Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Siga-nos
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 06/05/2026 às 22h05
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 426/1999, 20 DE MAIO DE 1999
Início da vigência: 20/05/1999
Assunto(s): Esportes, Incentivos, IPTU, Isenções, ISSQN

LEI Nº 426/99

CRIA O PROGRAMA DE INCENTIVO AS ATIVIDADES DESPORTIVAS - PROIADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A Câmara Municipal de Piraquara, estado do Paraná, aprovou e eu, Gil Lorusso do Nascimento, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado o Programa de Incentivo as Atividades Desportivas - PROIADE, mediante a concessão de incentivo as pessoas físicas e jurídicas, contribuintes dos Impostos Sobre Serviços - ISS e Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, que fomentem as atividades desportivas através de patrocínio e doações em favor de atletas amadores ou pessoas jurídicas com finalidade desportiva sem fins lucrativos, estabelecidos no Município de Piraquara, há mais de dois anos.

I - Para efeito desta Lei, entende-se por:

a) Doação: transferência gratuita de recursos financeiros, em caráter definitivo, para a cobertura de despesas com capacitação e aperfeiçoamento de atletas, desde que federados, e para as despesas com translado, hospedagem e alimentação visando participação dos atletas em competições estaduais, nacionais ou internacionais, vedando o uso da publicidade para divulgação deste ato;

b) Patrocínio: transferência gratuita de recursos financeiros, em caráter definitivo, para a cobertura de despesas com capacitação e aperfeiçoamento de atleta amadores, desde que federados, e para as despesas com translado, hospedagem e alimentação visando participação dos atletas em competições estaduais, nacionais ou internacionais, com finalidades promocionais, publicitárias ou de retorno institucional.

Art. 2º - O incentivo de que trata o artigo anterior consiste em abater do valor total do imposto devido, o montante das doações e patrocínios; inclusive as despesas e contribuições necessárias a sua efetivação, realizados em favor do atleta ou da pessoa jurídica, limitando a 10% do valor do imposto devido.

Parágrafo Único - Os contribuintes em débito com o Município não poderão se valer do benefício fiscal de que trata esta Lei.

Art. 3º - A efetivação do abatimento será feita no ato do recolhimento do imposto devido, devendo o documento de arrecadação conter campo próprio para inserção dos valores a serem abatidos, do nome do beneficiário da doação ou patrocínio e do seu número de habilitação, obtida nos termos do art. 5º, condicionada a quitação do débito fiscal da parte correspondente ao abatimento a entrega, pelo contribuinte, a Prefeitura, no prazo de trinta dias do recolhimento do tributo, dos comprovantes de doação ou patrocínio que deram causa ao incentivo.

Parágrafo Único - Se, no ano base, o montante dos abatimentos decorrentes do incentivo for superior ao limite previsto no caput do art. 2º, é facultado ao contribuinte diferir o excedente para até os cinco anos subsequentes, sempre obedecido o mesmo limite anual.

Art. 4º - É vedada a concessão de incentivo fiscal em relação a projetos de que sejam beneficiários o próprio contribuinte, seus sócios ou titulares, cônjuge ou companheiro, seus ascendentes e descendentes.

Art. 5º - O beneficiário da doação ou patrocínio, para efeito de incentivo de que trata esta Lei deve habilitar-se com a apresentação de projeto desportivo perante Comissão designada conjuntamente pelo Secretário Municipal de Cultura e Esporte e pelo Secretário Municipal de Finanças.

§ 1º - A habilitação para o incentivo será deferida pela Comissão, com a expedição do certificado respectivo, a vista dos dados apresentados, cuja autenticidade poderá ser perquirida, após examinados os aspectos jurídico-formais e examinadas a adequação dos resultados pretendidos pelo atleta ou pessoa jurídica a política municipal para a área, bem como suas reais potencialidades para alcançar os resultados a que se propõe.

§ 2º - Da negativa de habilitação cabe recurso ao Conselho Municipal de Contribuintes.

§ 3º - A habilitação deve ser anualmente renovada.

Art. 6º - Os beneficiários da doação ou patrocínio incentivado, comunicarão a Secretaria Municipal de Cultura e Esporte para fins de registro, os aportes recebidos e enviar comprovantes de sua aplicação, até noventa dias após o encerramento do exercício financeiro a que referir o incentivo, sob pena de inabilitação definitiva para o benefício.

Art. 7º - Os beneficiários da doação ou patrocínio incentivado, sempre que estiverem participando de competições, devem estampar em seus uniformes, de maneira visível, dístico informando tratar-se de atleta ou equipe apoiada por incentivo fiscal do Município de Piraquara.

Art. 8º - O contribuinte que se aproveitar indevidamente do benefício de que trata esta Lei, por concluio ou dolo, estará sujeito a multa correspondente a 2 vezes o valor do crédito presumido.

Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de Piraquara, Palácio Vinte de Nove de Janeiro, em 20 de maio de 1999. GIL LORUSSO DO NASCIMENTO Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2617/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 468/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE HAPKIDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 31/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2616/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 244/2022, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE TAEKWONDO" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 31/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2615/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 122/2021, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE KARATÊ" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 31/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2614/2025, 31 DE OUTUBRO DE 2025 ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 2 467/2024, QUE INSTITUI A INCLUSÃO DA "TAÇA PIRAQUARA DE JIU JITSU" NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA 31/10/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2641/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 INSTITUI A POLÍTICA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA E À PESQUISA CIENTÍFICA NO AMBIENTE PRODUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, CONFORME O DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 10 973 DE 02 DE DEZEMBRO DE 2004 E SUAS FUTURAS ALTERAÇÕES 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2623/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 2 264, DE 10 DE MAIO DE 2022, QUE INSTITUI O PRÊMIO "MÉRITO ESPORTIVO" NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 24/11/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2472/2024, 01 DE MARÇO DE 2024 CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO EMPREENDEDORISMO DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 1132/2011, 05 DE JULHO DE 2011 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CONCEDER OS INCENTIVOS FISCAIS PARA AS EMPRESAS QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 05/07/2011
LEI ORDINÁRIA Nº 961/2008, 25 DE JUNHO DE 2008 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A CONCEDER OS INCENTIVOS FISCAIS E FINANCEIROS PARA A INSTALAÇÃO DA EMPRESA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 25/06/2008
DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 16/12/2025
DECRETO Nº 14155/2025, 14 DE OUTUBRO DE 2025 "ACRESCENTA § 8º AO ART 3º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 726/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 14/10/2025
DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/10/2025
DECRETO Nº 14285/2025, 01 DE JANEIRO DE 2025 REGULAMENTA O IPTU E AS TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSTANTES NA LEI MUNICIPAL Nº 573/2001, ALTERADA PELA LEI MUNICIPAL Nº 1768/2017 DE 28 DE SETEMBRO DE 2017, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2026 01/01/2025
DECRETO Nº 12117/2024, 27 DE MARÇO DE 2024 ALTERA O INCISO II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 12 032/2024 27/03/2024
DECRETO Nº 14302/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 ALTERA OS INCISOS I E II DO ART 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 13 557/2025 16/12/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 2235/2021, 13 DE DEZEMBRO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/12/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 2236/2021, 13 DE NOVEMBRO DE 2021 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA A AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DO PROGRAMA FNHIS - FUNDO NACIONAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 13/11/2021
LEI ORDINÁRIA Nº 1430/2014, 17 DE DEZEMBRO DE 2014 ISENTA NO ANO DA DOAÇÃO, DE TAXAS EM CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL, O DOADOR DE SANGUE COMO ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 17/12/2014
LEI ORDINÁRIA Nº 1398/2014, 24 DE SETEMBRO DE 2014 CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS PARA AQUISIÇÃO, CONSTRUÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEIS COM RECURSOS ADVINDOS DA INTEGRALIZAÇÃO DE COTAS NO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL - FAR, NO ÂMBITO DO PROGRAMA NACIONAL DE HABITAÇÃO URBANA - PNHU, INTEGRANTE DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA - PMCMV. 24/09/2014
DECRETO Nº 14265/2025, 01 DE DEZEMBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE OS PROCEDIMENTOS PARA A ANÁLISE E O RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO RELATIVO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (ISSQN) INCIDENTE SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL EM PROCESSOS DE REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 01/12/2025
DECRETO Nº 14144/2025, 08 DE OUTUBRO DE 2025 DISPÕE SOBRE O PLANO ANUAL DE FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 08/10/2025
DECRETO Nº 13970/2025, 19 DE AGOSTO DE 2025 ALTERA O DECRETO Nº 6 970/2018, QUE DISCIPLINA A APURAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO DO ISSQN - QUANTO AO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DECORRENTE DA CONSTRUÇÃO CIVIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS 19/08/2025
DECRETO Nº 12073/2024, 08 DE MARÇO DE 2024 REGULAMENTA O DOMICILIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DTE), INSTITUÍDO PELA LEI Nº 2 397/2023, QUE INSERIU DISPOSITIVO NA LEI Nº 930/2007 (INSTITUI O IMPOSTO SOBRE SERVIÇO DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS), NA FORMA QUE ESPECIFICA 08/03/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 2397/2023, 04 DE JULHO DE 2023 QUALQUER NATUREZA - ISSQN) 04/07/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 426/1999, 20 DE MAIO DE 1999
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 426/1999, 20 DE MAIO DE 1999
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta