Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 19/04/2026 às 12h29
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 806/2006, 06 DE FEVEREIRO DE 2006
Assunto(s): Cadastro, IPTU, Operações de Crédito , Pavimentação de vias, Regularização Fundiária
LEI Nº 806/06

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S
a)

A Câmara Municipal de Piraquara, Estado do Paraná, aprovou e eu
Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar com a Agência de Fomento do Paraná S/a), operação de crédito até o limite de R$ 10 000 000,00 (dez milhões de reais) Parágrafo Único - O valor da operação de crédito está condicionado a obtenção pela municipalidade, de autorização para a sua realização, em cumprimento aos dispositivos legais aplicáveis ao Endividamento Público através de Resoluções emanadas do Senado Federal e pela Lei Complementar nº 101, de 04 05 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal)

Art 2º - Os prazos de amortização e carência, os encargos financeiros e outras condições de vencimento e liquidação da dívida a ser contratada, obedecerão as normas pertinentes estabelecidas pelas autoridade monetárias federais, e notadamente o que dispõe o normativo do Senado Federal, bem como as normas específicas da Agência de Fomento do Paraná S/a)

Art 3º - Os recursos oriundos das operações de crédito autorizadas por esta Lei, serão aplicados na execução dos seguintes Projetos: 1 - Pavimentação de Vias Urbanas; 2 - Cadastro Técnico Imobiliário, Urbano, Social e Econômico e Regularização Fundiária; 3 - Elaboração da Planta Genérica de Valores Imobiliários

Art 4º - Em garantia das operações de crédito, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder à Agência de Fomento do Paraná S/a), parcelas da cota-parte do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e/ou parcelas do Fundo de Participação dos Múnicípios - FPM, ou tributos que venham a substituir, em montantes necessários para amortizar as prestações do principal e dos acessórios, na forma do que venha a ser contratado

Art 5º - Para garantir o pagamento do principal atualizado monetariamente, juros, multas e demais encargos financeiros decorrentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo poderá outorgar à Agência de Fomento do Paraná S a), mandato pleno, para receber e dar quitação das referidas obrigações financeiras, com poderes para substabelecer

Art 6º - O prazo e a forma definitiva de pagamento do principal reajustável, acrescidos dos juros e demais encargos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo com a entidade financiadora)

Art 7º - Anualmente, a partir do exercício financeiro subsequente ao da contratação das operações de crédito, o orçamento do Município consignará dotações próprias para a amortização do principal e dos acessórios das dívidas contratadas

Art 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

Palácio 29 de janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 06 de fevereiro de 2006
GABRIEL JORGE SAMAHA
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 1247/2013, 03 DE JULHO DE 2013 MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 03/07/2013
LEI ORDINÁRIA Nº 488/2000, 28 DE JUNHO DE 2000 DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 8º DA LEI Nº 59/90, DE 14/12/90 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/06/2000
LEI ORDINÁRIA Nº 59/1990, 04 DE DEZEMBRO DE 1990 DISPÕE SOBRE A ATIVIDADE DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS - TÁXI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 04/12/1990
LEI ORDINÁRIA Nº 37/1985, 18 DE JUNHO DE 1985 DISPÕE SOBRE A MICROEMPRESA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 18/06/1985
DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 16/12/2025
DECRETO Nº 12518/2024, 17 DE JULHO DE 2024 ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 300 000,00 (DOIS MILHÕES E TREZENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2507/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/06/2024
DECRETO Nº 11666/2023, 21 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30 000 000,00 (TRINTA MILHÕES DE REAIS) 21/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2421/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30 000 000,00(TRINTA MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2023
LEI ORDINÁRIA Nº 2418/2023, 12 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM O BANCO DO BRASIL S A, COM A GARANTIA DA UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/09/2023
DECRETO Nº 14313/2025, 17 DE DEZEMBRO DE 2025 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE NO VALOR DE R$ 700 000,00 (SETECENTOS MIL REAIS), 17/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2510/2024, 12 DE JULHO DE 2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6 400 000,00 (SEIS MILHÕES E QUATROCENTOS MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2507/2024, 28 DE JUNHO DE 2024 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A AGÊNCIA DE FOMENTO DO PARANÁ S A, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 28/06/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2477/2024, 12 DE MARÇO DE 2024 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 110 231,74 (DOIS MILHÕES, CENTO E DEZ MIL, DUZENTOS E TRINTA E UM REAIS E SETENTA E QUATRO CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 12/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2421/2023, 20 DE SETEMBRO DE 2023 AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 30 000 000,00(TRINTA MILHÕES DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 20/09/2023
DECRETO Nº 13195/2025, 03 DE FEVEREIRO DE 2025 DECRETO N° 13195/2025 03/02/2025
DECRETO Nº 11128/2023, 28 DE ABRIL DE 2023 DECRETO N° 11128/2023 28/04/2023
DECRETO Nº 9850/2022, 14 DE JANEIRO DE 2022 DECRETO N° 9850/2022 14/01/2022
DECRETO Nº 8025/2020, 16 DE JANEIRO DE 2020 DECRETO N° 8025/2020 16/01/2020
DECRETO Nº 6711/2018, 20 DE SETEMBRO DE 2018 DISPÕE SOBRE O APROVEITAMENTO DOS ATOS JUDICIAIS PRATICADOS NOS PROCESSOS DE USUCAPIÕES PROPOSTOS NOS ANOS DE 2006 A 2016, PELO NÚCLEO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DO MUNICÍPIO, PARA INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO DE NÚCLEOS URBANOS E RURAIS, DESDE QUE, CONSOLIDADOS E IRREVERSÍVEIS, NOTADAMENTE EXISTENTES ATÉ DEZEMBRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAIS 20/09/2018
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 806/2006, 06 DE FEVEREIRO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 806/2006, 06 DE FEVEREIRO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta