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DECRETO Nº 12117/2024, 27 DE MARÇO DE 2024
Assunto(s): Decretos, IPTU, ITBI, Tributos

DECRETO Nº 12.117/2024

Altera o Inciso II do Art. 2º do Decreto Municipal nº 12.032/2024.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município, DECRETA:

Art. 1º - Fica alterado o inciso II do Art. 2º do Decreto nº 12.032 de 22 de fevereiro de 2024, passando a vigorar com a seguinte redação: "II - Cadastro:

a) Raphael Henrique Kuludz (Titular) - CPF 067.259.799-39: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;

b) Rachel de Andrade (Titular) - CPF 865.165.159-72: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;

c) Josimara Nunes Cardoso de Witte (Suplente) - CPF 025.994.469-61: autorizada a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Divida de IPTU, Notificações em Geral, Laudos de Avaliação, Contratos de Parcelamento de ITBI.

d) João Matheus Molina Zambão (Suplente) - CPF 091.415.659-40: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;

e) Cleiton e Silva Moreira (Suplente) - CPF 605.479.011-00: autorizado a emitir e subscrever: Certidões negativas de IPTU, Certidões Negativas do Contribuinte (CPF), Certidão de Quitação de ITBI, Certidões de Valor Venal, Certidões de Isenção de IPTU, Contratos de Parcelamentos de IPTU, Certidões de Retificação de Guia de ITBI, Declarações de Indicação Fiscal, Notificações de 1º lançamento de IPTU, Declarações em geral, Edital de Dívida de IPTU, Notificações em geral, Laudos de Avaliação, Contratos de parcelamento de ITBI;"

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 27 de março de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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