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LEI ORDINÁRIA Nº 927/2007, 19 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Adoção Consciente de Animais Domésticos, Licença Maternidade, Remuneração, Servidores Municipais
LEI Nº 927/2007
"DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 86 DA LEI Nº 863/2006, DE 21/12/2006 " A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - O art 86 da Lei Municipal nº 863/2006 de 21/12/2006 passa a vigorar com a seguinte redação: "
Art 86 - À servidora gestante será concedida, mediante inspeção médica, licença com duração de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos, sem prejuízo da remuneração
§ 1º
§ 2º Aplica-se o disposto no caput deste artigo, às gestantes que eventualmente venham a ter seus filhos natimorto, ou que os mesmos venham a falecer até 06 (seis) meses após o parto, contados da data do nascimento, não podendo a licença remunerada ultrapassar a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data do parto
§ 3º
§ 4º
§ 5º Aplica-se o disposto no caput deste artigo, às servidoras municipais que oficialmente adotarem ou obtiverem a guarda judicial de menores de até 01 (um) ano de idade
§ 6º Permanece inalterado o benefício previsto no art 88 desta lei, no que exceder o prazo previsto no parágrafo anterior, vedada a acumulação dos benefícios
§ 7º Cessam os benefícios desta lei, se por qualquer motivo, forem cancelados ou suspensos os efeitos da adoção ou da guarda judicial "
Art 2º - Permanecem inalterados os demais dispositivos legais da Lei Municipal nº 863/2006
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Edifício Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 19 de dezembro de 2007
Gabriel Jorge Samaha
Prefeito Municipal
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.