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DECRETO Nº 4233/2014, 15 DE ABRIL DE 2014
Assunto(s): Assistência Social, Habitação, Prefeito Municipal, Programas , Regularização Fundiária
Alterada
DECRETO Nº 4 233, DE 15 DE ABRIL DE 2014 ESTABELECE REGRAS PARA A INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Federal nº 11 977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12 424, de 16 de junho de 2011, a Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades e a Portaria Interministerial nº 477, de 16 de outubro de 2013 DECRETA:

Art 1º O Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social - CADHIS é prerrogativa para participar de Programas de Habitação de Interesse Social no município de Piraquara DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art 2º Podem inscrever-se no CADHIS pessoas residentes em Piraquara com renda familiar bruta de até 03 salários mínimos, com interesse de participar nos Programas de Habitação de Interesse Social, que não possua imóvel no território nacional e resida no Município há no mínimo 2 (dois) anos

Art 3º A inscrição será realizada no Núcleo de Regularização Fundiária e de Habitação de Interesse Social de Piraquara

Art 4º Será necessária a apresentação dos documentos listados abaixo para realizar a inscrição no Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social de Piraquara:
a) NIS: número de identificação social do Cadastro Único - CAD Único
b) RG: Registro Geral
c) CPF: Cadastro de Pessoa Física
§ 1º No caso de impossibilidade de comprovação de renda o interessado deverá apresentar uma declaração de renda informal
§ 2º Ser previamente cadastrado no Cadastro Único do Governo Federal é obrigatório para realizar a inscrição no CADHIS DA RENOVAÇÃO DE INTENÇÃO DE PERMANÊNCIA NO CADASTRO

Art 5º Os interessados nos Programas de Habitação de Interesse Social deverão assinar anualmente a intenção de permanência do Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social contando 1 (um) ano a partir da data de inscrição no CADHIS
Parágrafo único para assinar a Intenção de Permanência no CADHIS a família deve atualizar previamente o CAD Único

Art 6º Famílias com data de inscrição no Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social anterior à data de publicação deste decreto deverão apresentar-se no Núcleo de Regularização Fundiária e de Habitação de Interesse Social para assinar a Intenção de Permanência do CADHIS até 30 de junho de 2014
§ 1º As famílias citadas no caput deste artigo que não estiverem inscritos no CAD Único deverão realizar a sua inscrição até 30 de agosto de 2014 na
Secretaria Municipal de Assistência Social de Piraquara
§ 2º A família citada no caput deste artigo que não tiver seu Cadastro Único atualizado há mais de 12 (doze) meses ou que não tiver informado mudanças na situação cadastral, deverá realizar a atualização deste cadastro até 30 de agosto de 2014 na
Secretaria Municipal de Assistência Social de Piraquara

Art 7º A família que não assinar anualmente a Intenção de Permanência e não atualizar o CAD Único nos prazos estabelecidos neste decreto ficará inativa no CAD HIS DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art 8º A listagem dos candidatos do CADHIS ficará disponível em meio físico e eletrônico para consulta pela população
I - A listagem ficará à disposição em meio físico para consulta da população, no Núcleo de Regularização Fundiária e de Habitação de Interesse Social e terá sua versão impressa atualizada mensalmente
II - A listagem ficará à disposição em meio eletrônico para consulta da população no site oficial da Prefeitura Municipal de Piraquara e terá sua versão eletrônica atualizada mensalmente

Art 9º A listagem dos candidatos a ser analisada pela Caixa Econômica Federal quando realizado um processo de seleção para empreendimentos habitacionais ficará afixada em meio físico no mural de divulgação da Prefeitura Municipal de Piraquara, na recepção do Núcleo de Regularização Fundiária e de Habitação de Interesse Social e na Câmara Municipal de Vereadores de Piraquara, assim como em meio eletrônico no site oficial da Prefeitura Municipal de Piraquara

Art 10 A listagem dos candidatos aprovados para ser beneficiados com Unidades Habitacionais será afixada em meio físico no mural de divulgação da Prefeitura Municipal de Piraquara, na recepção do Núcleo de Regularização Fundiária e de Habitação de Interesse Social e na Câmara Municipal de Vereadores de Piraquara, assim como em meio eletrônico no site oficial da Prefeitura Municipal de Piraquara

Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 15 de abril de 2014
MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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