Dispõe sobre a implantação da "Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde"
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAQUARA, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica implantado A "Política Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde", no âmbito do Município, atendendo aos termos da Lei 19.785 de 20 de dezembro de 2018, e aos termos da Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde.
Parágrafo único - A implantação de que trata o "caput" deste artigo será feita gradativamente, de acordo com as necessidades e possibilidades do Município e deverá contemplar estratégias de gestão que assegurem a participação intersetorial dos órgãos oficiais, bem como representação de organizações sociais e entidades associativas e científicas afins.
Art. 2º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde responsável pela implantação do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, para atendimento à população do Município.
Art. 3º - Constituem objetivos do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde:
I - a implantação das Terapias Integrativas e Complementares em Saúde nas Unidades de Saúde do Município, Centros de Atenção Psicossocial e outros serviços afins;
II - a promoção das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde que previnam as doenças através de recursos naturais;
III - os esclarecimentos sobre a utilização das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e seus benefícios, bem como suas diversas técnicas e o uso correto delas;
IV - a ampla divulgação, através de campanhas, do Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde e dos benefícios decorrentes destas Terapias;
Art. 4º - Entende-se como Terapias Integrativas e Complementares em Saúde as práticas de promoção de saúde e prevenção de doenças, o estímulo à utilização de técnicas de avaliação energética, que utilizam basicamente recursos naturais nas suas diversas modalidades.
Parágrafo único - São consideradas Terapias Integrativas e Complementares em Saúde, dentre outras:
I - Acupuntura;
II - Homeopatia;
III - Plantas Medicinais e Fitoterapia;
IV - Termalismo Social/Crenoterapia;
V - Arteterapia;
VI - Ayurveda;
VII - Biodança;
VIII - Dança circular;
IX - Meditação;
X - Musicoterapia;
XI - Naturopatia;
XII - Osteopatia;
XIII - Quiropaxia;
XIV - Reflexoterapia;
XV - Reiki;
XVI - Shantala;
XVII - Terapia Comunitária Integrativa;
XVIII - Yoga;
XIX - Apiterapia;
XX - Aromaterapia;
XXI - Bioenergética;
XXII - Constelação Familiar;
XXIII - Cromoterapia;
XXIV - Geoterapia;
XXV - Hipnoterapia;
XXVI - Imposição de Mãos;
XXVII - Medicina Antroposófica/Antroposofia aplicada à saúde;
XXVIII - Ozonioterapia;
XXIX - Terapia de Florais.
XXX - as demais práticas devidamente aprovadas pelo SUS;
XXXI - as práticas terapêuticas aprovadas pelo Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 971, de 3 de maio de 2006, da Portaria nº 145, de 11 de janeiro de 2017, da Portaria nº 849, de 27 de março de 2017 e da Portaria nº 702, de 21 de março de 2018
Art. 5º - Caberá ao "Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde do Município" promover, incentivar e prestar assessoria técnica para implantação e desenvolvimento de programas congêneres no âmbito do Município.
Art. 6º - Caberá ao "Programa Municipal de Práticas Integrativas e Complementares em Saúde" promover ações, sendo incluso nessas, pesquisas científicas, nas instituições que mantém interface com as atividades propostas, nas áreas de saúde, educação, agronomia, meio ambiente, ensino, pesquisa, e outras possíveis áreas de interface, visando dar suporte à plena expansão das atividades do referido Programa.
Art. 7º - As atividades terapêuticas reconhecidas como Práticas Integrativas e Complementares em Saúde serão exercidas de forma multidisciplinar, por profissionais devidamente qualificados e certificados por entidades de representação de abrangência estadual.
§ 1º - Para os fins desta Lei, consideram-se profissionais devidamente qualificados:
I - os profissionais que possuam diploma de graduação expedido por instituição educacional, reconhecida pelo Ministério da Educação;
II - os profissionais de ensino médio que possuam certificados de formação técnica reconhecidos pela Secretaria Estadual de Educação - SEED.
Art. 8º - Os estabelecimentos de profissionais que exerçam Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, a fim de comprovarem a habilitação de cada um dos seus profissionais para o exercício das atividades terapêuticas abrangidas por esta Lei, devem manter consigo reprodução da documentação referente à capacitação profissional deles.
Art. 9º - Para o disposto nesta Lei, o Poder Executivo Municipal poderá celebrar convênios com órgãos estaduais e federais, bem como com entidades representativas de terapeutas que atuem nas respectivas áreas.
Art. 10 - Para a viabilidade das ações, o município deve incentivar o uso de recursos financeiros a fim de formar profissionais para atuação com as Práticas Integrativas e Complementares em Saúde, e outras ações pertinentes.
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei naquilo que for necessário ao seu fiel cumprimento.
