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DECRETO Nº 15059/2026, 02 DE OUTUBRO DE 2026
Início da vigência: 02/10/2026
Assunto(s): Criação de Órgãos Municipais, Saúde Pública Regional, Segurança Alimentar
Em vigor

DECRETO Nº 15.059/2026

Dispõe sobre a instituição do Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Piraquara e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a necessidade de promover a segurança dos pacientes nos serviços de saúde do município, conforme preconizado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e pela Resolução RDC nº 36/2013;

CONSIDERANDO a importância de estabelecer mecanismos de prevenção e gestão de riscos associados à assistência à saúde, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído o Núcleo de Segurança do Paciente (NSP) no âmbito do Sistema Municipal de Saúde de Piraquara.

Art. 2º O NSP terá a seguinte composição:

I. Superintendente Técnico de Saúde;

II. Superintendente Administrativo de Saúde;

III. Representante do Departamento de Atenção Primária em Saúde;

IV. Representante do Departamento de Urgência e Emergência

V. Representante do Departamento de Vigilância em Saúde;

VI. Representante do Departamento de Regulação e Atenção Especializada;

VII. Representante do Departamento de Média Complexidade;

VIII. Diretor Médico da Atenção Primária em Saúde;

IX. Enfermeiro Responsável Técnico da Atenção Primária em Saúde;

X. Enfermeiro Responsável Técnico da Média Complexidade;

XI. Representantes da Unidade de Pronto Atendimento;

XII. Coordenador do Núcleo de Segurança do Paciente Municipal;

Art. 3º São atribuições do NSP:

I - Identificar e avaliar os riscos associados à assistência à saúde nos serviços de saúde do município de Piraquara;

II - Desenvolver e implementar estratégias e políticas para a promoção da segurança do paciente em todos os níveis de complexidade;

III - Elaborar, revisar e atualizar o Plano Municipal de Segurança do Paciente e o Plano de Ação Anual;

IV - Promover ações de educação e capacitação dos profissionais de saúde em temas relacionados à segurança do paciente;

V - Realizar monitoramento e avaliação contínua das práticas de segurança adotadas nos serviços de saúde;

VI - Propor melhorias e inovações que contribuam para a elevação dos padrões de segurança do paciente;

VII - Elaborar um relatório anual das atividades realizadas, destacando os avanços e desafios na área de segurança do paciente.

Art. 4º O Plano de Ação para a Segurança do Paciente deverá conter estratégias específicas, metas e indicadores para a promoção da segurança do paciente, sendo revisado e atualizado anualmente pelo NSP.

Art. 5º O NSP poderá instituir grupos de trabalho para a execução das atividades específicas que entender necessárias para o cumprimento do disposto pelo decreto.

Art. 6º As funções dos membros do Núcleo de Segurança do Paciente não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 7º Fica revogado o Decreto Municipal nº 13.746/2025.

Art. 8º Este decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 02 de outubro de 2026.

Marcus Maurício de Souza Tesserolli
Prefeito Municipal

Autor
Executivo
Publicado no Diário Oficial em 05/10/2026
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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