A Câmara Municipal de Piraquara aprovou, e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada, na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Piraquara, a Secretaria Municipal de Recursos Humanos.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Recursos Humanos tem como objetivo:
I - O planejamento, coordenação, avaliação e execução das atividades relativas à administração de Recursos Humanos, bem como aplicar normas legais e regulamentares pertinentes a direitos, vantagens, concessões, deveres e responsabilidades dos Servidores Municipais.
II - A apreciação e análises das avaliações Médico-Pericial e das avaliações da capacidade laborativa dos servidores, para fins de ingresso, readaptação, aposentadoria e concessão de licença.
III - A formulação e a execução de políticas de Recursos Humanos centrada na profissionalização do Servidor e na sua integração com a estrutura administrativa do Município.
Art. 3º - A Estrutura Organizacional básica da Secretaria de Recursos Humanos compreende:
I - Secretaria de Recursos Humanos;
II - Departamento de Recursos Humanos;
III - Divisão de Direitos e Deveres;
IV - Divisão de Desenvolvimento e Capacitação Profissional;
V - Divisão de Processamento de Folha de Pagamento;
VI - Divisão de Serviço Médico Pericial;
VII - Divisão de Apoio Administrativo;
Art. 4º - Ficam criados os cargos de Secretario Municipal de Recursos Humanos - Símbolo CC1 - e de Diretor de Departamento de Recursos Humanos - Símbolo CC2 - , inserindo-se tais cargos no anexo I, dos Cargos de Provimento em Comissão da Lei Municipal nº 314, de 21 de julho de 1997 e Lei Municipal nº 620, de 20 de junho de 2002.
Parágrafo Único - Os valores correspondentes aos cargos em comissão ora criados, são os constantes nas Leis nº 12 de 05 de julho de 1989 e 735, de 30 de setembro de 2004.
Art. 5º - Ao Secretário Municipal de Recursos Humanos Compete:
I - O gerenciamento das políticas de recursos humanos, promovendo a orientação normativa, a supervisão técnica e o controle da execução das atividades de administração de pessoa da Prefeitura.
II - O acompanhamento, orientação e avaliação das atividades das unidades subordinadas ao Departamento, bem como as unidades auxiliares de Recursos Humanos nas demais secretarias.
III - A aprovação, nos limites de sua competência, de matérias propostas pelas unidades subordinadas ao departamento.
IV - Autorizar a inclusão de entidades consignatárias, e
V - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 6º - Ao Diretor de Departamento de Recursos Humanos compete:
I - Auxiliar o Secretário Municipal de Recursos Humanos nas atribuições elencadas nos incisos I a IV do artigo anterior; e
II - Substituir o Secretário Municipal de Recursos Humanos em suas ausências e impedimentos.
Art. 7º - À Divisão de Direitos e Deveres compete:
I - A apuração da contagem de tempo de serviço para fins de concessão dos benefícios previstos em Lei, bem como prestar informações e expedir declarações e certidões pertinentes à vida funcional dos servidores;
II - A execução e controle das atividades de nomeação, exoneração, demissão, movimentação, remoção, cessão, bem como a redistribuição da força de trabalho da Prefeitura;
III - A adoção de medidas necessárias a concessão dos benefícios instituídos em Lei;
IV - A orientação, instrução e acompanhamento dos processos de aposentadoria e pensão;
V - A manutenção do sistema de RH, estruturado de informações relativas ao cadastro, formação profissional, perfil e desempenho de servidores, bem como organizar a parte cartorial relativa ao servidor;
VI - O Exame de processos e emissão de atos de concessão de vantagens e acúmulo de cargos e funções dos Servidores Públicos Municipais;
VII - A análise dos pedidos de afastamento e de alteração de jornada de trabalho dos servidores; e
VIII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 8º - A Divisão de Desenvolvimento Profissional compete:
I - A implementação das atividades pertinentes ao desenvolvimento na carreira de servidores.
II - A previsão e identificação das necessidades quantitativas e qualitativas de pessoal na Prefeitura.
III - A execução de processos das atividades de Administração de RH, relativas a realização de processos seletivos de pessoal, conforme legislação vigente.
IV - A elaboração de planos anuais de desenvolvimento, a partir do levantamento das necessidades junto às unidades administrativas da Prefeitura;
V - A viabilização das atividades necessárias a execução dos planos anuais de Desenvolvimento Profissional dos servidores.
