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DECRETO Nº 4067/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013
Início da vigência: 01/06/2013
Assunto(s): Assistência Social, Criação de Órgãos Municipais, Estrutura Administrativa, Organização Administrativa, Recursos Humanos

DECRETO Nº 4067/2013

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Municipal 315/97 de 21/07/1997 que trata Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Piraquara, DECRETA:

Art. 1º - Fica criada a Divisão de Vigilância Sócio Assistencial e Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, do Departamento de Atendimento Sócio Familiar, órgão inserido na Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 2º - Compete ao Chefe da Divisão Vigilância Sócio Assistencial:

I - Auxiliar na elaboração e atualização periódica do diagnóstico sócio territorial do município, que deve conter informações especializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente especializadas referente ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertadas à população;

II - contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e de adolescentes, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS;

III - colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;

IV - coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;

V - executar outras tarefas correlatas.

Art. 3º - Compete ao Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira:

I - Acompanhar os processos licitatórios afetos à Secretaria de Assistência Social;

II - controlar os gastos da Secretaria;

III - desenvolver os trâmites administrativos para a execução orçamentária do órgão gestor e dos fundos especiais a ele vinculados;

IV - operacionalizar a aplicação dos recursos próprios e de convênios;

V - emitir documentos e pareceres sobre os assuntos de sua competência;

VI - elaborar e apresentar o relatório da execução orçamentária;

VII - promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da documentação do órgão - leis, decretos, portarias e demais documentos oficiais;

VIII - Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, acompanhando a execução orçamentária e financeira;

IX - viabilizar a infraestrutura para o funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da Secretaria, bem como dos Conselhos e fundos administrativamente vinculados ao órgão;

X - executar outras atividades correlatas.

Art. 4º - Ficam inseridas, na Divisão de Proteção Social Básica, a Seção de Administração do CRAS Pirasol, a Seção de Administração CRAS Guaritubinha, a Seção de Administração CISA Betonex, a Seção de Administração CISA Macedo, a Seção de Administração do Centro de Juventude, a Seção de Administração da Praça dos Esportes e da Cultura, a Seção de Execução dos Programas de Transferências de Rendas e a Seção de Segurança Alimentar.

Art. 5º - Fica inserida, na Divisão de Proteção Social Especial, a Seção de Administração do CREAS, a Seção de Administração do Abrigo Institucional Elvira Lourusso do Nascimento e a Seção de Administração do Serviço de Proteção Social - Programa Construindo a Liberdade.

Art. 6º - Fica inserida, na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, a Seção de Convênios, Seção de Contratos, Compras e Licitações, Seção de Gestão de Pessoal e Seção de Controle Patrimonial.

Art. 7º - A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Piraquara, em função das alterações inseridas nos artigos anteriores, passa a ter a seguinte denominação e composição:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ÓRGÃOS AUXILIARES:

I - ...

II - ...

III - ...

IV - ...

V - ...

VI - ...

VII - ...

VIII - ...

IX - ...

X - Secretaria Municipal de Assistência Social

X - 1 - Departamento de Atendimento Sócio Familiar 10.1. Divisão de Proteção Social Básica 10.1.1 - Seção de Administração CRAS Pirasol 10.1.2 - Seção de Administração CRAS Guaritubinha 10.1.3 - Seção de Administração CISA Betonex 10.1.4 - Seção de Administração CISA Vila Macedo 10.1.5 - Seção de Administração Centro da Juventude 10.1.6 - Seção de Administração Praça dos Esportes e da Cultura 10.1.7 - Seção de Administração de Programas de Transferência de Renda 10.1.8 - Seção de Segurança Alimentar 10.2. Divisão de Proteção Social Especial: 10.2.1 - Seção de Administração CREAS 10.2.2 - Seção de Administração do Abrigo Institucional 10.2.3 - Seção de Administração do Programa Construindo a Liberdade 10.3. Divisão de Vigilância Sócio Assistencial 10.4 - Divisões de Gestão Administrativa e Financeira: 10.4.1 - Seção de Convênios 10.4.2 - Seção de Contratos, Compras e Licitações 10.4.3 - Seção de Gestão de Pessoal 10.4.4 - Seção de Controle Patrimonial

X - 2 - Departamento de Ação Comunitária 10.2. Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho 10.3. Divisão de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social

Art. 8º - São atribuições dos Chefes das Seções: 10.1. Divisão de Proteção Social Básica 10.1.1 - Seção de Administração CRAS Pirasol

I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;

II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

III - desempenhar outras atividades correlatas.

10.1.2 - Seção de Administração CRAS Guaritubinha

I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;

II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

III - desempenhar outras atividades correlatas. 10.1.3 - Seção de Administração CISA Betonex

I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;

II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;

III - desempenhar outras atividades correlatas. 10.1.4 - Seção de Administração CISA Vila Macedo

I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;

II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Inclusão Social do Adolescente - CISA;

III - desempenhar outras atividades correlatas. 10.1.5 - Seção de Administração Centro da Juventude

I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços, programas, projetos e ações desenvolvidas no Centro da Juventude;

II - auxiliar na garantia da gestão democrática que conte com a participação de jovens nos processos de discussão e deliberação dos assuntos referentes ao Centro da Juventude;

III - desempenhar outras atividades correlatas 10.1.6 - Seção de Administração Praça dos Esportes e da Cultura

I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;

II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Inclusão Social do Adolescente - CISA

III - desempenhar outras atividades correlatas

10.1.7 - Seção de Administração de Programas de Transferência de Renda

I - Auxiliar no planejamento e desenvolvimento de ações afetas à gestão e execução de ações dos Programas de Transferência de Renda, articulando com as três políticas envolvidas, de Educação, Saúde e Assistência Social;

II - manter atualizado o Cadastro Único para os programas sociais;

III - propor ações com vistas à elaboração da Proposta Orçamentária, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual da Secretaria, em conjunto com as demais chefias;

IV - desempenhar outras atividades correlatas. 10.1.8 - Seção de Segurança Alimentar

I - Manter atualizado o Cadastro dos Beneficiários do Programa Leite das Crianças;

II - representar o executivo municipal na instância municipal do Programa Leite das Crianças definindo estratégias para o bom funcionamento do Programa;

III - acompanhar a execução local do Programa;

IV - realizar outras tarefas correlatas. 10.2. Divisão de Proteção Social Especial 10.2.1 - Seção de Administração CREAS

I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento especializado às famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiências, idosas e suas Famílias, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;

II - acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;

III - desempenhar outras atividades correlatas. 10.2.2 - Seção de Administração do Abrigo Institucional Elvira Lorusso do Nascimento

I - Garantir a proteção social especial em regime de abrigo provisório, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA às crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que se encontrem em risco social, pessoal e ou situação de abandono;

II - desenvolver estratégias que busquem a reconstituição dos vínculos familiares;

III - manter estreita interface com o sistema de garantira de direitos (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos e ações do Executivo);

IV - garantir os serviços que compreendem o cuidado da segurança física, saúde, escolarização, alimentação, atividades lúdicas e pedagógicas, primeiros socorros e atendimento geral às crianças e adolescentes abrigados nos períodos diurnos e noturnos;

V - desempenhar outras atividades correlatas. 10.2.3 - Seção de Administração do Programa Construindo a Liberdade

I - Coordenar as ações referentes aos serviços de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Sócioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade - Construindo a Liberdade;

II - garantir a realização e cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto (PSC e LA), de adolescentes em conflito com a lei, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e determinações do Juizado da Vara da Infância e da Juventude;

III - manter estreita interface com o sistema de garantia de direitos (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos e ações do Executivo);

IV - desempenhar outras atividades correlatas. 10.3. Divisão de Vigilância Sócio Assistencial 10.4 - Divisão de Gestão Administrativa e Financeira 10.4.1 - Seção de Convênios

I - Acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para estabelecimento de convênios;

II - analisar e emitir o parecer quanto ao cumprimento do objetivo dos convênios estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social;

III - elaborar documento de conclusão de convênios;

IV - prestar assessoria na elaboração de projetos e planos de trabalho às entidades não governamentais;

V - acatar as deliberações dos Conselhos e executá-las no âmbito de sua atribuição;

VI - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos convênios e efetuar os registros nos sistemas de informação. 10.4.2 - Seção de Contratos, Compras e Licitações

I - Acompanhar os processos licitatórios afetos à Secretaria;

II - receber pedidos para aquisição de materiais, máquinas, equipamentos e contratação de prestação de serviços para a Secretaria;

III - classificar os produtos ou materiais mediante exame de sua qualidade, bem como participar do processo de licitação;

IV - controlar o suprimento de materiais nas Unidades da Secretaria;

V - promover o controle e a distribuição dos materiais solicitados através de requisições, verificando o controle de estoque mensalmente;

VI - acompanhar a execução dos contratos mantendo as Unidades da Secretaria informadas da situação atualizada dos processos de aquisição dos materiais requisitados. 10.4.3 - Seção de Gestão de Pessoal

I - Manter atualizado o cadastro dos servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Secretaria de Assistência Social;

II - efetuar o controle de férias e concessão de proventos e benefícios concedidos aos servidores públicos efetivos e comissionados;

III - controlar a execução de serviços extraordinários dos servidores de acordo com a demanda prévio dos serviços;

IV - promover o acesso dos servidores da assistência a formações e capacitações;

V - responsabilizar-se pela instauração de processos disciplinares quando necessários. 10.4.4 - Seção de Controle Patrimonial

I - Orientar as Unidades da Secretaria de Assistência sobre a correta execução de rotinas de controle patrimonial;

II - realizar o tombamento de bens incorporados ao patrimônio da Secretaria de Assistência Social;

III - realizar a baixa de bens inservíveis da relação do patrimônio da Secretaria de Assistência Social;

IV - realizar a emissão dos balancetes de movimentações patrimoniais;

V - executar as atividades complementares para apuração dos eventos relacionados ao extravio dos bens alocados na Secretaria de Assistência Social, como informar às Coordenações de Unidades, através de boletins de ocorrência e proceder à baixa do bem no sistema de informação.

X - 2 - Departamento de Ação Comunitária: 10.2. - Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho 10.3. - Divisão de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social

Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a contar de 01/06/2013. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 03 Junho de 2013. Marcus Maurício de Souza Tesserolli

Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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