INSTITUI A VANTAGEM EXCEPCIONAL DENOMINADA "ABONO" PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Piraquara, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituída em beneficio dos profissionais do magistério do ensino fundamental, incluídos os profissionais que estejam exercendo atividades nos cargos de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão e orientação escolar, uma gratificação denominada "abono", que será concedida por Decreto do Executivo, mediante a seguintes condições:
I - O abono de que trata este artigo, só poderá ser concedido aos profissionais do magistério do ensino fundamental, quando houver superávit nos recursos do FUNDEF, na parte relativa a aplicação dos 60% destinados a remuneração do pessoal do magistério.
II - A apuração do superávit será feita, levando-se me conta o saldo que resultar, após a dedução das despesas com:
a) Salários ou vencimentos brutos, inclusive relativos a contratações por prazo determinado para o atendimento de excepcionalidade prevista em lei;
b) Substituições de profissionais titulares que se encontrem, legal e temporariamente afastados;
c) 13º Salário;
d) Férias + terço constitucional;
e) Auxílio doença;
f) Gratificações e adicionais concedidos na forma de lei;
g) Horas extras;
h) Salário família;
i) Encargos sociais incidentes sobre a remuneração;
Art. 2º - Constatada a sobra dos recursos do FUNDEF, o valor encontrado será distribuído de forma igualitária a todos os profissionais do magistério do ensino fundamental (1ª a 4ª Series), dividindo-se o montante de recursos pelo numero de profissionais.
Art. 3º - Não serão contemplados com o abono ora instituído, os professores com desvio de função ou em atividades externas a sala de aula, de natureza técnico-administrativa, educação infantil e pré-escolar, pessoal administrativo (secretários), pessoal inativos e pensionistas, pessoal de conservação, limpeza, segurança, reparação de merenda escolar, bem como outros profissionais remunerados com recursos competentes da parte denominada de 40% do FUNDEF.
Art. 4º - Nos meses de junho e dezembro de cada exercício será procedida a verificação de superávit ou não dos recursos do FUNDEF componentes da chamada cota dos 60%, a fim de concessão do abono pelo executivo, se for o caso, na primeira hipótese junto com o salário do mês de junho e na última, com o salário do mês de dezembro.
Parágrafo Único - Para o exercício de 2001, fica o Poder Executivo autorizado a proceder à verificação de superávit e a conceder o abono relativo ao ano de 2001, procedendo ao seu pagamento, se for o caso, com a folha salarial de janeiro de 2002.
Art. 5º - O abono instituído por esta Lei, não tem caráter permanente e não se incorporará aos vencimentos ou aos proventos de inatividade dos profissionais de educação.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, 30 de janeiro de 2002. JOÃO GUILHERME RIBAS MARTINS Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| LEI ORDINÁRIA Nº 2381/2023, 16 DE JUNHO DE 2023 | REGULAMENTA O ABONO DE PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 16/06/2023 |
| DECRETO Nº 10484/2022, 30 DE SETEMBRO DE 2022 | DECRETO N° 10484/2022 | 30/09/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2258/2022, 18 DE ABRIL DE 2022 | ALTERA O ARTIGO 96 DA LEI MUNICIPAL Nº 862/2006 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 | 18/04/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2313/2022, 01 DE JANEIRO DE 2022 | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 1 288/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/01/2022 |
| DECRETO Nº 2385/2004, 01 DE ABRIL DE 2004 | INSTITUI ABONO PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO ENSINO FUNDAMENTAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 01/04/2004 |
| DECRETO Nº 13850/2025, 11 DE JULHO DE 2025 | NOMEIA OS MEMBROS DA COMISSÃO CENTRAL DE AVALIAÇÃO DA PRÁTICA PROFISSIONAL - GESTÃO 2025-2026 DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA | 11/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2576/2025, 26 DE MAIO DE 2025 | PRORROGA, ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2026, A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, APROVADO POR MEIO DA LEI Nº 1491/2015, DE 22 DE JUNHO DE 2015 | 26/05/2025 |
| DECRETO Nº 13652/2025, 09 DE MAIO DE 2025 | ALTERA DA REDAÇÃO DO DECRETO MUNICIPAL Nº 9 821/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/05/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2437/2023, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 | ALTERA O ANEXO IV E V DA LEI MUNICIPAL Nº 1 192/2012, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 2 271/2022 E PELA LEI MUNICIPAL Nº 2 398/2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 06/11/2023 |
| DECRETO Nº 10058/2022, 31 DE MARÇO DE 2022 | AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 6 350 000,00 (SEIS MILHÕES, TREZENTOS E CINQUENTA MIL REAIS) | 31/03/2022 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2640/2025, 09 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 2 054 217,53 (DOIS MILHÕES, CINQUENTA E QUATRO MIL DUZENTOS E DEZESSETE REAIS E CINQUENTA E TRÊS CENTAVOS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 09/12/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2593/2025, 21 DE AGOSTO DE 2025 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 590 000,00 (QUINHENTOS E NOVENTA MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/08/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2520/2024, 28 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 1 579 000,000 (UM MILHÃO QUINHENTOS E SETENTA E NOVE MIL REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 28/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2513/2024, 19 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO R$ 1 000 000,000(UM MILHÃO DE REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2512/2024, 19 DE AGOSTO DE 2024 | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, NO VALOR DE R$ 14 570 000,00 (QUATORZE MILHÕES, QUINHENTOS E SETENTA MIL, REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 19/08/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11702/2026, 28 DE ABRIL DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.444/2025 que nomeou a professora Daiane Afonso Gandin Magalhães, matrículas 997639 e 992185, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 28/04/2026 |
| PORTARIA Nº 11547/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.990/2023 que nomeou a professora Jocemara Aline dos Santos Gonçalves, matrículas 620301 e 715951, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11546/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.102/2023 que nomeou a professora Joana Aparecida dos Santos, matrículas 997613 e 992485, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Heinrich de Souza. | 05/01/2026 |
| PORTARIA Nº 11540/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 10.995/2023 que nomeou a professora Gabriele Rodrigues da Silva, matrículas 760231 e 992176, para atuar como Coordenadora Pedagógica da Escola Rural Municipal Marilda Cordeiro Salgueiro. | 05/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2677/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a reposição salarial dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Piraquara. | 20/05/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2674/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a aplicação do piso salarial 2026 dos profissionais do magistério público municipal. | 20/05/2026 |
| DECRETO Nº 14305/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO - PROGRAMA VIGENTE, E ALTERA METAS FINANCEIRAS DO PLANO PLURIANUAL E DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2025, NO VALOR DE R$ 69 000,00 (SESSENTA E NOVE MIL REAIS) | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 13810/2025, 30 DE JUNHO DE 2025 | DECRETO N° 13810/2025 | 30/06/2025 |
| DECRETO Nº 13737/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | DISPÕE SOBRE A ELEVAÇÃO DE CLASSE DOS SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 03/06/2025 |