VI - A estimulação, valorização e integração dos servidores, por meio da realização de eventos comemorativos, sócio-culturais e recreativos;
VII - A atualização e busca de parcerias com órgão, entidade e prestadoras de serviços de desenvolvimento de RH, públicas ou privadas, para o enriquecimento de tecnologias que venham produzir agilidade e eficiência ao processo de desenvolvimento;
VIII - O desenvolvimento, em articulação com a divisão do serviço médico-pericial, programas e atividades que visem criar condições favoráveis ao bem-estar sócio-funcional do servidor, promovendo melhor qualidade de vida no trabalho; e
IX - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 9º - A Divisão de Processamento de Folha de Pagamento compete:
I - Gerenciar o sistema de pagamento de pessoal dos órgãos da administração direta da Prefeitura.
II - Elaborar e executar as atividades relativas à folha de pagamento, contabilizando a despesa de pessoal e avaliando seu resultado.
III - Elaborar o cronograma mensal da execução do processamento eletrônico das rotinas de pagamento de pessoal.
IV - Acompanhar o fluxo operacional de processamento do pagamento de pessoal até sua liquidação junto à rede bancária credenciada.
V - Administrar o sistema de consignação em folha de pagamento dos Servidores Municipais;
VI - Efetuar o desconto da contribuição previdenciária do servidor e repassa-lo ao Piraquara Prev;
VII - Acompanhar e avaliar a evolução da despesa com pessoal;
VIII - A análise e acompanhamento da freqüência dos servidores, por meio de relatórios de freqüência, bem como manter o sistema de registro do ponto em pleno funcionamento.
IX - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 10 - A Divisão do Serviço Médico-Pericial compete:
I - A formulação e gerenciamento da política de saúde ocupacional do Servidor Público Municipal.
II - A definição de políticas, diretrizes e programas de proteção a saúde do Servidor Público Municipal;
III - O planejamento, a proposição de normas, a supervisão e fiscalização das atividades de perícia médica, medicina, higiene e segurança do trabalho.
IV - O desenvolvimento de pesquisas e estudos permanentes para promover a qualidade das ações de controle e de prevenção de acidentes do trabalho e dos casos de absenteísmo por incapacidade laborativa.
V - Promover ações integradas com a Secretaria Municipal de Saúde e instituições afins, com vistas a coordenar o cumprimento de normas de segurança, medicina do trabalho e ações de saúde ocupacional;
VI - A administração, coordenação e manutenção do sistema de controle de licenças médicas; e
VII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 11 - À Divisão de Apoio Administrativo compete:
I - A elaboração e acompanhamento das publicações de atos administrativos no Diário Oficial do Município.
II - Consolidação e manutenção do quadro demonstrativo de RH da Prefeitura, subsidiando a Gerência com informações atuais;
III - A prestação de esclarecimentos às diligências dos órgãos competentes, sobre processos inerentes à vida funcional do servidor;
IV - O arquivamento e guarda das informações funcionais e financeiras dos servidores municipais, bem como dos processos relativos à Secretaria de Recursos Humanos.
V - A elaboração do levantamento dos processos de aposentadorias e pensões julgadas legais pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, visando subsidiar informações ao escalão diretivo da Prefeitura;
VI - A administração e o controle de vagas dos quadros, carreiras, cargos e funções, de forma a assegurar a execução de uma política de RH condizente com os programas de Governo; e
VII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 12 - As unidades administrativas constantes nesta Lei serão implantadas sistematicamente, mantida, se necessário, a organização anterior até a efetiva estruturação.
Art. 13 - O Secretário Municipal de Recursos Humanos, por ato específico, promoverá o remanejamento de pessoal, objetivando o atendimento das necessidades administrativas das unidades criadas por este regimento.
