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LEI ORDINÁRIA Nº 2258/2022, 18 DE ABRIL DE 2022
Assunto(s): Abonos, Aposentadoria , Servidores Municipais

LEI Nº 2.258/2022

Altera o artigo 96 da Lei Municipal nº 862/2006 de 21 de dezembro de 2006.

A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, Aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - O caput do artigo 96 da Lei Municipal 862 de 21 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 96. O servidor ativo que complete as exigências para obter a aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição estabelecida no artigo 12 desta Lei e que opte por permanecer em atividade fará jus ao abono de permanência de que trata o § 19 do art. 40 da Constituição Federal, o qual será pago pelo respectivo Poder empregador."

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 18 de abril de 2022. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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