - matrícula 992487;

§ 1º - Fica designado para exercer a presidência da Comissão de Avaliação o servidor Jessé Eliel Gonçalves.

§ 2º - Nos impedimentos do presidente fica automaticamente nomeado Presidente Substituto, no caso a servidora Luisa Helena Francisco Sanches.

Art. 2º - Compete à comissão:

I - O recebimento de bens adquiridos em virtude do contrato de gestão, com valores superiores ao limite estabelecido no art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93, para a modalidade de convite.

II - A Fiscalização do Contrato de Gestão, quanto à prestação dos serviços por parte da Organização Social de Saúde detentora de tal Contrato de Gestão, com vistas à gerência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h de Piraquara.

III - A Avaliação da Prestação de Contras Trimestral e Anual (consolidada) da Organização Social de Saúde detentora do Contrato de Gestão, com vistas à gerência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h de Piraquara.

IV - A Avaliação dos documentos necessários para o Repasse Mensal, nos moldes do Instrumento Convocatório do Concurso de Projetos para gerência da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h de Piraquara.

V - A Elaboração dos relatórios mensais, trimestrais e anual, acerca do cumprimento do objeto do Contrato de Gestão.

VI - Executar os demais mecanismos de avaliação, controle, fiscalização, monitoramento, prestação de contas e providências cabíveis, dispostos na Lei Municipal nº 1.565/2016 e Decreto Municipal nº 5.009/2016, sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 8.666/93.

Art. 3º - Fica revogado o Decreto Municipal nº 10.104/2022.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 25 de maio de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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