DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 29 da Lei Municipal 315/97 de 21/07/1997 que trata Reorganização Administrativa da Prefeitura Municipal de Piraquara, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Divisão de Vigilância Sócio Assistencial e Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, do Departamento de Atendimento Sócio Familiar, órgão inserido na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 2º Compete ao Chefe da Divisão Vigilância Sócio Assistencial:
I - Auxiliar na elaboração e atualização periódica do diagnóstico sócio territorial do município, que deve conter informações especializadas dos riscos e vulnerabilidades e da consequente demanda de serviços de proteção social básica e de proteção social especial, bem como informações igualmente especializadas referente ao tipo e volume de serviços efetivamente disponíveis e ofertadas à população;
II - contribuir com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos, tais como, planos para enfrentamento do trabalho infantil e da exploração sexual de crianças e de adolescentes, bem como na elaboração dos diagnósticos circunscritos aos territórios de abrangência de cada CRAS;
III - colaborar com a gestão no planejamento das atividades pertinentes ao cadastramento e atualização cadastral do CadÚnico em âmbito municipal;
IV - coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS, zelando pela qualidade das informações coletadas;
V - executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º Compete ao Chefe da Divisão de Gestão Administrativa e Financeira:
I - Acompanhar os processos licitatórios afetos à Secretaria de Assistência Social;
II - controlar os gastos da Secretaria;
III - desenvolver os trâmites administrativos para a execução orçamentária do órgão gestor e dos fundos especiais a ele vinculados;
IV - operacionalizar a aplicação dos recursos próprios e de convênios;
V - emitir documentos e pareceres sobre os assuntos de sua competência;
VI - elaborar e apresentar o relatório da execução orçamentária;
VII - promover o recebimento, sistematização, envio e arquivo da documentação do órgão - leis, decretos, portarias e demais documentos oficiais;
VIII - Acompanhar a elaboração do Plano Municipal de Assistência Social, acompanhando a execução orçamentária e financeira;
IX - viabilizar a infraestrutura para o funcionamento dos serviços, programas, projetos e benefícios da Secretaria, bem como dos Conselhos e fundos administrativamente vinculados ao órgão;
X - executar outras atividades correlatas.
Art. 4º Ficam inseridas, na Divisão de Proteção Social Básica, a Seção de Administração do CRAS Pirasol, a Seção de Administração CRAS Guaritubinha, a Seção de Administração CISA Betonex, a Seção de Administração CISA Macedo, a Seção de Administração do Centro de Juventude, a Seção de Administração da Praça dos Esportes e da Cultura, a Seção de Execução dos Programas de Transferências de Rendas e a Seção de Segurança Alimentar.
Art. 5º Fica inserida, na Divisão de Proteção Social Especial, a Seção de Administração do CREAS, a Seção de Administração do Abrigo Institucional Elvira Lourusso do Nascimento e a Seção de Administração do Serviço de Proteção Social - Programa Construindo a Liberdade.
Art. 6º Fica inserida, na Divisão de Gestão Administrativa e Financeira, a Seção de Convênios, Seção de Contratos, Compras e Licitações, Seção de Gestão de Pessoal e Seção de Controle Patrimonial.
Art. 7º A Estrutura Básica da Prefeitura Municipal de Piraquara, em função das alterações inseridas nos artigos anteriores, passa a ter a seguinte denominação e composição:
I - ...
II - ...
III - ...
I - ...
II - ...
III - ...
IV - ...
V - ...
VI - ...
VII - ...
VIII - ...
IX - ...