Art. 14 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio Vinte e Nove de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 20 de julho de 2007. Gabriel Jorge Samaha Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 9509/2017, 07 DE JULHO DE 2026 | NOMEAR as professoras abaixo elencadas para exercerem a função de Coordenadora Pedagógica das ESCOLAS MUNICIPAIS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL descritos, no período 2017/2019, as quais foram aprovadas em processos seletivos orientados pelo Edital nº 194 /2016 e Edital nº 35/2017, ficando concedida gratificação de 32% (trinta e dois por cento) sobre o vencimento do Professor Nível II, Classe A, para cada jornada de 20 horas, de acordo com a Lei Municipal nº 947/2008, Artigo 35, inciso III. | 07/07/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2662/2026, 08 DE MAIO DE 2026 | Autoriza o Poder Executivo a doar ou ceder bens móveis declarados inservíveis ou desnecessários ao serviço público. | 08/05/2026 |
| DECRETO Nº 14636/2026, 24 DE ABRIL DE 2026 | Fica instituído o Conselho Gestor do Programa de Parcerias Público-Privadas -CGPPP, que desempenhará as competências de órgão gestor de que trata o artigo 19 da Lei Municipal nº 2.194, de 23 de setembro de 2021 nos programas de parcerias público-privadas. | 24/04/2026 |
| DECRETO Nº 14620/2026, 15 DE ABRIL DE 2026 | DECRETO Nº 14.620/2026 | 15/04/2026 |
| DECRETO Nº 14351/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14351/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14350/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14350/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14349/2026, 08 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14349/2026 | 08/01/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14854/2026, 15 DE JULHO DE 2026 | Art. 1º Fica designado no cargo de Secretário Municipal de Meio Ambiente, em caráter Interino, sem efeitos pecuniários, o senhor Caiê Pacheco Paupério Moralles Alonso, no período de 17/07/2026 a 31/07/2026, em virtude das férias do Secretário titular. | 15/07/2026 |
| PORTARIA Nº 11467/2025, 18 DE AGOSTO DE 2025 | PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. | 18/08/2025 |
| PORTARIA Nº 11237/2024, 24 DE FEVEREIRO DE 2025 | PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. | 24/02/2025 |
| PORTARIA Nº 11087/2023, 15 DE AGOSTO DE 2023 | PRORROGAR a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. | 15/08/2023 |
| PORTARIA Nº 10898/2022, 19 DE SETEMBRO DE 2022 | CONCEDER a cessão funcional para Fundação Estatal de Atenção em Saúde do Paraná-FUNEAS, do servidor THIAGO AURÉLIO DE OLIVEIRA, cargo de Enfermeiro, matrícula funcional nº 595791, para ocupar Cargo em Comissão de Coordenador de Enfermagem no Hospital de Dermatologia Sanitária do Paraná. | 19/09/2022 |
| DECRETO Nº 14704/2026, 15 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 8.921/2021, Decreto Municipal nº 9.547/2021, Decreto Municipal nº 9.858/2022, Decreto Municipal nº10.287/2022, Decreto Municipal nº11.916/2024, Decreto Municipal nº12.587/2024 e Decreto Municipal nº14.359/2024 e dá outras providências. | 15/05/2026 |
| DECRETO Nº 14687/2026, 13 DE MAIO DE 2026 | Altera a redação do Decreto Municipal nº 13.639/2025 e Decreto Municipal nº 13.807/2025 e dá outras providências. | 13/05/2026 |
| DECRETO Nº 14347/2026, 09 DE JANEIRO DE 2026 | "REPUBLICADO POR INCORREÇÃO" INSTITUI O SISTEMA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DOS RECURSOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SISM-TI E O COMITÊ MUNICIPAL DE GOVERNANÇA E COMPRAS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - CGCTIC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/01/2026 |
| DECRETO Nº 14344/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14344/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14341/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14341/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14712/2026, 20 DE MAIO DE 2029 | DECRETO N° 14.712/2026 | 20/05/2029 |
| DECRETO Nº 14831/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | Institui o Comitê Gestor do Programa de Implantação do Hospital Municipal de Piraquara como instância de governança estratégica, dispõe sobre sua composição, competências e dá outras providências. | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14828/2026, 09 DE JULHO DE 2026 | "Republicado por incorreção" | 09/07/2026 |
| DECRETO Nº 14824/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | O servidor Municipal, abaixo relacionado, terá seu nível alterado, conforme aprovação em Progressão por Antiguidade, artigo 10°, § 1°, da Lei n°. 864/2006, a partir de Março de 2026 | 07/07/2026 |
| DECRETO Nº 14822/2026, 07 DE JULHO DE 2026 | Concessão da 10ª prorrogação de licença por motivo de doença em pessoa da família, no período compreendido entre 17/07/2026 a 15/08/2026 a servidora Cristiane Franco de Lima de Rocco, ocupante do cargo de Agente Educacional II - Sec. Escolar, matricula funcional nº 992752, lotada na Secretaria Municipal de Educação atendendo ao disposto no art. 93 da Lei nº 863/2006 - Estatuto dos Servidores de Piraquara, podendo ser prorrogável mediante protocolo. | 07/07/2026 |