LEI Nº 994, DE 28 DE JANEIRO DE 2009.
CRIA A SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL DO GUARITUBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Secretaria Executiva de Administração e Desenvolvimento Regional do Guarituba.
Art. 2º - À Secretaria Executiva de Administração e Desenvolvimento Regional do Guarituba compete efetuar o diagnóstico de problemas existentes em locais carentes de infra-estrutura que necessitem de atenção especifica e oferecer as possíveis soluções.
Art. 3º - A Secretaria Executiva de Administração e Desenvolvimento Regional do Guarituba será composta da seguinte forma:
I - Direção Geral
II - Departamento de Políticas Sociais
III - Departamento de Desenvolvimento Urbano
IV - Departamento Assistência Administrativa
V - Departamento Jurídico e de Defesa do Cidadão
VI - Departamento Contábil e Financeiro.
Art. 4º - A Direção Geral compete executar a administração e operacionalização de caráter administrativo das atividades funcionais da Secretaria Executiva de Administração e Desenvolvimento Regional do Guarituba.
Art. 5º - Ao Departamento de Políticas Sociais compete acompanhar políticas intersetoriais na área social, que atendam integralmente as crianças, aos jovens e a terceira idade.
Art. 6º - A Assessoria de Desenvolvimento Urbano compete acompanhar políticas intersetoriais que proporcionem ao município o crescimento urbano ordenado garantindo a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.
Art. 7º - Ao Departamento de Assistência Administrativa compete acompanhar políticas intersetoriais e gerencias os processos Administrativos do setor.
Art. 8º - Ao Departamento Jurídico e de Defesa do Cidadão compete coordenar políticas públicas intersetorias que garantam ao cidadão o respeito aos seus direitos e garantias constitucionais para que exerçam em sua plenitude a cidadania.
Art. 9º - Ao Departamento Contábil e financeiro compete acompanhar a execução dos gastos do setor bem como acompanhar as prestações de contas.
Art. 10 - Os cargos das divisões da Secretaria Executiva de Administração e Desenvolvimento Regional são os constantes na tabela em anexo o presente.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Piraquara, Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 28 de janeiro de 2009. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Municipal
_________________________________________________________________________ |Nº de| Denominação |Simbolo| Valor | |Cargos| | | | |======|=================================================|=======|========| |1 |Secretario Executivo de Administração e Desenvol-|CC-1 |6.950,00| | |vimento Regional | | | |------|-------------------------------------------------|-------|--------| |1 |Diretor Geral |CC-2 |2.811,59| |------|-------------------------------------------------|-------|--------| |5 |Diretores de Departamento |CC-2 |2.811,59| |______|_________________________________________________|_______|________|
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
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| PORTARIA Nº 11237/2024, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. | 24/02/2025 |
| PORTARIA Nº 11087/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023 | PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. | 15/08/2023 |
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