X - Secretaria Municipal de Assistência Social
X - 1 - Departamento de Atendimento Sócio Familiar
10.1. Divisão de Proteção Social Básica
10.1.1 - Seção de Administração CRAS Pirasol
10.1.2 - Seção de Administração CRAS Guaritubinha
10.1.3 - Seção de Administração CISA Betonex
10.1.4 - Seção de Administração CISA Vila Macedo
10.1.5 - Seção de Administração Centro da Juventude
10.1.6 - Seção de Administração Praça dos Esportes e da Cultura
10.1.7 - Seção de Administração de Programas de Transferência de Renda
10.1.8 - Seção de Segurança Alimentar
10.2. Divisão de Proteção Social Especial:
10.2.1 - Seção de Administração CREAS
10.2.2 - Seção de Administração do Abrigo Institucional
10.2.3 - Seção de Administração do Programa Construindo a Liberdade
10.3. Divisão de Vigilância Sócio Assistencial
10.4 - Divisões de Gestão Administrativa e Financeira:
10.4.1 - Seção de Convênios
10.4.2 - Seção de Contratos, Compras e Licitações
10.4.3 - Seção de Gestão de Pessoal
10.4.4 - Seção de Controle Patrimonial
X - 2 - Departamento de Ação Comunitária
10.2. Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho
10.3. Divisão de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social
Art. 8º São atribuições dos Chefes das Seções:
10.1. Divisão de Proteção Social Básica
10.1.1 - Seção de Administração CRAS Pirasol
I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;
II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III - desempenhar outras atividades correlatas.
10.1.2 - Seção de Administração CRAS Guaritubinha
I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;
II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III - desempenhar outras atividades correlatas.
10.1.3 - Seção de Administração CISA Betonex
I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;
II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Referência de Assistência Social - CRAS;
III - desempenhar outras atividades correlatas.
10.1.4 - Seção de Administração CISA Vila Macedo
I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;
II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Inclusão Social do Adolescente - CISA;
III - desempenhar outras atividades correlatas.
10.1.5 - Seção de Administração Centro da Juventude
I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços, programas, projetos e ações desenvolvidas no Centro da Juventude;
II - auxiliar na garantia da gestão democrática que conte com a participação de jovens nos processos de discussão e deliberação dos assuntos referentes ao Centro da Juventude;
III - desempenhar outras atividades correlatas
10.1.6 - Seção de Administração Praça dos Esportes e da Cultura
I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento Integral às Famílias (PAIF), Serviço de Convivência e Fortalecimento de vínculos, Serviço de Proteção Social Básica no domicílio para pessoas com deficiência e idosos;
II - acompanhar a atuação da equipe do Centro de Inclusão Social do Adolescente - CISA
III - desempenhar outras atividades correlatas
10.1.7 - Seção de Administração de Programas de Transferência de Renda
I - Auxiliar no planejamento e desenvolvimento de ações afetas à gestão e execução de ações dos Programas de Transferência de Renda, articulando com as três políticas envolvidas, de Educação, Saúde e Assistência Social;
II - manter atualizado o Cadastro Único para os programas sociais;
III - propor ações com vistas à elaboração da Proposta Orçamentária, Diretrizes Orçamentárias e Plano Plurianual da Secretaria, em conjunto com as demais chefias;
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
10.1.8 - Seção de Segurança Alimentar
I - Manter atualizado o Cadastro dos Beneficiários do Programa Leite das Crianças;
II - representar o executivo municipal na instância municipal do Programa Leite das Crianças definindo estratégias para o bom funcionamento do Programa;
III - acompanhar a execução local do Programa;
IV - realizar outras tarefas correlatas.
10.2. Divisão de Proteção Social Especial
10.2.1 - Seção de Administração CREAS
I - Auxiliar no planejamento, organização e acompanhamento da execução dos serviços de Proteção e atendimento especializado às famílias e Indivíduos (PAEFI), Serviço Especializado em Abordagem Social; Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA), e de Prestação de Serviços à Comunidade (PSC); Serviço de Proteção Social Especial para Pessoas com deficiências, idosas e suas Famílias, Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua;
II - acompanhar e executar as deliberações dos Conselhos afetos a sua área de competência;
III - desempenhar outras atividades correlatas.
