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DECRETO Nº 4452/2015, 13 DE MARÇO DE 2015
Início da vigência: 13/03/2015
Assunto(s): Criação de Órgãos Municipais
Em vigor
DECRETO N° 4452 de 13 de Março de 2015

Cria a Superintendência de Gestão de Pessoas e estabelece as suas atribuições institucionais.

O Prefeito Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 34, Lei Municipal n° 1.252/2013, DECRETA:

Art. 1° - Fica criada a Superintendência de Gestão de Pessoas do Município de Piraquara, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração.

Art. 2° - São atribuições da Superintendência de Gestão de Pessoas:

I - administrar as atividades relacionadas com a gestão de pessoas no que tange às políticas de registro cadastral, de capacitação, de desempenho funcional e salarial, bem como a gestão do conhecimento;

II - supervisionar os processos de seleção, recrutamento e provimento de pessoal, inclusive integrando comissão organizadora de concursos públicos;

III - promover o processo de recrutamento e seleção de estagiáriose contratados, conforme a legislação vigente;

IV - organizar os processos de lotação, remanejamento e transferência de pessoal, considerando as habilidades apresentadas pelos servidores, bem como as normas pertinentes;

V - coordenar as políticas e diretrizes relativas a plano de cargos e evolução funcional dos servidores dos Grupos Ocupacionais de Controle Externo e de Apoio ao Controle Externo;

VI - supervisionar os processos de gestão de desempenho, estabilidade e progressão funcional;

VII - orientar os servidores em matérias pertinentes a deveres, direitos e vantagens;

VIII - expedir certidões, declarações, atestados a requerimento dos interessados;

IX - oferecer opinativos e cotas para instrução de processos pertinentes a pessoal;

X - promover e estimular ações voltadas à integração e ao desenvolvimento das relações interpessoais;

XI - apoiar as Secretarias Municipais nas unidades organizacionais nos temas que envolvam gestão de pessoas e desenvolvimento gerencial.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Piraquara, 13 de Março de 2015.

Marcus Mauricio de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal
Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 16/03/2015
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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