Art. 12 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio 29 de Janeiro, Prédio Prefeito Antônio Alceu Zielonka, em 28 de junho de 2024. Josimar Aparecido Knupp Fróes Prefeito Municipal
| Ato | Ementa | Data |
|---|---|---|
| PORTARIA Nº 11474/2025, 03 DE SETEMBRO DE 2025 | Dispõe sobre as nomeações do Gestor e do Fiscal de Convênio para atuar na gestão e fiscalização do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 03/09/2025 |
| PORTARIA Nº 11442/2025, 04 DE JULHO DE 2025 | Institui a Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria a ser firmada no âmbito da Rede de Proteção através do Acordo de Cooperação nº 01/2025, destinado à oferta de atendimentos à crianças e adolescentes em situação de violência. | 04/07/2025 |
| DECRETO Nº 13220/2025, 07 DE FEVEREIRO DE 2025 | DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL DE PIRAQUARA E PARA ASSUMIREM AS FUNÇÕES DE GESTOR/FISCAL DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA TCT FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E AGÊNCIA DE ASSUNTOS METROPOLITANOS DO PARANÁ, COM O OBJETIVO DE ACOMPANHAMENTO E PARTICIPAÇÃO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO (PDUI) DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (RMC) NOMEIA MEMBROS PARA COMPOR A EQUIPE DE ACOMPANHAMENTO MUNICIPAL (EAM) PARA A ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO URBANO INTEGRADO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA (PDUI-RMC) | 07/02/2025 |
| PORTARIA Nº 11262/2024, 05 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação do Gestor e Fiscal de Convênio para atuar na gestão do Convênio a ser firmado com o Instituto Água e Terra. | 05/11/2024 |
| PORTARIA Nº 11259/2024, 04 DE NOVEMBRO DE 2024 | Dispõe sobre a nomeação de servidores para as funções de Gestor e Fiscal de Convênio firmado com o Instituto Água e Terra - IAT. | 04/11/2024 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2675/2026, 20 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos do Quadro da Educação Escolar Pública do Município de Piraquara. | 20/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11707/2026, 14 DE MAIO DE 2026 | Revogar a Portaria nº 11.585/2026 que nomeou o servidor Daniel Rojas da Silva, matrícula 9582921009, para exercer a função de Secretário Escolar no Centro Municipal de Educação Infantil Felipe Zellner da Silva. | 14/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11706/2026, 12 DE MAIO DE 2026 | Designar a servidora Karina Priscila Treska Teixeira, matrícula 992016, para exercer a função de Secretária Escolar no Setor de Documentação Escolar da Secretaria Municipal de Educação. | 12/05/2026 |
| PORTARIA Nº 11704/2026, 30 DE ABRIL DE 2026 | Nomear a professora Ana Caroline do Nascimento Rodrigues Valença para exercer a função de Coordenadora Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação e instituir gratificação conforme previsto na Lei Municipal nº 1192/2012. | 30/04/2026 |
| DECRETO Nº 14327/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14327/2026 | 05/01/2026 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2568/2025, 30 DE ABRIL DE 2025 | ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 1554/2015, CONFORME ESPECIFICA | 30/04/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2141/2021, 21 DE MAIO DE 2021 | INSTITUI O PROGRAMA "ADOTE UMA NASCENTE" NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 21/05/2021 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1876/2018, 27 DE SETEMBRO DE 2018 | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, O DIA DE PREVENÇÃO AO SUICÍDIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 27/09/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1874/2018, 24 DE SETEMBRO DE 2018 | A PROIBIÇÃO DO COMÉRCIO DE VENENO DENOMINADO "ORGANOFOSFORADO CARBAMATO" POPULARMENTE CONHECIDO POR "CHUMBINHO", EM TODO O ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA, EXCETO EM ESTABELECIMENTOS DEVIDAMENTE AUTORIZADOS PELA ANVISA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/09/2018 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 1689/2017, 20 DE ABRIL DE 2017 | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE PIRAQUARA A "SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO, CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À AUTOMUTILAÇÃO" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. | 20/04/2017 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2678/2026, 21 DE MAIO DE 2026 | Dispõe sobre a realização da corrida de rua de aniversário do Município de Piraquara e dá outras providências. | 21/05/2026 |
| DECRETO Nº 14522/2026, 27 DE MARÇO DE 2026 | Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento – Programa vigente, e altera metas financeiras do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026, no valor de R$ 8.499.727,61 (oito milhões, quatrocentos e noventa e nove mil, setecentos e vinte e sete reais e sessenta e um centavos) | 27/03/2026 |
| DECRETO Nº 14346/2026, 07 DE JANEIRO DE 2026 | DECRETO N° 14346/2026 | 07/01/2026 |
| DECRETO Nº 14332/2026, 05 DE JANEIRO DE 2026 | AUTORIZA A REABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO - AUTORIZADO NO EXERCÍCIO ANTERIOR E INCORPORA AO ORÇAMENTO VIGENTE, NO VALOR DE R$ 5 326 268,00 (CINCO MILHÕES, TREZENTOS E VINTE E SEIS MIL DUZENTOS E SESSENTA E OITO REAIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 05/01/2026 |
| DECRETO Nº 14307/2025, 16 DE DEZEMBRO DE 2025 | DECRETO N° 14307/2025 | 16/12/2025 |
| DECRETO Nº 14251/2025, 24 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, O IMÓVEL ABAIXO IDENTIFICADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 24/11/2025 |
| DECRETO Nº 14226/2025, 11 DE NOVEMBRO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ÁREA DE TERRA PARA FINS DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA AMIGÁVEL OU JUDICIAL E DÁ PROVIDÊNCIAS | 11/11/2025 |
| DECRETO Nº 13873/2025, 24 DE JULHO DE 2025 | REGULAMENTA A LEI FEDERAL Nº 13 460, DE 26 DE JUNHO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE PARTICIPAÇÃO, PROTEÇÃO E DEFESA DOS DIREITOS DO USUÁRIO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS, NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL | 24/07/2025 |
| DECRETO Nº 13871/2025, 23 DE JULHO DE 2025 | DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, OS IMÓVEIS ABAIXO IDENTIFICADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 23/07/2025 |
| LEI ORDINÁRIA Nº 2580/2025, 03 DE JUNHO DE 2025 | PROÍBE A CONTRATAÇÃO DE SHOWS, ARTISTAS E EVENTOS ABERTOS AO PÚBLICO INFANTOJUVENIL QUE ENVOLVAM, NO DECORRER DA APRESENTAÇÃO, APOLOGIA AO CRIME ORGANIZADO OU AO USO DE DROGAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS | 03/06/2025 |