10.2.2 - Seção de Administração do Abrigo Institucional Elvira Lorusso do Nascimento
I - Garantir a proteção social especial em regime de abrigo provisório, conforme preconiza o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA às crianças e adolescentes de 0 a 18 anos incompletos que se encontrem em risco social, pessoal e ou situação de abandono;
II - desenvolver estratégias que busquem a reconstituição dos vínculos familiares;
III - manter estreita interface com o sistema de garantia de direitos (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos e ações do Executivo);
IV - garantir os serviços que compreendem o cuidado da segurança física, saúde, escolarização, alimentação, atividades lúdicas e pedagógicas, primeiros socorros e atendimento geral às crianças e adolescentes abrigados nos períodos diurnos e noturnos;
V - desempenhar outras atividades correlatas.
10.2.3 - Seção de Administração do Programa Construindo a Liberdade
I - Coordenar as ações referentes aos serviços de Proteção Social a Adolescentes em cumprimento de Medida Sócioeducativa de Liberdade Assistida e de Prestação de Serviços à Comunidade - Construindo a Liberdade;
II - garantir a realização e cumprimento das medidas socioeducativas em meio aberto (PSC e LA), de adolescentes em conflito com a lei, em acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente e determinações do Juizado da Vara da Infância e da Juventude;
III - manter estreita interface com o sistema de garantia de direitos (Poder Judiciário, Ministério Público, Conselhos Tutelares e outros órgãos e ações do Executivo);
IV - desempenhar outras atividades correlatas.
10.3. Divisão de Vigilância Sócio Assistencial
10.4 - Divisão de Gestão Administrativa e Financeira
10.4.1 - Seção de Convênios
I - Acompanhar, executar e monitorar os trâmites legais para estabelecimento de convênios;
II - analisar e emitir o parecer quanto ao cumprimento do objetivo dos convênios estabelecidos pela Secretaria de Assistência Social;
III - elaborar documento de conclusão de convênios;
IV - prestar assessoria na elaboração de projetos e planos de trabalho às entidades não governamentais;
V - acatar as deliberações dos Conselhos e executá-las no âmbito de sua atribuição;
VI - acompanhar, monitorar e avaliar a execução dos convênios e efetuar os registros nos sistemas de informação.
10.4.2 - Seção de Contratos, Compras e Licitações
I - Acompanhar os processos licitatórios afetos à Secretaria;
II - receber pedidos para aquisição de materiais, máquinas, equipamentos e contratação de prestação de serviços para a Secretaria;
III - classificar os produtos ou materiais mediante exame de sua qualidade, bem como participar do processo de licitação;
IV - controlar o suprimento de materiais nas Unidades da Secretaria;
V - promover o controle e a distribuição dos materiais solicitados através de requisições, verificando o controle de estoque mensalmente;
VI - acompanhar a execução dos contratos mantendo as Unidades da Secretaria informadas da situação atualizada dos processos de aquisição dos materiais requisitados.
10.4.3 - Seção de Gestão de Pessoal
I - Manter atualizado o cadastro dos servidores públicos efetivos e comissionados lotados na Secretaria de Assistência Social;
II - efetuar o controle de férias e concessão de proventos e benefícios concedidos aos servidores públicos efetivos e comissionados;
III - controlar a execução de serviços extraordinários dos servidores de acordo com a demanda prévio dos serviços;
IV - promover o acesso dos servidores da assistência a formações e capacitações;
V - responsabilizar-se pela instauração de processos disciplinares quando necessários.
10.4.4 - Seção de Controle Patrimonial
I - Orientar as Unidades da Secretaria de Assistência sobre a correta execução de rotinas de controle patrimonial;
II - realizar o tombamento de bens incorporados ao patrimônio da Secretaria de Assistência Social;
III - realizar a baixa de bens inservíveis da relação do patrimônio da Secretaria de Assistência Social;
IV - realizar a emissão dos balancetes de movimentações patrimoniais;
V - executar as atividades complementares para apuração dos eventos relacionados ao extravio dos bens alocados na Secretaria de Assistência Social, como informar às Coordenações de Unidades, através de boletins de ocorrência e proceder à baixa do bem no sistema de informação.
