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LEI ORDINÁRIA Nº 2381/2023, 16 DE JUNHO DE 2023
Assunto(s): Abonos, Regime Jurídico , Servidores Municipais

LEI Nº 2.381/2023

REGULAMENTA O ABONO DE PERMANÊNCIA NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O parágrafo único do art. 96 da Lei 862, de 20 de dezembro de 2006, fica renumerado para § 1º

Art. 2º - Acresce o § 2º ao art. 96 da Lei 862, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: "§ 2º O servidor que estiver usufruindo de qualquer licença ou estiver afastado por qualquer outro motivo legal ou não estiver exercendo a plena regência escolar, sem limitações, não terá direito ao pagamento do abono de permanência."

Art. 3º - Acresce o § 3º ao art. 96 da Lei 862, de 20 de dezembro de 2006, com a seguinte redação: "§ 3º Será suspenso o pagamento do abono de permanência nos casos referidos no parágrafo anterior."

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antonio Alceu Zielonka, em 16 de junho de 2023. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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