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DECRETO Nº 4317/2014, 29 DE AGOSTO DE 2014
Início da vigência: 29/08/2014
Assunto(s): Assistência Social, Cadastro, Habitação, Interesse Social

DECRETO Nº 4.317, DE 29 DE AGOSTO DE 2014.

RETIFICA E DÁ NOVAS DISPOSIÇÕES AO DECRETO Nº 4288 /2014 QUE ESTABELECE REGRAS PARA A INSCRIÇÃO E ATUALIZAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a Lei Federal nº 11.977, de 07 de julho de 2009, com a redação da Lei Federal nº 12.424, de 16 de junho de 2011, a Portaria nº 595, de 18 de dezembro de 2013, do Ministério das Cidades e a Portaria Interministerial nº 477, de 16 de outubro de 2013, decreta:

Art. 1º - O Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social - CADHIS é prerrogativa para participar de Programas de Habitação de Interesse Social no município de Piraquara. DA INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 2º - Podem inscrever-se no CADHIS pessoas residentes em Piraquara, com interesse de participar nos Programas de Habitação de Interesse Social, que não possua imóvel no território nacional e resida no Município há no mínimo 2 (dois) anos.

Art. 3º - A inscrição e atualização serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piraquara.

§ 1º - Para a seleção dos beneficiários do Empreendimento Habitacional Vista da Serra, o prazo para inscrições e atualizações do CADHIS será de 14 de julho de 2014 a 02 de agosto de 2014 na Prefeitura Municipal de Piraquara, à Av. Getúlio Vargas, 1990, Centro, Piraquara.

§ 2º - O cadastro para a seleção dos beneficiários do Empreendimento Habitacional Vista da Serra, será estendido pelo período de 04 a 29 de agosto de 2014, exclusivamente para elegíveis que se enquadrem nos Critérios Nacionais de seleção e no critério de hierarquização da Portaria nº 595 de 18/12/2014 - item a) "Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas".

Art. 4º - Será necessária a apresentação dos documentos listados abaixo para realizar a inscrição no Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social de Piraquara:

a) RG: Registro Geral do responsável familiar

b) CPF: Cadastro de Pessoa Física do responsável familiar

c) Certidão de casamento ou União estável, se casado

d) RG e CPF do cônjuge, se casado

e) RG ou certidão de nascimento de todos os integrantes da família

f) Divorciado ou separado judicialmente, apresentar averbação

g) Viúvo/a - apresentar certidão de casamento e de óbito

h) Comprovante de endereço atual

i) Comprovante de tempo de moradia no Município de no mínimo dois anos

j) Se informar pessoas com deficiência na composição familiar é necessário comprovar através de laudo clínico com o CID10

k) Comprovante da renda familiar

l) Aposentado ou pensionista - apresentar comprovante mensal

Parágrafo único - No caso de impossibilidade de comprovação de renda o interessado deverá apresentar uma declaração de renda informal. DA RENOVAÇÃO DE INTENÇÃO DE PERMANÊNCIA NO CADASTRO

Art. 5º - Os interessados nos Programas de Habitação de Interesse Social deverão renovar anualmente a intenção de permanência do Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social contando 1 (um) ano a partir da data de inscrição no CADHIS ou da assinatura do último Termo de Intenção de Permanência.

Parágrafo único - Para renovar a Intenção de Permanência no CADHIS é necessário estar inscrito e atualizado no Cadastro Único - CADÚNICO e apresentar o Número de Identificação Social (NIS) no ato da assinatura do Termo Intenção de Permanência.

Art. 6º - Famílias com data de inscrição no Cadastro Municipal de Habitação de Interesse Social anterior à data de publicação do decreto 4233/2014 deverão apresentar-se na Prefeitura Municipal de Piraquara para renovar a Intenção de Permanência no CADHIS e apresentar a documentação necessária a inscrição no CADHIS. O prazo para atualizações do CADHIS é de 14 de julho de 2014 a 02 de agosto de 2014.

Art. 7º - A família que não assinar anualmente a Intenção de Permanência no prazo estabelecidos neste decreto ficará inativa no CADHIS. DA DIVULGAÇÃO DO CADASTRO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL

Art. 8º - A listagem dos candidatos inscritos no CADHIS ficará disponível em meio físico e eletrônico para consulta pela população.

I - A listagem ficará à disposição em meio físico para consulta da população na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piraquara e terá sua versão impressa atualizada mensalmente.

II - A listagem ficará à disposição em meio eletrônico para consulta da população no site oficial da Prefeitura Municipal de Piraquara.

Art. 9º - A listagem dos candidatos a ser analisada pela Caixa Econômica Federal, quando realizado um processo de seleção para empreendimentos habitacionais ficará afixada em meio físico no mural de divulgação da Prefeitura Municipal de Piraquara, na recepção na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piraquara e na Câmara Municipal de Vereadores de Piraquara, assim como em meio eletrônico no site oficial da Prefeitura Municipal de Piraquara.

Art. 10 - A listagem dos candidatos aprovados para ser beneficiados com Unidades Habitacionais será afixada em meio físico no mural de divulgação da Prefeitura Municipal de Piraquara, na recepção na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social de Piraquara e na Câmara Municipal de Vereadores de Piraquara, assim como em meio eletrônico no site oficial da Prefeitura Municipal de Piraquara. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Antonio Alceu Zielonka, em 29 de agosto de 2014. MARCUS MAURÍCIO DE SOUZA TESSEROLLI Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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