X - 2 - Departamento de Ação Comunitária:
10.2. - Divisão de Qualificação Profissional e Geração de Trabalho
10.3. - Divisão de Regularização Fundiária e Habitação de Interesse Social
Art. 9º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, vigorando seus efeitos a contar de 01/06/2013.
Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 03 Junho de 2013.
Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| DECRETO Nº 14300/2025, 15 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 10 000,00 (DEZ MIL REAIS) | 15/12/2025 |
| DECRETO Nº 14268/2025, 02 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 3 004 447,10 (TRÊS MILHÕES, QUATRO MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA E SETE REAIS E DEZ CENTAVOS) | 02/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2622/2025, 14 DE NOVEMBRO DE 2025 | RATIFICA O PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE O ESTADO DO PARANÁ E OS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO PARANÁ SUBSCRITORES, COM A FINALIDADE DE FORMALIZAR A CONSTITUIÇÃO E ADEQUAÇÃO DO CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE - CIPS AOS TERMOS DO REGIME PREVISTO NA LEI FEDERAL Nº 11 107/2005 E SUA REGULAMENTAÇÃO, VOLTADO AO DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES NA ÁREA DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO ÂMBITO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS) | 14/11/2025 |
| DECRETO Nº 14166/2025, 20 DE OUTUBRO DE 2025 | REGULAMENTA O ART 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 595/2025, QUE INSTITUI O FUNDO ROTATIVO DE RECURSOS PARA A MANUTENÇÃO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EDUCAÇÃO E SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 20/10/2025 |
| DECRETO Nº 14090/2025, 24 DE SETEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 900 000,00 (NOVECENTOS MIL REAIS) | 24/09/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1769/2017, 01 DE JANEIRO DE 2017 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO - COATUR E DO FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E TURISMO. | 01/01/2017 |
| DECRETO Nº 4927/2016, 01 DE JANEIRO DE 2016 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO EM SAÚDE - NECS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2016 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1505/2015, 21 DE AGOSTO DE 2015 | DISPÕE QUANTO A CRIAÇÃO DA CASA DA MEMÓRIA "MANOEL ALVES PEREIRA" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 21/08/2015 |
| DECRETO Nº 4066/2013, 15 DE MAIO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 15/05/2013 |
| DECRETO Nº 4035/2013, 01 DE JANEIRO DE 2013 | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ÓRGÃO INTEGRANTE DA ESTRUTURA BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 01/01/2013 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14339/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14339/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14335/2026, 06 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14335/2026 | 06/01/2026 |
| DECRETO Nº 14191/2025, 29 DE OUTUBRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA ATUAREM NA COMISSÃO DE PADRONIZAÇÃO DE DOCUMENTOS, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | 29/10/2025 |
| DECRETO Nº 13356/2025, 31 DE MARÇO DE 2025 | EXONERA SERVIDORES COMISSIONADOS PARA ADEQUAÇÃO À LEI MUNICIPAL 2 559/2025 - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUARA/PR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 31/03/2025 |
| DECRETO Nº 13337/2025, 25 DE MARÇO DE 2025 | NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE E URBANISMO | 25/03/2025 |
| DECRETO Nº 12217/2024, 10 DE ABRIL DE 2024 | DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO NÚCLEO MUNICIPAL DE SEGURANÇA DO PACIENTE NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 10/04/2024 |
| DECRETO Nº 12119/2024, 22 DE MARÇO DE 2024 | DESIGNA OS MEMBROS QUE IRÃO COMPOR O COMITÊ MUNICIPAL DO TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 22/03/2024 |
| DECRETO Nº 9968/2022, 04 DE MARÇO DE 2022 | DECRETO N° 9968/2022 | 04/03/2022 |
| DECRETO Nº 9914/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9914/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9913/2022, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9913/2022 | 10/02/2022 |
| DECRETO Nº 9886/2022, 04 DE FEVEREIRO DE 2022 | DECRETO N° 9886/2022 | 04/02/2022 |
| DECRETO Nº 9821/2022, 10 DE JANEIRO DE 2022 | REGULAMENTA AS ATIVIDADES DE ESTÁGIO NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 10/01/2022 |