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LEI ORDINÁRIA Nº 927/2007, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Início da vigência: 19/12/2007
Assunto(s): Estatuto dos Servidores Públicos, Licença Adotante, Licença Maternidade, Remuneração, Servidores Municipais

LEI Nº 927/2007

"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 86 DA LEI Nº 863/2006, DE 21/12/2006."

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 86 da Lei Municipal nº 863/2006 de 21/12/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 86 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração.

§ 1º

§ 2º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo, às gestantes que eventualmente venham a ter seus filhos natimorto, ou que os mesmos venham a falecer até 06 (seis) meses após o parto, contados da data do nascimento, não podendo a licença remunerada ultrapassar a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do parto.

§ 3º

§ 4º

§ 5º - Aplica-se o disposto no caput deste artigo, às servidoras municipais que oficialmente adotarem ou obtiverem a guarda judicial de menores de até 01 (um) ano de idade.

§ 6º - Permanece inalterado o benefício previsto no art. 88 desta lei, no que exceder o prazo previsto no parágrafo anterior, vedada a acumulação dos benefícios.

§ 7º - Cessam os benefícios desta lei, se por qualquer motivo, forem cancelados ou suspensos os efeitos da adoção ou da guarda judicial."

Art. 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais da Lei Municipal nº 863/2006.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Edifício Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 19 de dezembro de 2007. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
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PORTARIA Nº 11503/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. 11/11/2025
PORTARIA Nº 11477/2025, 10 DE SETEMBRO DE 2025 Disciplina o reconhecimento de empresa para Avaliação de Capacidade Laboral através de Inspeção Médica especializada, prevista na Lei Municipal nº 863/2006 art. 83 e dá outras providências. 10/09/2025
PORTARIA Nº 11452/2025, 21 DE JULHO DE 2025 Designar, em conformidade com o Decreto n.º 10.816/2023, os servidores estáveis; Fábio Consoli, Educador Social, Matrícula n° 819731 e Patrícia Arantes Da Luz De Castilhos, Nutricionista, Matrícula n° 479531, sob a presidência do primeiro, para constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar de Rito Sumário, a fim de apurar possível abandono de cargo, previsto no art. 153, da Lei Municipal n° 863/2006, atribuído à servidora J.M.D. 21/07/2025
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